TJRR - 0846820-61.2024.8.23.0010
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 18:28
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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25/03/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE DAYANE CATÃO DA SILVA
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17/03/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av.
Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95)3198-4702 - E-mail: [email protected] Proc. n.° 0846820-61.2024.8.23.0010 SENTENÇA Relatório dispensado. (Lei 9.099/95, art. 38,Caput).
Ao tratar da extinção do processo, determina o Código de Processo Civil: "Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação;" Assim, tratando-se de partes maiores e capazes, respeitados os interesses público e dos litigantes, a extinção do processo na forma pleiteada constitui medida que se impõe.
Diante do exposto, na forma do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo o acordo realizado entre as partes (mov. 19 e 20), julgando extinto o processo com resolução de mérito.
Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55, Caput).
Por se tratar de homologação de acordo (ausência de litigiosidade), dou a sentença por transitada em julgado neste ato.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Boa Vista, data constante no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNA GUIMARÃES BEZERRA FIALHO Juíza Titular do 3º Juizado Especial Cível -
06/03/2025 12:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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06/03/2025 10:03
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 10:02
Juntada de Certidão
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06/03/2025 10:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/02/2025
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06/03/2025 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/02/2025 11:17
Homologada a Transação
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26/02/2025 11:28
Juntada de Certidão
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26/02/2025 09:31
Conclusos para decisão
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26/02/2025 09:31
Juntada de Certidão
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26/02/2025 09:20
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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24/02/2025 20:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/02/2025 17:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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19/02/2025 22:59
RETORNO DE MANDADO
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27/01/2025 09:32
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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27/01/2025 09:31
Expedição de Mandado
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27/01/2025 09:17
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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27/01/2025 09:17
Processo Desarquivado
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13/01/2025 22:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/10/2024 10:09
RENÚNCIA DE PRAZO DE DAYANE CATÃO DA SILVA
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29/10/2024 10:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/10/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/10/2024 13:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/10/2024
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23/10/2024 12:17
Homologada a Transação
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23/10/2024 12:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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22/10/2024 14:53
Distribuído por sorteio
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22/10/2024 14:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/10/2024 14:53
Distribuído por sorteio
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22/10/2024 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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