TJRO - 7050290-44.2019.8.22.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 17:34
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 00:33
Decorrido prazo de ANA LUZIA PIVA FABISZAKI em 30/08/2023 23:59.
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30/08/2023 10:17
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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23/08/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 00:02
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD em 22/08/2023 23:59.
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21/06/2023 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7050290-44.2019.8.22.0001 AUTOR: ANA LUZIA PIVA FABISZAKI Advogados do(a) AUTOR: ALLAN OLIVEIRA SANTOS - RO10315, GABRIEL ELIAS BICHARA - RO6905 REQUERIDO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a) REQUERIDO: ANDERSON FELIPE REUSING BAUER - RO5530 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA FINALIDADE: Fica Vossa Senhoria intimada a efetuar o pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, bem como apresentar o comprovante de pagamento nos autos, sob pena de execução.
Porto Velho (RO), 20 de junho de 2023. -
20/06/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 16:24
Expedição de RPV.
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07/06/2023 00:15
Decorrido prazo de ANDERSON FELIPE REUSING BAUER em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:14
Decorrido prazo de GABRIEL ELIAS BICHARA em 06/06/2023 23:59.
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02/06/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:06
Decorrido prazo de ALLAN OLIVEIRA SANTOS em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:01
Publicado SENTENÇA em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7050290-44.2019.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Indenização por Dano Moral Polo Ativo: ANA LUZIA PIVA FABISZAKI ADVOGADOS DO AUTOR: GABRIEL ELIAS BICHARA, OAB nº RO6905, ALLAN OLIVEIRA SANTOS, OAB nº RO10315 Polo Passivo: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADO DO REQUERIDO: ANDERSON FELIPE REUSING BAUER, OAB nº RO5530 S E N T E N Ç A Vistos e etc…, Trata-se de cumprimento de sentença prolatada por este juízo, nos moldes do art. 52, IV e seguintes, da LF 9.099/95, tendo os litigantes concordado com os cálculos apresentados pelo exequente e determinando o pagamento via RPV. Desse modo, sendo as partes capazes, o objeto lícito e o direito disponível, não há óbice algum à validação da composição efetivada, sendo este o maior propósito e espírito da Lei dos Juizados Especiais.
POSTO ISSO, nos termos dos arts. 2º, da LF 9099/95, e 840, do Código Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA os cálculos entabulado pelas partes (ID. 90918167), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, regendo-se pelas próprias cláusulas e condições.
De modo deverá a CPE intimar a parte exequente, para apresentar os todos dados bancários e necessários para expedição da RPV. Após o encaminhamento de RPV e transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias com concomitante manifestação da parte credora quanto ao descumprimento da obrigação de pagar, intime-se a parte executada para comprovar o respectivo pagamento, sob pena de penhora on-line.
Em caso de inércia, arquive-se imediatamente, independente de nova deliberação judicial.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 31 de maio de 2023 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito -
31/05/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 14:35
Homologada a Transação
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30/05/2023 00:31
Decorrido prazo de ANA LUZIA PIVA FABISZAKI em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:26
Decorrido prazo de GABRIEL ELIAS BICHARA em 29/05/2023 23:59.
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26/05/2023 08:51
Conclusos para julgamento
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26/05/2023 08:51
Juntada de Certidão
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24/05/2023 03:20
Decorrido prazo de ALLAN OLIVEIRA SANTOS em 23/05/2023 23:59.
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18/05/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 00:28
Publicado DESPACHO em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7050290-44.2019.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Indenização por Dano Moral Valor da causa: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Polo Ativo: ANA LUZIA PIVA FABISZAKI ADVOGADOS DO AUTOR: GABRIEL ELIAS BICHARA, OAB nº RO6905, ALLAN OLIVEIRA SANTOS, OAB nº RO10315 Polo Passivo: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADO DO REQUERIDO: ANDERSON FELIPE REUSING BAUER, OAB nº RO5530 DESPACHO Trata-se de ação de Procedimento do Juizado Especial Cível em que ANA LUZIA PIVA FABISZAKI demanda em face de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD.
Em atenção à Decisão (ID 82626257), intime-se a executada para que, no prazo de 5 dias, se manifeste quanto a planilha de cálculos apresentada pelo credor.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de maio de 2023 Enio Salvador Vaz Juiz de Direito -
16/05/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 15:37
Conclusos para decisão
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13/04/2023 12:11
Processo Desarquivado
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10/04/2023 14:16
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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04/04/2023 10:19
Juntada de Certidão
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14/10/2022 10:46
Arquivado Definitivamente
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14/10/2022 10:46
Processo Desarquivado
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14/10/2022 10:46
Arquivado Definitivamente
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04/10/2022 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/07/2022 10:38
Juntada de Certidão
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08/07/2022 17:39
Conclusos para despacho
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30/06/2022 00:13
Decorrido prazo de ALLAN OLIVEIRA SANTOS em 29/06/2022 23:59.
