TJRN - 0809184-88.2021.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0809184-88.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: ANTONIO IVAN DE MORAIS Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO PAULO MENESES BEZERRA - 10228 Parte Ré: REQUERIDO: Banco Daycoval Advogado: Advogados do(a) REQUERIDO: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI - RN833, ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI - PE28467 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 5 de setembro de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
05/09/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 09:08
Juntada de termo
-
05/09/2025 05:56
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 05:54
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 00:53
Juntada de ato ordinatório
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0809184-88.2021.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: ANTONIO IVAN DE MORAIS Polo passivo: Banco Daycoval Despacho Proceda-se a expedição de alvará judicial/ofício de transferência, na forma requerida na petição de ID 154078812.
Realizada a transferência, não havendo custas remanescentes a pagar, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 27/08/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
03/09/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 01:36
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 07:05
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 07:04
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:21
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
25/07/2025 11:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2025 11:01
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/07/2025 00:12
Decorrido prazo de JOAO PAULO MENESES BEZERRA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:12
Decorrido prazo de ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:12
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 01/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
07/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:50
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2025 09:35
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
12/05/2025 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
12/05/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 10:11
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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11/05/2025 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0809184-88.2021.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: ANTONIO IVAN DE MORAIS Polo passivo: Banco Daycoval Sentença Cuida-se de ação judicial que litigam as partes em epígrafe.
As partes apresentam instrumento de transação (ID 149864442), solucionando amigavelmente o objeto da presente demanda, e requerendo a extinção do processo. É o breve relato.
Decido.
Os agentes são capazes, o objeto é lícito e delimitado.
A forma observa a lei e os bons costumes.
Por seu turno, constam os poderes dos patronos para celebrarem tal avença em nome de seus constituídos.
O Código Civil preceitua que: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 842.
A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.
Posto isso, homologo a transação firmada entre as partes, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, e, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do mérito.
Custas processuais dispensadas, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Diante da renúncia ao prazo recursal, após a publicação, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se. Mossoró, 30/04/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
02/05/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 13:04
Processo Reativado
-
02/05/2025 12:49
Juntada de documento de comprovação
-
02/05/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 12:30
Transitado em Julgado em 02/05/2025
-
02/05/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 09:04
Homologada a Transação
-
29/04/2025 13:59
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 05:44
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 16:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/04/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 14:12
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:12
Juntada de intimação de pauta
-
01/12/2024 03:36
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
01/12/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
23/10/2024 08:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/10/2024 21:21
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 03:57
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 01:10
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 08:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2024 21:41
Publicado Intimação em 19/08/2024.
-
20/08/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
20/08/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 13:30
Juntada de Petição de apelação
-
30/05/2024 02:29
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:30
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 29/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 10:15
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
02/12/2023 05:01
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 07:43
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
10/11/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
10/11/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
10/11/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 09:39
Juntada de Petição de laudo pericial
-
09/10/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 10:41
Juntada de ato ordinatório
-
29/09/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 05:54
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 14:41
Decorrido prazo de JOAO PAULO MENESES BEZERRA em 19/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 03:54
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 16:17
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 08:16
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:51
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:51
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 15/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
12/11/2022 09:30
Juntada de Petição de comunicações
-
11/11/2022 02:04
Decorrido prazo de JOAO PAULO MENESES BEZERRA em 10/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 01:37
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 01/11/2022 23:59.
-
17/10/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 01:43
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
08/10/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 09:56
Juntada de ato ordinatório
-
05/10/2022 09:48
Juntada de termo
-
05/10/2022 09:45
Juntada de termo
-
25/08/2022 07:31
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 10:28
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
08/08/2022 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
05/08/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 07:42
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 11:16
Expedição de Ofício.
-
17/03/2022 11:16
Expedição de Ofício.
-
21/02/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 16:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/10/2021 21:25
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 21:24
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 01:06
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 29/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2021 02:18
Decorrido prazo de Banco Daycoval em 18/06/2021 23:59.
-
17/06/2021 08:06
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 08:05
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 03:25
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2021 10:24
Juntada de termo
-
17/05/2021 14:53
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
14/05/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 10:26
Juntada de Ofício
-
14/05/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2021 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 09:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/05/2021 09:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
12/05/2021 21:44
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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