TJRO - 7000762-50.2020.8.22.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2023 12:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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11/05/2023 11:16
Transitado em Julgado em 10/05/2023
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11/05/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 00:01
Decorrido prazo de MARLENE ALVES em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:00
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 10/05/2023 23:59.
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14/04/2023 09:57
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 00:04
Publicado INTIMAÇÃO em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 808 – 22/03/2023 a 29/03/2023 7000762-50.2020.8.22.0019 Apelação (PJE) Origem: 7000762-50.2020.8.22.0019-Machadinho do Oeste / 1º Juízo Apelante : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Jurandyr Cavalcante Dantas Neto (OAB/RO 10971) Apelada : Marlene Alves Advogada : Márcia Cristina Quadros Duarte (OAB/RO 5036) Relator : DES.
ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 13/09/2022 ''RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA, VENCIDO O DES.
KIYOCHI MORI.'' EMENTA Apelação cível.
Servidão administrativa.
Honorários advocatícios irrisórios.
Fixação por equidade.
Possibilidade.
Recurso desprovido.
Os honorários de advogados nas ações de desapropriação devem ser fixados, via de regra, nos moldes do que prevê o art. 27, §1º, do Decreto-lei n. 3.365/41.
Todavia, há possibilidade de fixá-los em percentual superior ao limite estabelecido na lei, quando se mostrarem irrisórios, como é o caso dos autos. -
13/04/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 10:40
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE) e não-provido
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06/04/2023 14:29
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2023 11:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/03/2023 17:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 13:10
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #Não preenchido#
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02/03/2023 09:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/02/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 11:52
Pedido de inclusão em pauta
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03/10/2022 13:33
Conclusos para decisão
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03/10/2022 13:33
Conclusos para decisão
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03/10/2022 13:33
Juntada de termo de triagem
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13/09/2022 13:26
Recebidos os autos
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13/09/2022 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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