TJRO - 7049005-16.2019.8.22.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2024 00:37
Decorrido prazo de IRLEIDE SILVA DE MELO MACHADO em 28/06/2024 23:59.
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25/06/2024 10:40
Arquivado Provisoramente
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20/06/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 01:34
Publicado DECISÃO em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Processo: 7049005-16.2019.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Espécies de Contratos, Ato / Negócio Jurídico Parte autora: ESPÓLIO: UNIRON Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO ESPÓLIO: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS, OAB nº SP415428, Uniron Parte requerida: ESPÓLIO: IRLEIDE SILVA DE MELO MACHADO Advogado da parte requerida: ESPÓLIO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte exequente postula pela suspensão do feito, de acordo com o art. 921 do CPC .
Pois bem, considerando as diversas tentativas inexitosas de localizar bens do executado passíveis de constrição, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos moldes do art. 921, III, §1º do CPC, período no qual restará suspensa a prescrição.
Ressalta-se que, embora determinada a suspensão, o processo aguardará em arquivo.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam localizados bens penhoráveis, o feito será remetido ao arquivo, independentemente de nova intimação, passando para o status de arquivado.
Ressalto que os autos poderão ser desarquivados para o prosseguimento da execução na hipótese de serem encontrados bens penhoráveis do executado, conforme art. 921, §3º do CPC.
O termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano.
Referido prazo poderá ser interrompido nas hipóteses previstas no §4º-A do art. 921 do CPC.
Publique-se.
Porto Velho-RO, 19 de junho de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235. -
19/06/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 13:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/03/2024 00:48
Decorrido prazo de IRLEIDE SILVA DE MELO MACHADO em 07/03/2024 23:59.
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19/02/2024 07:07
Conclusos para despacho
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15/02/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 01:08
Publicado DESPACHO em 12/02/2024.
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12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7049005-16.2019.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: UNIRON ADVOGADOS DO ESPÓLIO: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS, OAB nº SP415428, Uniron Polo Passivo: IRLEIDE SILVA DE MELO MACHADO ESPÓLIO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Retornaram os autos conclusos em razão de requerimento da parte credora, no qual postula a pesquisa de vínculos empregatícios do devedor registrados pelo INSS (ID n. 96530982).
No entanto, a parte deixa de comprovar nos autos o recolhimento das custas necessárias para pesquisa de bens.
Além disso, o sistema PREVJUD encontra-se indisponível no momento, conforme imagem anexa. Assim, fica a parte credora intimada a indicar bens penhoráveis e a recolher as custas para pesquisa de bens, no prazo de 15 dias. Em caso de inercia, intime-se pessoalmente a parte para impulsionar o feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção com base no art. 485, §1º, do CPC. Quanto ao prazo, informo que não será deferida a dilação, salvo a prova de justa causa, na forma do art. 223, §1º, do CPC. Publique-se e cumpra-se. Porto Velho/RO, 9 de fevereiro de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz (a) de Direito -
09/02/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 08:12
Decorrido prazo de IRLEIDE SILVA DE MELO MACHADO em 04/10/2023 23:59.
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11/10/2023 07:30
Conclusos para despacho
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05/10/2023 00:27
Decorrido prazo de IRLEIDE SILVA DE MELO MACHADO em 04/10/2023 23:59.
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26/09/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 25/09/2023.
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22/09/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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19/09/2023 19:04
Publicado DECISÃO em 18/09/2023.
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18/09/2023 21:32
Decorrido prazo de IRLEIDE SILVA DE MELO MACHADO em 12/09/2023 23:59.
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15/09/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 11:24
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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15/09/2023 10:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/09/2023 00:27
Decorrido prazo de IRLEIDE SILVA DE MELO MACHADO em 12/09/2023 23:59.
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05/09/2023 08:26
Conclusos para decisão
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31/08/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 01:14
Publicado DESPACHO em 25/08/2023.
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24/08/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 11:41
Conclusos para decisão
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11/08/2023 00:15
Decorrido prazo de IRLEIDE SILVA DE MELO MACHADO em 10/08/2023 23:59.
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01/08/2023 07:12
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 03:46
Publicado DECISÃO em 20/07/2023.
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19/07/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/07/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2023 10:29
Conclusos para decisão
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15/06/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:37
Publicado INTIMAÇÃO em 12/06/2023.
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07/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7049005-16.2019.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UNIRON Advogado do(a) AUTOR: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS - SP415428 REU: IRLEIDE SILVA DE MELO MACHADO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
06/06/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 07:06
Processo Desarquivado
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24/05/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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09/05/2021 23:36
Juntada de Petição de petição
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06/05/2021 15:45
Juntada de Petição de juntada de ar
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28/04/2021 10:28
Arquivado Definitivamente
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28/04/2021 01:02
Decorrido prazo de IRLEIDE SILVA DE MELO MACHADO em 27/04/2021 23:59:59.
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23/04/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
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23/04/2021 00:51
Publicado SENTENÇA em 26/04/2021.
