TJRN - 0101354-68.2016.8.20.0101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0101354-68.2016.8.20.0101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Parte Autora: HIULLY KARYDJA CAMARA OLIVEIRA Parte Ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL SENTENÇA Tratam-se os presentes autos de cumprimento de sentença proposto por RAFAEL NUNES CHAVANTE em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ambos devidamente qualificados nos autos, buscando o pagamento dos honorários de sucumbência fixados na sentença de Id 50580940 e acórdão de Id 50580967.
Foi expedida Requisição de Pequeno Valor em favor do advogado, no Id 111749031.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário do débito, foi realizado o bloqueio de valores no sistema Sisbajud (Id 119485943), e a quantia foi liberada através de alvará judicial (Id 124476087). É o que importa relatar.
DECIDO.
Analisando os autos, vê-se, pelo documento de Id 124476087, que os valores devidos ao causídico foram devidamente pagos, sendo hipótese, portanto, de extinção da execução.
Nesse sentido, os arts. 924 e 925 do Código de Processo Civil restam assim vazados: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. (grifos acrescidos) No caso em tela, houve a satisfação da obrigação, fazendo-se necessária, deste modo, a extinção do feito executório.
Ressalte-se que, em relação à obrigação de fazer de fornecimento de medicação, não foram formulados novos pedidos pela exequente Hiully Karydja Camara Oliveira.
Diante do exposto, extingo o presente cumprimento de sentença, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cumpridas todas as diligências, arquivem-se, com baixa na distribuição. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0101354-68.2016.8.20.0101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Parte Autora: HIULLY KARYDJA CAMARA OLIVEIRA Parte Ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença (ID 50580940 - Pág. 1-12) confirmada por acórdão de ID 50580967 - Pág. 2-13, com certidão de trânsito no ID 50580967 - Pág. 23, proposto por Hiully Karydja Câmara de Oliveira em face do Estado do Rio Grande do Norte, cujo objeto consiste no fornecimento do medicamento de alto custo denominado de Ustekinumabe (Stelara) 45 mg.
Considerando que consta nos autos a partir do ID 81331399 - Pág. 1 o cumprimento das providências determinadas na decisão de ID 62217109 - Pág. 1-2, bem como na decisão de ID 79591226 - Pág. 1-2, intimem-se exequente e executado para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligências necessárias. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0101354-68.2016.8.20.0101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo Ativo: HIULLY KARYDJA CAMARA OLIVEIRA Polo Passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o(a) credor(a) para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 05 dias, acaso haja algum pedido pendente de cumprimento.
CAICÓ, 26 de junho de 2024.
PATRICIA PEREIRA DE MEDEIROS BRITO Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
27/05/2024 13:08
Juntada de documento de comprovação
-
26/05/2024 19:41
Juntada de documento de comprovação
-
22/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 07:12
Juntada de documento de comprovação
-
12/04/2024 10:06
Juntada de documento de comprovação
-
26/03/2024 10:02
Juntada de documento de comprovação
-
20/03/2024 15:53
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
19/03/2024 04:53
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 04:53
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 18/03/2024 23:59.
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05/12/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 08:24
Expedição de Ofício.
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01/12/2023 11:11
Decorrido prazo de Exequente e Executado em 19/09/2023.
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07/11/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 08:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 08:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 19/09/2023 23:59.
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01/09/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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01/09/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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01/09/2023 14:03
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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01/09/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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01/09/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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01/09/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
31/08/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 11:57
Expedição de Alvará.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato: (84) 3673-9601 | WhatsApp - Email: [email protected] Processo nº 0101354-68.2016.8.20.0101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HIULLY KARYDJA CAMARA OLIVEIRA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL ATO ORDINATÓRIO Considerando o que consta no Código de Normas da Corregedoria de Justiça do RN (Provimento nº 154/2016 - CJ/TJRN); Considerando o disposto no art. 11 da Resolução nº 17/2021-TJ; Considerando que o artigo supramencionado não informa o prazo para manifestação, aplicando-se ao caso o art. 218, §3º do CPC; Realizado cálculo da RPV no SISPAG (Calculadora Automática), providencie-se o seguinte: 1.
Intimação das partes para, no prazo de 5 dias (10 dias em se tratando de Defensoria Pública, Fazenda Pública e Núcleo de Prática Jurídica), manifestarem-se acerca do teor da planilha de atualização de cálculos referente a requisição de pagamento RPV, expedida em favor do causídico Rafael Nunes Chavante, conforme anexo. 2.
Apresentada impugnação, certifique-se quanto à tempestividade e, em seguida, intime-se a parte contrária para, no mesmo prazo assinalado no item anterior, manifestar-se sobre a impugnação, fazendo conclusão dos presentes autos para decisão. 3.
Todavia, decorrido o prazo in albis ou havendo concordância expressa de ambas as partes acerca dos referidos documento, certifique o ocorrido nos autos e providencie a Secretaria a juntada aos autos os arquivos em PDF gerados pelo SISPAG, na tarefa Expedir Ofício encaminhando para assinatura do Magistrado.
