TJRR - 0801264-85.2025.8.23.0047
1ª instância - Comarca de Rorainopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:39
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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18/07/2025 15:57
Expedição de Mandado
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15/07/2025 17:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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07/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0801264-85.2025.8.23.0047 ATO ORDINATÓRIO 01 - Conforme Decisão inicial, neste ato, expeço INTIMAÇÃO à(s) parte(s) autora(s) para que efetue(m) o depósito das CUSTAS DA IMPRESSÃO DA CONTRAFÉ: G.A.J. das Custas: https://www.tjrr.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial 02 - Também deve efetuar o recolhimento das despesas decorrentes dos ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento CGJ/TJRR/04/2023, de 17.01.2023, publicado no DJE nº 7308, de 18.01.2023 (ainda vigente em 2025) RORAINOPOLIS/RR, 03 de julho de 2025.
WALTERLON AZEVEDO TERTULINO Servidor(a) Judiciário(a) (Assinado Eletronicamente ) O recolhimento deverá ser realizado por meio de na conta da ASSOJERR ( depósito identificado Banco do Brasil S/A - 001; Agência - , utilizando-se o CPF ou CNPJ da parte como 0250-X; Conta Corrente - 87.053-6; Titular: Associação do Oficiais de Justiça do TJRR identificador no primeiro campo.
ANEXO 2 - TABELA C ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - 2023/2024 (atualizado - DJE 7308 de 18.01.2023) ZONAS: URBANA RURAL I) Citação ou intimaçao, positiva ou negativa: a) Por pessoa II) Diligências de verificação: III) Penhora, sequestro e arresto, inclusive o registro IV) Notificação ou verificação V) Remoção e despejo VI) Reintegração, Busca e apreensão, imissão ou manutenção de posse R$ 271,44 R$ 339,30 R$ 40,71 VII) Arrolamento de bens VIII) Outras diligências não especificadas Avaliação - 5 % ad valorem (LIMITE MÁXIMO) R$ 4.750,30 Praça ou leilão - 5 % ad valorem SEM LIMITE -
04/07/2025 08:40
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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04/07/2025 08:40
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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03/07/2025 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/07/2025 14:13
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
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03/07/2025 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 09:21
RECEBIMENTO DO CEJUSC
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01/07/2025 09:21
REMETIDOS OS AUTOS (ENCERRADAS ATRIBUIÇÕES CEJUSC) PARA VARA CÍVEL ÚNICA DE RORAINÓPOLIS - 1º TITULAR
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01/07/2025 09:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO (ART. 334 DO CPC) DESIGNADA
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE RORAINÓPOLIS VARA CÍVEL ÚNICA DE RORAINÓPOLIS - 1º TITULAR - PROJUDI Pedro Daniel da Silva, 0 - Fórum Des.
José Lourenço - Centro - RORAINOPOLIS/RR - CEP: 69.373-000 - Fone: (95)31984178 - E-mail: [email protected] Proc. n. 0801264-85.2025.8.23.0047 DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança proposta por RORAIMA ENERGIA S/A, em face do JONATHAN MONTEIRO OLIVEIRA. a) Não há pedido de Justiça Gratuita, nem tampouco comprovação de recolhimento das custas, sendo assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Decorrido o prazo sem o devido recolhimento das custas, retornem os autos para SENTENÇA.
Com a comprovação do pagamento das custas, b) cumpram-se as seguintes determinações: 1.
REMETAM-SE os autos ao CEJUSC - RLIS.
DESIGNE-SE audiência de Conciliação, devendo ser observadas as cautelas de praxe, ressaltando-se às partes que o não comparecimento injustificado configura ato atentatório à dignidade da justiça e importará em multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa. 2.
CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida a fim de que compareça à audiência designada, acompanhada de Advogado ou Defensor Público, data a partir da qual se iniciará o prazo legal de defesa, caso não haja a autocomposição (arts. 303, § 1º, III e 335, I do CPC/15); 3.
Caso não haja interesse da parte requerida pela autocomposição, deverá informar ao Juízo, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data designada para audiência de Conciliação, requerendo a não realização da audiência (art. 334, § 5º do CPC/15); 4.
Consigne-se que, na hipótese da parte requerida pleitear a não realização da audiência de Conciliação, o prazo de defesa se iniciará a partir da data do protocolo do pedido (art. 335, II do CPC/15); 5.
Após o transcurso do prazo da resposta, com ou sem apresentação de contestação, INTIME-SE a parte Autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a apresentação da Contestação, proceda-se com as seguintes determinações: 8.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especifique objetivamente as provas que pretendem produzir, bem como apresentem o rol de testemunhas que porventura pretendem a oitiva em juízo, além daquelas já colecionadas nos autos, justificando sua necessidade e pertinência, bem como os fatos que pretende demonstrar com as provas, sob pena de indeferimento. 9.
Consigne-se que, no mesmo ato, poderão as partes se manifestar acerca do julgamento antecipado da lide. 10.
Após, em sendo o caso, oportunizada a especificação de provas, retornem os autos para DECISÃO. 11.
Caso as partes não especifiquem as provas que desejam produzir ou, ainda, manifestem-se favoravelmente pelo julgamento antecipado do mérito, desde já, ANUNCIO o Julgamento Antecipado do feito.
Neste caso, retornem os autos conclusos para SENTENÇA.
Expedientes necessários.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rorainópolis, data e assinatura no sistema.
RUBERVAL BARBOSA DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz Substituto Respondendo pela Primeira Titularidade da Comarca de Rorainópolis -
27/06/2025 11:18
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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27/06/2025 10:55
RECEBIMENTO NO CEJUSC
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27/06/2025 10:55
REMESSA PARA O CEJUSC
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26/06/2025 11:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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26/06/2025 11:40
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/06/2025 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/06/2025 10:55
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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12/06/2025 11:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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12/06/2025 11:35
Distribuído por sorteio
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12/06/2025 11:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/06/2025 11:35
Distribuído por sorteio
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12/06/2025 11:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
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