TJRR - 0853568-12.2024.8.23.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
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19/08/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 14:33
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
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18/08/2025 14:33
Juntada de CERTIFICAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO
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15/08/2025 17:07
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
13/08/2025 17:45
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0853568-12.2024.8.23.0010 SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão pelo rito disposto no Decreto-Lei 911/69.
Liminar concedida.
Não pagamento das custas da diligência. É o relatório.
Decido: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, prescindindo da intimação prévia do autor.
No ponto: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
CITAÇÃO.
AUSÊNCIA.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
SÚMULA N. 83/STJ.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ). 2. "A falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame de mérito, prescindindo da intimação prévia do autor" (AgInt no AREsp n. 1.409.923/DF, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 25/6/2019, DJe de 1/7/2019). 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 2.070.207/AC, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 18/8/2023.) Constato, no caso, que a parte requerente foi devidamente intimada, para promover o recolhimento do valor das custas do oficial de justiça, no cumprimento do respectivo mandado de citação e apreensão do bem, quedando-se inerte.
Como não houve o cumprimento desta determinação, tornou-se impeditivo de regularidade/validade do processo e, por consequência, de prosseguimento da demanda.
Similar conclusão chegou o Egrégio Tribunal de Justiça em precedente: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
AUSÊNCIA DO PAGAMENTO DE CUSTAS DE DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
INTIMAÇÃO.
PARA RECOLHIMENTO.
INÉRCIA DO AUTOR.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
PRECEDENTES DO STJ.
RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. 1.
O não atendimento à determinação de comprovação do pagamento das custas, enseja a extinção do processo sem resolução de seu mérito, nos termos do art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil. 2.
Recurso desprovido.
Sentença mantida. (TJRR – AC 0806524-94.2024.8.23.0010, Rel.
Des.
ERICK LINHARES, Câmara Cível, julg.: 02/08/2024, public.: 02/08/2024) Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso IV, Código de Processo Civil.
Custas pela parte requerente.
Sem honorários por não formação do contraditório.
Excluam-se eventuais constrições RENAJUD.
Transitada em julgado, ao arquivo com as baixas de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Boa Vista/RR, data, hora e assinatura registradas em sistema.
Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito -
28/07/2025 19:56
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
28/07/2025 18:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/07/2025 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/07/2025 12:37
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
28/07/2025 10:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/07/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0853568-12.2024.8.23.0010 DESPACHO/DECISÃO Acolho o pedido de prazo (ep. 53) Intime-se a parte para que proceda ao recolhimento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, na forma do art. 485, inciso IV, Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Data, hora e assinatura registradas em sistema.
Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito -
16/06/2025 13:15
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/06/2025 10:22
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0853568-12.2024.8.23.0010 DESPACHO/DECISÃO Acolho o pedido de prazo (ep. 53) Intime-se a parte para que proceda ao recolhimento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, na forma do art. 485, inciso IV, Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Data, hora e assinatura registradas em sistema.
Bruno Fernando Alves Costa Juiz de Direito -
13/06/2025 18:37
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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13/06/2025 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/06/2025 14:42
CONCEDIDO O PEDIDO
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12/05/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
12/04/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
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11/04/2025 13:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/04/2025 11:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/04/2025 08:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2025 06:34
LEITURA DE NOTIFICAÇÃO REALIZADA
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30/03/2025 17:32
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
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28/03/2025 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
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27/03/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
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25/03/2025 08:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/03/2025 06:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
20/03/2025 00:02
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
19/03/2025 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2025 08:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/03/2025 06:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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18/03/2025 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/03/2025 09:39
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
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12/03/2025 20:20
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
12/03/2025 20:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/03/2025 15:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Processo: 0853568-12.2024.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO (Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Fica, a parte interessada INTIMADA a suprir os itens a seguir, sob pena de que o não atendimento enseje na extinção do processo ou preclusão, caso se trate da parte requerente ou requerida, respectivamente: (X) Recolhimento das Custas junto à ASSOJERR equivalentes aos atos realizados por ² Oficial de para o corrente ano.
Justiça CITAÇÃO R$ 67,86 Total = R$ 339,30 BUSCA E APREENSÃO R$ 271,44 Boa Vista/RR, 10/2/2025.