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23/04/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/04/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 09:15
Homologada a Transação
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20/04/2021 13:42
Conclusos para julgamento
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20/04/2021 13:42
Audiência Conciliação realizada para 20/04/2021 09:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
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20/04/2021 09:33
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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16/04/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
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14/04/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
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18/03/2021 00:11
Decorrido prazo de IRLEIDE SILVA DE MELO MACHADO em 17/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 15:41
Recebidos os autos.
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10/03/2021 15:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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24/02/2021 14:33
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2021 14:33
Mandado devolvido sorteio
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24/02/2021 05:50
Decorrido prazo de IRLEIDE SILVA DE MELO MACHADO em 23/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2021 09:33
Expedição de Mandado.
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03/02/2021 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2021 09:30
Juntada de Certidão
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03/02/2021 09:20
Audiência Conciliação designada para 20/04/2021 09:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
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26/01/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
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26/01/2021 09:38
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 09:37
Audiência Conciliação cancelada para 31/03/2021 09:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
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26/01/2021 09:36
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/01/2021 09:35
Recebidos os autos.
-
26/01/2021 09:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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26/01/2021 09:34
Audiência Conciliação designada para 31/03/2021 09:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
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20/01/2021 10:12
Juntada de Petição de petição
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19/01/2021 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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19/01/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av.
Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235. Processo: 7049005-16.2019.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Espécies de Contratos, Ato / Negócio Jurídico Parte autora: AUTOR: UNIRON Advogado da parte autora: ADVOGADO DO AUTOR: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS, OAB nº SP415428 Parte requerida: RÉU: IRLEIDE SILVA DE MELO MACHADO Advogado da parte requerida: RÉU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, Compulsando os autos, verifica-se que ainda não ocorreu a citação de Irleide Silva de Melo Machado.
Portanto, promova a parte autora a citação da parte adversa, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito.
Conclusão dos autos oportunamente.
Intime-se. segunda-feira, 11 de janeiro de 2021 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia -
18/01/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2021 13:29
Juntada de Petição de petição
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12/01/2021 00:30
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
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12/01/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/01/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 10:23
Outras Decisões
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27/10/2020 11:21
Conclusos para despacho
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26/10/2020 10:06
Audiência Conciliação não-realizada para 26/10/2020 09:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
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22/10/2020 13:02
Juntada de Petição de petição
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24/09/2020 10:03
Audiência Conciliação cancelada para 08/09/2020 08:00 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
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19/09/2020 00:58
Decorrido prazo de UNIRON em 18/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
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10/09/2020 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 11/09/2020.
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10/09/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/09/2020 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 18:57
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2020 09:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 09:11
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 01:01
Decorrido prazo de UNIRON em 18/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 10/08/2020.
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07/08/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2020 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 12:35
Juntada de Certidão
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06/08/2020 12:35
Audiência Conciliação designada para 26/10/2020 09:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
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22/07/2020 01:06
Decorrido prazo de UNIRON em 21/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
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13/07/2020 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 14/07/2020.
-
13/07/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 01:06
Decorrido prazo de UNIRON em 09/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 02/07/2020.
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01/07/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 09:41
Juntada de Petição de juntada de ar
-
21/05/2020 09:40
Juntada de Petição de juntada de ar
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18/05/2020 09:52
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 02:40
Decorrido prazo de UNIRON em 13/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 06/05/2020.
-
05/05/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 00:09
Publicado INTIMAÇÃO em 06/05/2020.
-
05/05/2020 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2020 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 14:19
Movimento Processual Retificado 30/04/2020 14:19 - Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 14:19
Movimento Processual Retificado 30/04/2020 14:19 - Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2020 14:10
Audiência Conciliação designada para 08/09/2020 08:00 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
30/04/2020 12:36
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2020 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
30/03/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 15:20
Audiência Conciliação cancelada para 20/04/2020 08:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
26/03/2020 15:19
Juntada de ata da audiência cejusc
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10/02/2020 12:57
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2020 01:40
Decorrido prazo de UNIRON em 03/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 17:55
Decorrido prazo de IRLEIDE SILVA DE MELO MACHADO em 02/12/2019 23:59:59.
-
23/01/2020 09:06
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2020.
-
23/01/2020 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2020 08:35
Expedição de Mandado.
-
09/01/2020 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 08:32
Audiência Conciliação designada para 20/04/2020 08:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
09/01/2020 07:13
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2020.
-
19/12/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 17:01
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2019 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 10:39
Audiência Conciliação não-realizada para 17/12/2019 10:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
16/12/2019 09:35
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 12:03
Juntada de Petição de juntada de ar
-
19/11/2019 03:48
Decorrido prazo de UNIRON em 18/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 12:05
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 04:21
Publicado INTIMAÇÃO em 08/11/2019.
-
06/11/2019 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 00:58
Publicado DESPACHO em 08/11/2019.
-
06/11/2019 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2019 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 13:51
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 13:51
Audiência Conciliação designada para 17/12/2019 10:30 Porto Velho - 5ª Vara Cível.
-
05/11/2019 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2019 08:14
Outras Decisões
-
01/11/2019 15:17
Conclusos para despacho
-
01/11/2019 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2019
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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