TJRN - 0813077-43.2023.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:29
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 06:25
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0813077-43.2023.8.20.5001 Assunto: MONITÓRIA (40) Demandante: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Demandado: PAULO JOSE FERREIRA DE MELO DESPACHO Considerando que a parte ré menciona a necessidade de oitiva de testemunha e que a perícia deve ser realizada pelos técnicos da parte autora, INTIME-SE esta última para se manifestar a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/09/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 12:47
Conclusos para decisão
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16/07/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 01:22
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 08:12
Conclusos para decisão
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18/03/2025 01:06
Decorrido prazo de JANNA CHALITA ABOU CHAKRA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:48
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:48
Decorrido prazo de JANNA CHALITA ABOU CHAKRA em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 01:58
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0813077-43.2023.8.20.5001 Assunto: MONITÓRIA (40) Demandante: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Demandado: PAULO JOSE FERREIRA DE MELO DESPACHO Considerando a juntada de documentos pela demandante no ID.
Num. 134065301 e seguintes, em respeito ao artigo 10 do CPC, INTIME-SE o demandado para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre os referidos documentos.
Após, retornem os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 14:07
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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06/12/2024 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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05/12/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 11:15
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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04/12/2024 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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22/10/2024 10:12
Conclusos para despacho
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19/10/2024 01:31
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 16:49
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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25/09/2024 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0813077-43.2023.8.20.5001 Assunto: MONITÓRIA (40) Demandante: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Demandado: PAULO JOSE FERREIRA DE MELO DECISÃO DEFIRO o pedido de habilitação formulado pelo demandado no ID.
Num. 115493978. À Secretaria para as anotações pertinentes, devendo observar o pedido de intimação exclusiva em nome do advogado CLÁUDIO VINÍCIUS SANTA ROSA CASTIM OAB/RN 1.695.
Ademais, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 dias, indicarem as provas que pretendem produzir ou requerer o julgamento antecipado do mérito.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 19:16
Outras Decisões
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07/03/2024 19:02
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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07/03/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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07/02/2024 09:10
Conclusos para decisão
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06/02/2024 13:47
Juntada de Petição de outros documentos
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0813077-43.2023.8.20.5001 Assunto: MONITÓRIA (40) Autor: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Réu: PAULO JOSÉ FERREIRA DE MELO DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o prazo para a parte autora apresentar manifestação sobre os embargos à monitória ainda não expirou.
Em vista disso, chamo o feito à ordem e determino à secretaria que movimente os autos para a pasta devida, até decorrer o prazo concedido à parte autora.
Após o decurso, autos conclusos para decisão de saneamento.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) (I) -
30/01/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 15:35
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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29/01/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal Processo nº: 0813077-43.2023.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) Parte Autora: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Parte Ré: PAULO JOSE FERREIRA DE MELO ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, procedo a intimação da parte autora, através de seu advogado, para se manifestar sobre a monitória e os documentos acostados aos autos, no prazo de quinze (15) dias.
Natal/RN, 18 de janeiro de 2024.
JOAQUINA TEREZA ROCHA DE FARIAS PRAXEDES Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
18/01/2024 09:20
Conclusos para julgamento
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18/01/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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25/11/2023 04:02
Decorrido prazo de PAULO JOSE FERREIRA DE MELO em 24/11/2023 23:59.
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27/10/2023 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 15:14
Juntada de diligência
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25/09/2023 15:36
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2023 10:44
Juntada de diligência
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24/08/2023 00:40
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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24/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0813077-43.2023.8.20.5001 AUTOR: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN REU: PAULO JOSE FERREIRA DE MELO DECISÃO Vistos e etc.
Trata de ação monitória proposta por Companhia de águas e esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN contra Paulo José Ferreira de Melo, ambos qualificados.
A pretensão visa ao cumprimento da obrigação de pagar quantia certa, conforme memoria de cálculo de Id. 96831949, e vem em petição devidamente instruída com prova escrita de Id. 96831950, sem eficácia executória, de modo que a ação monitória é pertinente, nos termos do art. 700 do Código de Processo Civil de 2015.
DEFIRO, pois, de plano, a expedição do mandado de pagamento, a ser cumprido pela parte ré no prazo de 15 dias, no valor declarado na inicial e de 5% de honorários advocatícios (artigo 701, caput, NCPC), cientificando-lhe de que, cumprido o mandado, ficará isenta de custas processuais (artigo 701, §1º, NCPC).
Conste ainda do mandado, que, no mesmo prazo, a parte ré poderá oferecer embargos (artigo 702, caput, NCPC) e que, acaso não haja cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (artigo 701, §2º, NCPC).
NATAL /RN, 16 de agosto de 2023.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/08/2023 17:51
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 10:54
Deferido o pedido de
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28/06/2023 12:32
Conclusos para despacho
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27/06/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 13:52
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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15/06/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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13/06/2023 13:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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12/06/2023 11:01
Juntada de custas
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07/06/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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