TJRN - 0804055-34.2023.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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14/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0804055-34.2023.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: LU TECNOLOGIA SERVICOS E MEIOS DE PAGAMENTO LTDA Polo passivo: DENILSON BARBOSA DA SILVA PAIVA JUNIOR - ME Decisão Trata-se de execução de título extrajudicial em que, até agora, não foram localizados bens dos devedores passíveis de penhora.
Intimado para cumprir as diligências determinadas pelo Despacho de ID 135039479, sob pena de suspensão, o exequente se manteve inerte.
Deveras, quanto não forem localizados bens penhoráveis a execução deve ser suspensa nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
POSTO ISSO, suspendo a presente execução pelo prazo de 1 ano, devendo a Secretaria diligenciar a contagem do prazo.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos (CPC, artigo 921, § 2º), iniciando-se a contagem do prazo prescricional.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 06/05/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
08/05/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 09:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/03/2025 09:17
Conclusos para despacho
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18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de REJANY FERREIRA DE SOUZA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:20
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 01:20
Decorrido prazo de REJANY FERREIRA DE SOUZA em 17/02/2025 23:59.
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15/01/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 00:34
Decorrido prazo de BRUNO DIAS MAIA DE LIMA em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:15
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 00:15
Decorrido prazo de BRUNO DIAS MAIA DE LIMA em 10/12/2024 23:59.
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06/11/2024 17:15
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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06/11/2024 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0804055-34.2023.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentneça Polo ativo: LU TECNOLOGIA SERVICOS E MEIOS DE PAGAMENTO LTDA Polo passivo: DENILSON BARBOSA DA SILVA PAIVA JUNIOR - ME Despacho A parte exequente, requer a realização de buscas ao patrimônio da esposa do executado, por meio dos sistemas judiciais SISBAJUD, RENAJUD E IMFOJUD O Cônjuge somete será responsabilizado pelos débitos do seu consorte, na forma do regime de casamento que adotaram.
Como não há nos autos, nenhuma prova do regime adotado pelo executado no seu casamento, indefiro temporariamente o pedido Intime-se os exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o regime matrimonial adorado pelo executado, caso queira a reanálise do pedido de consulta ao patrimônio da esposa deste, ou requerer o que entender pertinente, sob pena de suspensão/arquivamento da execução.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, datado conforme assinatura eletrônica.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
04/11/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2024 21:29
Conclusos para despacho
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06/09/2024 13:56
Juntada de Petição de outros documentos
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31/08/2024 02:22
Decorrido prazo de REJANY FERREIRA DE SOUZA em 30/08/2024 23:59.
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15/08/2024 17:19
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0804055-34.2023.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: LU TECNOLOGIA SERVICOS E MEIOS DE PAGAMENTO LTDA Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: REJANY FERREIRA DE SOUZA - GO59597 Parte Ré: EXECUTADO: DENILSON BARBOSA DA SILVA PAIVA JUNIOR - ME Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: BRUNO DIAS MAIA DE LIMA - SP459784 ATO ORDINATÓRIO intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 13 de agosto de 2024.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
13/08/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2024 19:01
Juntada de diligência
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06/08/2024 08:23
Juntada de Certidão
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26/03/2024 14:19
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 08:48
Juntada de Certidão
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29/01/2024 08:01
Juntada de Certidão
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22/01/2024 11:14
Juntada de Certidão
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12/01/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 23:52
Decorrido prazo de BRUNO DIAS MAIA DE LIMA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:27
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 09:27
Decorrido prazo de BRUNO DIAS MAIA DE LIMA em 04/10/2023 23:59.
-
02/09/2023 03:46
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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02/09/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
02/09/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
02/09/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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02/09/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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02/09/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0804055-34.2023.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: LU TECNOLOGIA SERVICOS E MEIOS DE PAGAMENTO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: REJANY FERREIRA DE SOUZA - GO59597 Polo passivo: DENILSON BARBOSA DA SILVA PAIVA JUNIOR - ME Advogado do(a) EXECUTADO: BRUNO DIAS MAIA DE LIMA - SP459784 Despacho Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, apresentado o requerimento de execução e a memória atualizada e descriminada do cálculo da condenação: 1.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (caso não tenha seja intimado pessoalmente ou na pessoa de seu representante legal) para pagar a dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa e de honorários advocatícios, ambos de 10% sobre o montante da dívida (CPC, artigo 523, § 1.º). 1.1.
Se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado (ou no endereço em que foi citado) por carta postal. 2.
Independentemente de apresentação de impugnação pelo devedor e não havendo pagamento ou indicação de bens, procedam-se os atos e diligências previstos na Portaria nº 01/2018, expedida por este Juízo, para localização de bens na ordem estabelecida pelo CPC: SISBAJUD (dinheiro); RENAJUD (veículos); INFOJUD (outros bens); e diligência por oficial de justiça. 3.
Sem prejuízo das medidas acima determinadas, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o credor levar a protesto decisão judicial com trânsito julgado, mediante apresentação de certidão de inteiro teor, nos termos 517, do CPC, observado o procedimento indicado na Portaria Conjunta 52/2018 – TJRN.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, datado conforme certificado abaixo.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
16/08/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 12:43
Processo Reativado
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08/08/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2023 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2023 19:23
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2023 09:53
Conclusos para decisão
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24/07/2023 09:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/07/2023 14:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/06/2023 06:22
Decorrido prazo de REJANY FERREIRA DE SOUZA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 06:22
Decorrido prazo de BRUNO DIAS MAIA DE LIMA em 26/06/2023 23:59.
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14/06/2023 08:12
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 08:12
Juntada de termo
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01/06/2023 10:40
Transitado em Julgado em 22/05/2023
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25/05/2023 12:44
Publicado Sentença em 24/05/2023.
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25/05/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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25/05/2023 11:44
Publicado Sentença em 24/05/2023.
-
25/05/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
24/05/2023 11:33
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 10:30
Homologada a Transação
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08/05/2023 12:36
Conclusos para julgamento
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08/05/2023 12:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/05/2023 12:13
Audiência conciliação realizada para 08/05/2023 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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08/05/2023 12:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2023 10:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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08/05/2023 09:44
Juntada de Petição de procuração
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08/05/2023 09:42
Juntada de Petição de procuração
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08/05/2023 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2023 09:00
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2023 04:58
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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31/03/2023 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2023 13:19
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 13:19
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 12:54
Audiência conciliação designada para 08/05/2023 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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28/03/2023 07:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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28/03/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 14:03
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 11:25
Conclusos para despacho
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13/03/2023 15:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/03/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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