REGINA MARIA AGUIAR CARVALHO Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente) ² , favor , no que tange ao ato e seus respectivos Antes de realizar o pagamento do OJ observar e ler atentamente a tabela em anexo 2 valores atualizados na coluna do ano de 2023 e na quantidade de atos e/ou partes e as notas de esclarecimento! Valores publicados no Dados bancários referentes ao recolhimento de CUSTAS DOS OFICIAIS DJE 7317 DE 01.02.2023, página 30 e 31.
DE JUSTIÇA: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 0250-X CONTA: 87.053-6 CNPJ: 05.***.***/0001-10 ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE RORAIMA - ASSOJERR (Atenção para inserir código identificador com os dados de PF ou PJ do interessado) -
07/03/2025 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2025 09:07
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/02/2025 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv.
Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: [email protected] Processo: 0853568-12.2024.8.23.0010 ATO ORDINATÓRIO (Portaria de Atos Ordinatórios n. 02 publicada no DJE 7733 do dia 29.10.2024, págs. 15/30) Fica, a parte interessada INTIMADA a suprir os itens a seguir, sob pena de que o não atendimento enseje na extinção do processo ou preclusão, caso se trate da parte requerente ou requerida, respectivamente: (X) Recolhimento das Custas junto à ASSOJERR equivalentes aos atos realizados por ² Oficial de para o corrente ano.
Justiça CITAÇÃO R$ 67,86 Total = R$ 339,30 BUSCA E APREENSÃO R$ 271,44 Boa Vista/RR, 10/2/2025.
REGINA MARIA AGUIAR CARVALHO Servidor(a) do Judiciário (Assinado Digitalmente) ² , favor , no que tange ao ato e seus respectivos Antes de realizar o pagamento do OJ observar e ler atentamente a tabela em anexo 2 valores atualizados na coluna do ano de 2023 e na quantidade de atos e/ou partes e as notas de esclarecimento! Valores publicados no Dados bancários referentes ao recolhimento de CUSTAS DOS OFICIAIS DJE 7317 DE 01.02.2023, página 30 e 31.
DE JUSTIÇA: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 0250-X CONTA: 87.053-6 CNPJ: 05.***.***/0001-10 ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE RORAIMA - ASSOJERR (Atenção para inserir código identificador com os dados de PF ou PJ do interessado) -
16/02/2025 05:27
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
13/02/2025 06:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/02/2025 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
10/02/2025 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 09:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/02/2025 07:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2025 00:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
04/02/2025 08:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2025 06:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Roraima Comarca de Boa Vista Central de Mandados Observação: durante o cumprimento do referido Mandado foi incluído 1 anexo Processo: 0853568-12.2024.8.23.0010 Parte: JADER JEAN BRASIL TAULIPANG Certifico e dou fé que, em diligência realizada no dia 25/01/2025 às 14:45, deixei de proceder à busca e apreensão do(s) bem(ns) objeto(s) do mandado.
Diligenciei, ao endereço indicado no mandado, nos dias 17/01/25 às 19h, 18/01/25 às 16h42, 24/01/25 às 18h52 e 25/01/25 às 14h45, e em todas as tentativas encontrei o imóvel fechado e executei os procedimentos de praxe para avisar presença, porém não fui atendido.
Portanto, diligenciei em dias e horários variados, inclusive em finais de semana, sempre localizando o imóvel fechado.
Assinatura validada pelo sistema Mandamus/CNJ, em 03/02/2025 12:30:16 MARCELL SANTOS ROCHA Certidão gerada de acordo com a Portaria nº 257, de 08/07/2020 (DJe nº 6719), e suas alterações, que implanta o Sistema Mandamus como ferramenta para o cumprimento de diligências.
Mapa: https://plus.codes/67JXR7W4+JF (2°50'47.50"N 60°44'37.85"W) Anexo(s) -
03/02/2025 13:45
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
03/02/2025 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2025 12:53
Juntada de COMPROVANTE
-
03/02/2025 12:30
RETORNO DE MANDADO
-
31/01/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
29/01/2025 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
28/01/2025 06:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/01/2025 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2025 08:32
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
15/01/2025 07:37
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
14/01/2025 16:53
Expedição de Mandado
-
10/01/2025 18:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/01/2025 08:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/01/2025 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/01/2025 12:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/12/2024 11:08
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/12/2024 05:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/12/2024 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2024 17:32
Concedida a Medida Liminar
-
06/12/2024 09:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/12/2024 09:22
Distribuído por sorteio
-
06/12/2024 09:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/12/2024 09:22
Distribuído por sorteio
-
06/12/2024 09:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
02/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
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