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30/06/2022 00:11
Decorrido prazo de ANDERSON FELIPE REUSING BAUER em 29/06/2022 23:59.
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30/06/2022 00:11
Decorrido prazo de GABRIEL ELIAS BICHARA em 29/06/2022 23:59.
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30/06/2022 00:10
Decorrido prazo de ANA LUZIA PIVA FABISZAKI em 29/06/2022 23:59.
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29/06/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 00:10
Publicado DECISÃO em 28/06/2022.
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27/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/06/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2022 09:11
Conclusos para despacho
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02/06/2022 00:28
Decorrido prazo de ANA LUZIA PIVA FABISZAKI em 01/06/2022 23:59.
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30/05/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 25/05/2022.
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23/05/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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23/05/2022 00:50
Publicado NOTIFICAÇÃO em 25/05/2022.
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23/05/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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20/05/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 10:51
Recebidos os autos
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20/05/2022 07:47
Juntada de documento de comprovação
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22/02/2022 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/02/2022 16:20
Recebidos os autos
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25/10/2021 20:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/10/2021 21:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/09/2021 01:35
Conclusos para despacho
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10/09/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 21:22
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 21:20
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 00:55
Decorrido prazo de ALLAN OLIVEIRA SANTOS em 02/08/2021 23:59:59.
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03/08/2021 00:55
Decorrido prazo de ANA LUZIA PIVA FABISZAKI em 02/08/2021 23:59:59.
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03/08/2021 00:50
Decorrido prazo de GABRIEL ELIAS BICHARA em 02/08/2021 23:59:59.
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03/08/2021 00:45
Decorrido prazo de ANDERSON FELIPE REUSING BAUER em 02/08/2021 23:59:59.
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29/07/2021 18:00
Juntada de Petição de recurso
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16/07/2021 00:22
Publicado SENTENÇA em 19/07/2021.
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16/07/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/07/2021 21:31
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 21:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/07/2021 20:01
Conclusos para julgamento
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23/06/2021 01:00
Decorrido prazo de ANA LUZIA PIVA FABISZAKI em 22/06/2021 23:59:59.
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15/06/2021 03:46
Decorrido prazo de ANA LUZIA PIVA FABISZAKI em 14/06/2021 23:59:59.
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15/06/2021 03:40
Decorrido prazo de GABRIEL ELIAS BICHARA em 14/06/2021 23:59:59.
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11/06/2021 00:45
Decorrido prazo de ALLAN OLIVEIRA SANTOS em 10/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 08/06/2021.
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07/06/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/06/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 10:53
Juntada de Petição de recurso
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26/05/2021 01:25
Publicado SENTENÇA em 27/05/2021.
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26/05/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/05/2021 21:58
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 21:58
Julgado procedente o pedido
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20/04/2021 08:53
Conclusos para julgamento
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20/04/2021 08:53
Audiência Conciliação realizada para 20/04/2021 09:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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16/04/2021 18:00
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2021 09:00
Juntada de Petição de outras peças
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20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7050290-44.2019.8.22.0001 REQUERENTE: ANA LUZIA PIVA FABISZAKI Advogados do(a) REQUERENTE: GABRIEL ELIAS BICHARA - RO6905, ALLAN OLIVEIRA SANTOS - RO10315 REQUERIDO: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOSTOS DE RONDÔNIA - CAERD INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m).
DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 20/04/2021 09:30 Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95).
COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br.
Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG.
ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2.
A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG). CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: [email protected] Porto Velho, 19 de janeiro de 2021. -
19/01/2021 19:14
Recebidos os autos.
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19/01/2021 19:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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19/01/2021 19:11
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 19:11
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 19:10
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 19:10
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 19:08
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 19:08
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 19:08
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 19:08
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 19:08
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 19:04
Audiência Conciliação designada para 20/04/2021 09:30 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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15/01/2021 16:56
Juntada de Petição de outras peças
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08/01/2021 16:15
Outras Decisões
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16/10/2020 12:50
Conclusos para despacho
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16/10/2020 12:50
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
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14/10/2020 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2020 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/04/2020 17:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/03/2020 13:30
Conclusos para despacho
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26/03/2020 19:01
Juntada de Petição de juntada de ar
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07/02/2020 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2020 00:42
Decorrido prazo de GABRIEL ELIAS BICHARA em 29/01/2020 23:59:59.
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31/01/2020 00:35
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOSTOS DE RONDÔNIA - CAERD em 29/01/2020 23:59:59.
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30/01/2020 19:06
Juntada de Petição de recurso
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13/12/2019 16:23
Publicado SENTENÇA em 16/12/2019.
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13/12/2019 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/12/2019 12:24
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2019 12:24
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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12/12/2019 12:24
Indeferida a petição inicial
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11/11/2019 10:54
Conclusos para julgamento
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11/11/2019 09:58
Audiência Conciliação cancelada para 09/12/2019 17:20 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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08/11/2019 09:11
Audiência Conciliação designada para 09/12/2019 17:20 Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível.
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08/11/2019 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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