TJRN - 0837730-12.2023.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:46
Publicado Citação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Natal 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8485 - Horário de atendimento: 8h às 14h E-mail: [email protected] - PJe - Processo Judicial Eletrônico EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo: 0837730-12.2023.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: R C C CONSTRUTORA LTDA, FABIANO DA SILVA MENIOS, RAILTON CORTEZ DA COSTA O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO, Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Natal, na forma da lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo a Ação MONITÓRIA (40), processo sob nº 0837730-12.2023.8.20.5001, proposta por Banco do Brasil S/A contra R C C CONSTRUTORA LTDA e outros (2), que, pela publicação do presente edital fica(m) CITADO(S): R C C CONSTRUTORA LTDA CNPJ: 02.***.***/0001-90 e FABIANO DA SILVA MENIOS CPF: *35.***.*22-14, com último endereço à RODRIGUES ALVES, 0521, -, TIROL, NATAL - RN - CEP: 59020-200 e Rua Historiador Francisco Fausto de Souza, 885, Apto. 206, Capim Macio, NATAL - RN - CEP: 59082-260, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de quinze (15) dias, proceder ao pagamento do montante constante da inicial, mais honorários advocatícios (5%), correção monetária (IGP-M) e juros moratórios de 1% ao mês, incidentes a partir da data do vencimento da obrigação, cientificando-lhe de que se cumprido o mandado, ficará isenta das custas processuais (art.701, §1º, CPC).
Na hipótese de não pagamento, o/a réu/ré poderá oferecer embargos no mesmo prazo (art. 702 do CPC).
Não sendo pago o valor exigido, nem sendo oferecidos os embargos no prazo marcado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701 §2.º do CPC).
Faz-se necessário advertir que em caso de revelia será nomeado curador especial (Art. 257, IV do CPC/2015).
E, para que ninguém alegasse ignorância, mandou o/a MM Juiz(a) de Direito desta 11ª Vara Cível da Comarca de Natal expedir o presente edital, que será publicado na forma do artigo 257 do NCPC.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso aos documentos do processo através do QR code ao lado, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Dado e passado nesta cidade de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, Eu, HUGO VARGAS SOLIZ DE BRITO, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente documento.
NATAL/RN, 1 de setembro de 2025.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/09/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 10:21
Conclusos para despacho
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23/07/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 00:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0837730-12.2023.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor: Banco do Brasil S/A Réu: R C C CONSTRUTORA LTDA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas para a expedição do edital, que podem ser recolhidas através da emissão de ordem de pagamento no menu "Custas" dentro dos autos processuais no Sistema PJe, grupo de serviço TABELA VII - ATOS DIVERSOS, devendo juntar aos autos a referida guia, juntamente com o comprovante de pagamento.
Natal, 27 de junho de 2025.
HUGO VARGAS SOLIZ DE BRITO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
27/06/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 10:28
Juntada de Certidão
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21/05/2025 22:30
Juntada de aviso de recebimento
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12/05/2025 12:32
Juntada de aviso de recebimento
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02/04/2025 11:18
Juntada de Certidão
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02/04/2025 00:17
Decorrido prazo de RAILTON CORTEZ DA COSTA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:12
Decorrido prazo de RAILTON CORTEZ DA COSTA em 01/04/2025 23:59.
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14/03/2025 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 18:39
Juntada de Certidão
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11/03/2025 18:35
Desentranhado o documento
-
11/03/2025 18:35
Cancelada a movimentação processual Juntada de aviso de recebimento
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11/03/2025 18:27
Juntada de Certidão
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21/02/2025 08:42
Juntada de aviso de recebimento
-
21/02/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 00:46
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:37
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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06/02/2025 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 19:58
Juntada de Certidão
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06/02/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 08:48
Juntada de Certidão
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05/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Contato: (84) 3673.8461 - E-mail: [email protected] Autos n. 0837730-12.2023.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Polo Ativo: Banco do Brasil S/A Polo Passivo: R C C CONSTRUTORA LTDA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, XXIII do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte autora para se pronunciar sobre a devolução das cartas de citação ID's 124739115 e 124739117, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Natal, 28 de junho de 2024.
ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
04/02/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 07:09
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:28
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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02/07/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Contato: (84) 3673.8461 - E-mail: [email protected] Autos n. 0837730-12.2023.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Polo Ativo: Banco do Brasil S/A Polo Passivo: R C C CONSTRUTORA LTDA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, XXIII do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte autora para se pronunciar sobre a devolução das cartas de citação ID's 124739115 e 124739117, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Natal, 28 de junho de 2024.
ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
30/06/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 16:29
Juntada de aviso de recebimento
-
28/06/2024 16:29
Juntada de Certidão
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28/06/2024 16:29
Juntada de aviso de recebimento
-
28/06/2024 16:29
Juntada de Certidão
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05/06/2024 10:53
Juntada de aviso de recebimento
-
05/06/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 11:47
Juntada de Certidão
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24/04/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 10:33
Juntada de documento de comprovação
-
03/04/2024 13:54
Juntada de documento de comprovação
-
18/03/2024 15:45
Juntada de documento de comprovação
-
11/03/2024 10:27
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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11/03/2024 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
24/01/2024 11:01
Juntada de documento de comprovação
-
29/11/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0837730-12.2023.8.20.5001 Ação:MONITÓRIA (40) Autor:AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Réu: REU: R C C CONSTRUTORA LTDA, FABIANO DA SILVA MENIOS, RAILTON CORTEZ DA COSTA ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil, e das disposições contidas no Art. 78, XXIII do Provimento n.º 154 de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte autora para se pronunciar sobre a devolução das cartas de citação ID's 107138067, 107551636 e 108600007, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
NATAL/RN, 27 de outubro de 2023 ROMINA RODRIGUES DA ESCOSSIA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/10/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 14:13
Juntada de aviso de recebimento
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22/09/2023 10:12
Juntada de aviso de recebimento
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15/09/2023 16:52
Juntada de aviso de recebimento
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24/08/2023 12:12
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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24/08/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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22/08/2023 14:35
Juntada de Certidão
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17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 11ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0837730-12.2023.8.20.5001 MONITÓRIA (40) Autor: Banco do Brasil S/A Réu: R C C CONSTRUTORA LTDA e outros (2) DECISÃO Vistos etc.
Banco do Brasil S/A, já qualificado nos autos, via advogado, ajuizou AÇÃO MONITÓRIA em desfavor de R C C CONSTRUTORA LTDA, FABIANO DA SILVA MENIOS e RAILTON CORTEZ DA COSTA, igualmente qualificados, alegando, em síntese, que a parte demandada tornou-se devedora da importância referida na inicial, decorrente de contrato para descontos de títulos firmado entre as partes.
Escorada nos fatos narrados, a parte autora requereu a expedição do mandado de pagamento.
Juntou documentos (IDs nos 103264021 a 103265070). É o que importa relatar.
Fundamenta-se e decide-se.
Dispõe o art. 700 do Código de Processo Civil - CPC, in verbis: Art. 700.
A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
Já o art. 701 do CPC autoriza o Juiz, sendo evidente o direito do autor, a deferir de plano a expedição do mandado de pagamento, de entrega da coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias ao réu para o adimplemento, acrescido do pagamento de honorários advocatícios no importe de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa.
Examinando a causa em espécie, mormente os documentos que instruem a inicial, verifica-se a possibilidade de aplicação do disposto no art. 702 do CPC, dado que existe prova escrita da dívida (ID nº 103264021/103265045), evidenciando o direito da parte autora.
Ante o exposto, DEFIRO a expedição de mandado de pagamento, a ser cumprido pela parte demandada, no prazo de 15 (quinze) dias, no valor de R$ R$ 1.173.978,91 (um milhão cento e setenta e três mil novecentos e setenta e oito reais e noventa e um centavos) mais honorários advocatícios (5%), correção monetária (IGP-M) e juros moratórios de 1% ao mês, incidentes a partir da data da data da propositura da ação (antes disso houve a incidência dos encargos contratuais), cientificando-lhe de que cumprido o mandado ficará isenta das custas processuais (art. 701, §1º, CPC).
Na hipótese de não pagamento, o réu poderá oferecer embargos no mesmo prazo (art. 702 do CPC).
Advirta-se que se não forem opostos embargos, constituir-se-á, de pleno direito, automaticamente, o título executivo judicial (art. 701, §2º, CPC).
Expedientes necessários.
NATAL/RN, 15 de agosto de 2023.
KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
16/08/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2023 18:30
Concedida a Medida Liminar
-
02/08/2023 12:35
Conclusos para decisão
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27/07/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 14:13
Juntada de custas
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13/07/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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