Com a assinatura eletrônica do Juiz, intime-se, via sistema, a Fazenda Pública para pagamento da RPV no prazo ali assinalado.
Caicó/RN, 16 de agosto de 2023.
O presente ato foi elaborado e assinado por ICARO ARAUJO DE SOUZA. -
16/08/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 19:26
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 15:20
Juntada de ato ordinatório
-
15/07/2022 22:18
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 14/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 01:13
Decorrido prazo de HIULLY KARYDJA CAMARA OLIVEIRA em 24/05/2022 23:59.
-
25/04/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/03/2022 15:08
Outras Decisões
-
08/04/2021 12:51
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 12:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/12/2020.
-
05/02/2021 16:17
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 18:56
Decorrido prazo de 'Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte em 02/02/2021 23:59:59.
-
17/01/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 09:16
Decorrido prazo de 'Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte em 15/12/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 07:53
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 14:20
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2020 14:17
Expedição de Ofício.
-
11/11/2020 10:09
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 19:20
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 13:28
Juntada de documento de comprovação
-
09/11/2020 13:18
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 14:20
Juntada de documento de comprovação
-
05/11/2020 09:52
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 17:51
Outras Decisões
-
28/10/2020 11:05
Conclusos para decisão
-
27/10/2020 12:27
Juntada de Petição de petição incidental
-
20/07/2020 20:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/07/2020 20:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/07/2020 06:55
Decorrido prazo de RAFAEL NUNES CHAVANTE em 03/07/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 13:56
Outras Decisões
-
24/04/2020 16:33
Juntada de Certidão
-
07/01/2020 12:39
Conclusos para decisão
-
07/01/2020 12:38
Juntada de Certidão
-
07/01/2020 10:00
Juntada de Certidão
-
03/01/2020 10:48
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 14:37
Juntada de documento de comprovação
-
19/12/2019 14:24
Expedição de Ofício.
-
19/12/2019 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 14:16
Conclusos para despacho
-
19/12/2019 14:15
Juntada de documento de comprovação
-
19/12/2019 12:38
Expedição de Ofício.
-
19/12/2019 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 12:27
Juntada de documento de comprovação
-
19/12/2019 11:58
Juntada de documento de comprovação
-
17/12/2019 16:21
Juntada de documento de comprovação
-
17/12/2019 16:17
Juntada de documento de comprovação
-
10/12/2019 14:05
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2019 13:47
Conclusos
-
03/12/2019 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2019 15:45
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2019 07:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2019 07:59
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2019 13:27
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 13:10
Expedição de Ofício.
-
29/11/2019 12:25
Expedição de Mandado.
-
29/11/2019 11:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/11/2019 11:31
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 16:27
Outras Decisões
-
20/11/2019 10:02
Conclusos para despacho
-
20/11/2019 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 12:58
Recebidos os autos
-
06/11/2019 01:40
Digitalizado PJE
-
04/11/2019 02:14
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
04/11/2019 01:45
Recebidos os autos do Magistrado
-
27/09/2019 09:35
Concluso para despacho
-
27/09/2019 09:30
Petição
-
02/09/2019 12:50
Publicação
-
30/08/2019 10:34
Relação encaminhada ao DJE
-
19/08/2019 12:00
Concluso para despacho
-
19/08/2019 09:24
Recebidos os autos do Tribunal (Julgado Transitado)
-
19/08/2019 03:34
Recebidos os autos do Magistrado
-
19/08/2019 03:34
Recebidos os autos do Magistrado
-
19/08/2019 03:08
Mero expediente
-
15/08/2019 01:56
Recebimento
-
23/11/2018 10:10
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça (em grau de recurso)
-
23/11/2018 09:58
Expedição de termo
-
14/11/2018 03:54
Recebidos os autos do Magistrado
-
14/11/2018 03:54
Recebidos os autos do Magistrado
-
13/11/2018 05:33
Mero expediente
-
05/11/2018 02:52
