TJRN - 0803550-32.2021.8.20.5100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 10:18
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
06/12/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
29/11/2024 19:10
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
29/11/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
29/11/2024 15:22
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
29/11/2024 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
27/11/2024 07:56
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
27/11/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
25/11/2024 01:19
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/11/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
19/11/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 09:50
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
12/11/2024 04:42
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 11/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 15:53
Juntada de Petição de comunicações
-
10/10/2024 16:51
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0803550-32.2021.8.20.5100 SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta por EDITE CELESTE DA ROCHA em face de BRANCO BMG S/A, ambos devidamente qualificados.
Os arts. 924, II, e 925, do Novo Código de Processo Civil restam assim vazados: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação.
Diante do exposto, extingo a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
08/10/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 11:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/10/2024 09:13
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 09:12
Juntada de Alvará recebido
-
04/10/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 14:56
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0803550-32.2021.8.20.5100 DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do pagamento efetuado pelo requerido, indicando se está de acordo com os valores depositados e, em caso positivo, voltem os autos conclusos para que se declare a satisfação da obrigação e consequente extinção do processo.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
23/09/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
27/07/2024 04:26
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 00:34
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 26/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Autos n.º 0803550-32.2021.8.20.5100 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: EDITE CELESTE DA ROCHA Réu: Banco BMG S/A DESPACHO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida constante na inicial, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
Havendo pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (parágrafo 2º do art. 523, CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação.
Esclareça ao executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Conclusos após.
Assu/RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/06/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 10:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/06/2024 09:32
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
17/06/2024 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez dias), requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. -
13/06/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 11:32
Recebidos os autos
-
13/06/2024 11:32
Juntada de intimação de pauta
-
26/03/2024 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/03/2024 11:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0803550-32.2021.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: EDITE CELESTE DA ROCHA Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, nos termos do art. 1.010 do CPC/2015, intime-se a parte apelada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões ao recurso de apelação ora interposto.
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
12/03/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 07:14
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 07:14
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 09:20
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
08/03/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
22/02/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 13:44
Juntada de Petição de comunicações
-
15/02/2024 07:59
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
15/02/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:40
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2024 12:31
Conclusos para julgamento
-
20/12/2023 01:16
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 19/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 15:52
Juntada de Petição de comunicações
-
27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803550-32.2021.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor:AUTOR: EDITE CELESTE DA ROCHA Réu: REU: BANCO BMG S/A Ato Ordinatório (Art. 162, inciso IV, do CPC) Procedo à intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo de dez (10) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial presente nos autos.
AÇU/RN, 24 de novembro de 2023.
RAFAEL DA SILVA BULCAO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/11/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 11:46
Juntada de ato ordinatório
-
24/11/2023 11:43
Juntada de Petição de laudo pericial
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Intime-se o perito para anexar o laudo no prazo de 20 (vinte) dias. -
13/11/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:05
Juntada de Petição de comunicações
-
05/11/2023 01:21
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
05/11/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
05/11/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
28/10/2023 04:17
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
28/10/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Intime-se para tomar conhecimento da perícia reaprazada na petição retro. -
24/10/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 10:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se o perito para anexar o laudo no prazo de 20 (vinte) dias. -
22/09/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 22:22
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 21:54
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 12/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 04:52
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
01/09/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
01/09/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
01/09/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
01/09/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
01/09/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
01/09/2023 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
28/08/2023 09:52
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
28/08/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
28/08/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
28/08/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
28/08/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
28/08/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
19/08/2023 01:59
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
19/08/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
18/08/2023 11:01
Juntada de Petição de comunicações
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Tomar ciência do aprazamento da perícia, conforme petição retro. -
17/08/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 13:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/08/2023 13:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Intime-se o profissional de perícia para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar a entrega do laudo, levando em consideração os quesitos apresentados pelas partes e pelo Juízo. -
15/08/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 07:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/08/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 10:25
Outras Decisões
-
14/08/2023 10:25
Nomeado perito
-
28/04/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 03:02
Decorrido prazo de NUPEJ - NÚCLEO DE PERÍCIA DO TJRN em 26/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 04:35
Decorrido prazo de AURIVONES ALVES DO NASCIMENTO em 28/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 09:09
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
27/03/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2023 00:13
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 17/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 14:38
Juntada de Ofício
-
12/01/2023 12:52
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 10:13
Conclusos para julgamento
-
26/07/2022 15:52
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 19/07/2022.
-
24/07/2022 00:20
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 19/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 12:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/03/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 15:52
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 15:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/02/2022 04:11
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 02/02/2022 23:59.
-
31/01/2022 14:14
Juntada de Petição de contestação
-
07/01/2022 12:21
Juntada de aviso de recebimento
-
25/11/2021 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 09:20
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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