TJRR - 0829677-93.2023.8.23.0010
1ª instância - 5ª Vara Civel - Execucao Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 09:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/06/2025
-
25/06/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BAJE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
-
30/05/2025 13:27
RENÚNCIA DE PRAZO DE DOMENICO ANTONINI COSCARELLI
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0829677-93.2023.8.23.0010 Cumprimento de Sentença Classe Processual: Exequente(s): DOMENICO ANTONINI COSCARELLI Executado(s): BAJE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA e JERSEY DE NAZARENO SISNANDO DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença de homologação de acordo, no qual foi comunicada a satisfação da obrigação (EP 71). É o relatório.
Decido.
Conforme se observa dos autos, o valor do débito foi integralmente quitado.
Logo, a extinção do feito pela satisfação da obrigação é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Com relação ao pedido do EP 58, verifica-se que a inclusão do nome do Executado no Serasa foi realizado pela Roraima Energia, bem como que as questões pleiteadas pela parte Executada fogem ao objeto da presente ação.
Cumpra-se ressaltar que, conforme exposto nesta Sentença, a obrigação deste cumprimento de sentença foi integralmente satisfeita.
Custas processuais pela parte Executada (Lei Ordinária Estadual nº 1.900, de 19 de dezembro de 2023).
Certifique-se o trânsito em julgado.
Cumpridas todas as determinações acima, arquivem-se os presentes autos.
Cumpra-se com urgência.
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
EUCLYDES CALIL FILHO Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente) -
29/05/2025 10:03
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
29/05/2025 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2025 08:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2025 14:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE BAJE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
-
23/05/2025 11:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/05/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/05/2025 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2025 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
23/03/2025 09:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 5ª VARA CÍVEL - EXECUÇÃO CÍVEL - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto, 666 - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4719 - E-mail: [email protected] Processo: 0829677-93.2023.8.23.0010 Execução de Título Extrajudicial Classe Processual: Exequente(s): DOMENICO ANTONINI COSCARELLI Executado(s): BAJE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA JERSEY DE NAZARENO SISNANDO DOS SANTOS DESPACHO 58 Considerando o teor da petição juntada ao EP , intime-se a parte Exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão.
I..
Boa Vista/RR, data constante no sistema.
JARBAS LACERDA DE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível Respondendo pela 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente) -
06/03/2025 12:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
-
06/03/2025 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 09:38
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/01/2025 00:03
DECORRIDO PRAZO DE BAJE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
-
09/12/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/11/2024 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 08:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/09/2024 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 10:38
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
27/08/2024 14:08
DECORRIDO PRAZO DE BAJE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
-
23/08/2024 11:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2024 10:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/08/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
26/07/2024 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2024 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2024 13:37
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EM EXECUÇÃO OU EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/07/2024 13:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
19/07/2024 08:03
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
16/07/2024 19:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2024 07:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2024 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BAJE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
-
14/06/2024 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/06/2024 08:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2024 14:23
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
26/04/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
29/03/2024 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
12/03/2024 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
01/03/2024 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2024 20:03
Juntada de Petição de embargos à execução
-
09/12/2023 00:09
PRAZO DECORRIDO
-
04/12/2023 09:18
LEITURA DE CARTA DE CITAÇÃO - 3 DIAS - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - (AR) REALIZADA
-
04/12/2023 09:14
Juntada de COMPROVANTE
-
16/11/2023 15:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/11/2023 15:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/11/2023 17:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/11/2023 12:08
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO - 3 DIAS - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - (AR)
-
06/11/2023 12:07
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO - 3 DIAS - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - (AR)
-
26/10/2023 13:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2023 14:24
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
18/10/2023 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2023 15:42
Expedição de Certidão
-
16/10/2023 07:22
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/09/2023 11:06
CONCEDIDO O PEDIDO
-
21/08/2023 09:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/08/2023 07:15
Recebidos os autos
-
21/08/2023 07:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/08/2023 07:15
RETIFICAÇÃO DE CLASSE PROCESSUAL DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PARA EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL
-
18/08/2023 19:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/08/2023 16:13
Declarada incompetência
-
18/08/2023 14:41
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
18/08/2023 14:41
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/08/2023 14:41
Distribuído por sorteio
-
18/08/2023 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805845-60.2025.8.23.0010
Naira Cristina Bezerra Freitas
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Adriny Sabrina Ferreira dos Santos
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 16/02/2025 13:04
Processo nº 0816942-62.2022.8.23.0010
Estado de Roraima
Aggreko Energia Locacao de Geradores Ltd...
Advogado: Z Daniella (Sub) Torres Melo Bezerra
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 01/06/2022 14:23
Processo nº 0826385-71.2021.8.23.0010
Bruno Figueiredo dos Santos
Estado de Roraima
Advogado: Igor Jose Lima Tajra Reis
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 20/09/2021 17:03
Processo nº 0826385-71.2021.8.23.0010
Marcelo Henrique de SA Arruda
Marcelo Henrique de SA Arruda
Advogado: Anne Karoline Ferreira Branco
2ª instância - TJRS
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0846820-61.2024.8.23.0010
Dayane Catao da Silva
Aldo da Silva Carneiro
Advogado: Iago de Souza Albuquerque
1ª instância - TJRS
Ajuizamento: 22/10/2024 14:53