Concluso para despacho
-
05/11/2018 02:49
Petição
-
05/11/2018 02:48
Petição
-
30/10/2018 03:23
Juntada de Agravo Retido
-
23/10/2018 03:08
Documento
-
23/10/2018 03:07
Documento
-
08/10/2018 01:49
Certidão expedida/exarada
-
08/10/2018 01:48
Certidão expedida/exarada
-
02/10/2018 02:24
Relação encaminhada ao DJE
-
02/10/2018 02:24
Relação encaminhada ao DJE
-
02/10/2018 02:22
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2018 02:02
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2018 12:26
Expedição de Mandado
-
01/10/2018 12:03
Expedição de Mandado
-
01/10/2018 11:49
Expedição de ofício
-
01/10/2018 11:37
Expedição de ofício
-
05/09/2018 12:19
Outras Decisões
-
05/09/2018 04:57
Certidão expedida/exarada
-
05/09/2018 01:35
Recebidos os autos do Magistrado
-
05/09/2018 01:35
Recebidos os autos do Magistrado
-
22/06/2018 05:46
Concluso para despacho
-
22/06/2018 02:43
Petição
-
22/06/2018 02:33
Recebimento
-
24/01/2018 11:00
Concluso para decisão
-
24/01/2018 10:50
Juntada de carta precatória
-
24/01/2018 10:48
Juntada de Ofício
-
24/01/2018 10:46
Juntada de Ofício
-
16/10/2017 11:06
Redistribuição por direcionamento
-
29/09/2017 06:05
Petição
-
28/09/2017 02:55
Recebimento
-
15/09/2017 11:38
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
13/09/2017 12:56
Certidão expedida/exarada
-
11/09/2017 12:58
Relação encaminhada ao DJE
-
11/09/2017 01:18
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2017 05:55
Expedição de Carta precatória
-
01/09/2017 08:27
Sentença Registrada
-
25/08/2017 01:33
Recebimento
-
07/08/2017 11:34
Procedência
-
02/08/2017 04:08
Concluso para sentença
-
31/07/2017 07:11
Petição
-
31/07/2017 04:16
Petição
-
31/07/2017 04:16
Petição
-
31/07/2017 02:45
Recebimento
-
17/07/2017 03:17
Remetidos os Autos ao Promotor
-
17/07/2017 01:20
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2017 01:03
Juntada de mandado
-
07/07/2017 08:19
Certidão expedida/exarada
-
07/07/2017 08:19
Certidão expedida/exarada
-
06/07/2017 02:30
Relação encaminhada ao DJE
-
06/07/2017 02:30
Relação encaminhada ao DJE
-
05/07/2017 03:18
Mero expediente
-
04/07/2017 11:08
Expedição de ofício
-
03/07/2017 01:27
Expedição de documento
-
28/06/2017 11:11
Expedição de documento
-
19/06/2017 10:19
Expedição de documento
-
13/06/2017 12:04
Expedição de documento
-
07/06/2017 12:45
Expedição de documento
-
01/06/2017 02:37
Petição
-
01/06/2017 02:32
Petição
-
23/05/2017 05:19
Recebimento
-
10/05/2017 09:12
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
28/04/2017 07:50
Ato ordinatório
-
27/04/2017 09:01
Ato ordinatório
-
27/04/2017 09:00
Juntada de mandado
-
26/04/2017 05:22
Recebimento
-
28/03/2017 11:53
Bloqueio/penhora on line
-
28/03/2017 10:43
Concluso para decisão
-
28/03/2017 10:42
Petição
-
22/03/2017 10:53
Certidão de Oficial Expedida
-
20/03/2017 07:38
Certidão expedida/exarada
-
17/03/2017 05:25
Relação encaminhada ao DJE
-
16/03/2017 06:16
Expedição de Mandado
-
16/02/2017 04:17
Recebimento
-
14/02/2017 04:46
Julgamento em Diligência
-
06/02/2017 10:28
Concluso para sentença
-
06/02/2017 10:21
Certidão expedida/exarada
-
17/10/2016 08:17
Certidão expedida/exarada
-
14/10/2016 12:54
Relação encaminhada ao DJE
-
04/10/2016 06:24
Recebimento
-
30/09/2016 11:55
Mero expediente
-
23/09/2016 02:21
Concluso para despacho
-
23/09/2016 02:20
Petição
-
15/09/2016 09:35
Audiência Preliminar/Conciliação
-
15/09/2016 05:44
Recebimento
-
31/08/2016 07:35
Certidão expedida/exarada
-
30/08/2016 01:05
Relação encaminhada ao DJE
-
26/08/2016 05:05
Recebimento
-
17/08/2016 09:46
Mero expediente
-
26/07/2016 05:42
Juntada de carta precatória
-
25/07/2016 10:54
Concluso para despacho
-
25/07/2016 10:53
Petição
-
01/07/2016 05:03
Juntada de AR
-
28/06/2016 06:01
Recebidos os autos do Cartório Distribuidor
-
28/06/2016 06:01
Recebimento
-
22/06/2016 01:16
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
22/06/2016 01:10
Recebimento
-
17/06/2016 06:30
Expedição de carta de intimação
-
17/06/2016 02:03
Expedição de Carta precatória
-
16/06/2016 08:06
Certidão expedida/exarada
-
15/06/2016 02:07
Relação encaminhada ao DJE
-
09/06/2016 02:05
Ato ordinatório
-
09/06/2016 01:48
Audiência
-
27/04/2016 09:23
Mero expediente
-
27/04/2016 05:01
Recebidos os autos do Magistrado
-
11/04/2016 08:45
Distribuído por prevenção
-
11/04/2016 03:04
Concluso para despacho
-
11/04/2016 02:57
Certidão expedida/exarada
-
11/04/2016 02:53
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2016
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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