TJSC - 5003076-53.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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01/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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31/07/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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23/07/2025 15:33
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10898789, Subguia 5699857 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 92,73
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16/07/2025 15:13
Link para pagamento - Guia: 10898789, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5699857&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5699857</a>
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16/07/2025 15:13
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 10898789 - R$ 92,73
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18/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5003076-53.2025.8.24.0930/SC AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FLAVIO NEVES COSTA (OAB SC056707) ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura).
Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
16/06/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/04/2025 02:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/04/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 19:09
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 02:03
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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23/04/2025 02:03
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MATEUS DO NASCIMENTO JULIO)
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14/04/2025 22:53
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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14/03/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/03/2025 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/03/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 11:07
Juntada de Certidão
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07/03/2025 11:07
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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25/02/2025 00:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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19/02/2025 13:24
Juntada de Restrição Renajud
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30/01/2025 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: MARCELO BERENSTEIN
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30/01/2025 12:22
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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22/01/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/01/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/01/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 08:43
Concedida a tutela provisória
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14/01/2025 13:50
Conclusos para decisão
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14/01/2025 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9543169, Subguia 4923638 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.976,15
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14/01/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9543170, Subguia 4923640 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 60,48
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10/01/2025 13:23
Link para pagamento - Guia: 9543170, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4923640&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4923640</a>
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10/01/2025 13:23
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 9543170 - R$ 60,48
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10/01/2025 13:23
Link para pagamento - Guia: 9543169, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4923638&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4923638</a>
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10/01/2025 13:23
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 9543169 - R$ 2.976,15
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10/01/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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