TJRN - 0809176-67.2015.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 01:50
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (PRAZO DE 20 DIAS) JUSTIÇA GRATUITA: ( ) SIM (x ) NÃO 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim PROCESSO Nº 0809176-67.2015.8.20.5124 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SOL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REQUERIDO: GILDEMBERG MARTINS GRILO O(A) Doutor(a) JULIANA DE OLIVEIRA CARTAXO FERNANDES, MM Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta e sua Secretaria a Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo de nº 0809176-67.2015.8.20.5124, proposta por REQUERENTE: SOL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME contra REQUERIDO: GILDEMBERG MARTINS GRILO, tendo sido determinada a CITAÇÃO de REQUERIDO: GILDEMBERG MARTINS GRILO, para pagar o débito constante dos autos, no valor de R$ 22.041,15 (vinte e dois mil e quarenta e um reais e quinze centavos), no prazo de quinze (15) dias, acrescido de custas se houver, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento), com expedição de mandado de penhora e avaliação, conforme art. 523, caput e parágrafos, do CPC.
Transcorrido o prazo legal, sem comprovação de pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, § 1°, do CPC)..
Eu, PRISCILA ALVES DA SILVA LEOCADIO, Estagiária de Direito, expedi.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Parnamirim/RN, data do sistema.
JULIANA DE OLIVEIRA CARTAXO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:57
Juntada de ato ordinatório
-
04/06/2025 03:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 09:56
Outras Decisões
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19/02/2025 09:34
Conclusos para despacho
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19/02/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 09:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2025 09:29
Processo Reativado
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14/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 14:05
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 02:15
Decorrido prazo de 1ª Defensoria Cível de Parnamirim em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:16
Decorrido prazo de 1ª Defensoria Cível de Parnamirim em 03/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 01:12
Decorrido prazo de SOL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:35
Decorrido prazo de SOL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 11/12/2024 23:59.
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07/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 08:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/09/2024 16:52
Conclusos para decisão
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27/08/2024 10:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/08/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 15:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/08/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 10:37
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2024 19:07
Conclusos para julgamento
-
19/04/2024 05:45
Decorrido prazo de MARINA MADRUGA CARRILHO em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:10
Decorrido prazo de 1ª Defensoria Cível de Parnamirim em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:10
Decorrido prazo de 1ª Defensoria Cível de Parnamirim em 17/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2023 02:32
Decorrido prazo de MARINA MADRUGA CARRILHO em 15/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 12:27
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2023 01:54
Publicado Citação em 18/08/2023.
-
19/08/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim , - lado par, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0809176-67.2015.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REU: GILDEMBERG MARTINS GRILO DESPACHO Considerando que foram realizadas diversas tentativas de localização do réu, proceda-se a respectiva citação editalícia para apresentar contestação no prazo legal e, não sendo encontrado, desde já nomeio a Defensoria Pública para funcionar como curador especial do réu citado fictamente.
Após a apresentação da contestação pela Defensoria, intime-se a parte autora para ofertar réplica e, no retorno, autos conclusos para sentença.
Desnecessária a expedição de mandado de reintegração se posse consoante as razões autorais de ID 87224952.
Cumpra-se com urgência por tratar-se de processo da meta 02/CNJ.
PARNAMIRIM/RN, 18 de outubro de 2022.
DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURÍCIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/08/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:51
Decorrido prazo de GILDEMBERG MARTINS GRILO em 13/06/2023 23:59.
-
29/04/2023 02:07
Publicado Citação em 27/04/2023.
-
29/04/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 01:03
Decorrido prazo de MARINA MADRUGA CARRILHO em 26/01/2023 23:59.
-
28/12/2022 16:33
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:17
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:02
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:47
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 14:47
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
22/11/2022 07:54
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 11:27
Juntada de custas
-
14/11/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 13:01
Juntada de ato ordinatório
-
09/11/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 13:03
Conclusos para julgamento
-
19/08/2022 10:40
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 05:46
Decorrido prazo de MARINA MADRUGA CARRILHO em 16/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 04:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/05/2022 17:43
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 16:03
Decorrido prazo de CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ RODRIGUES em 11/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2022 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2022 10:10
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2022 13:56
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 17:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/02/2021 10:21
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 14:07
Conclusos para despacho
-
24/03/2020 21:09
Decorrido prazo de MARINA MADRUGA CARRILHO em 04/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 08:40
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2019 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2019 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2019 21:30
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2019 09:42
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 16:55
Expedição de Mandado.
-
04/04/2019 12:01
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 15:00
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 07:31
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 09:24
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 16:47
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2018 04:11
Expedição de Carta precatória.
-
29/08/2018 01:58
Decorrido prazo de MARINA MADRUGA CARRILHO em 28/08/2018 23:59:59.
-
31/07/2018 17:07
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2018 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2018 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2018 09:25
Juntada de ato ordinatório
-
11/12/2017 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2017 10:10
Expedição de Mandado.
-
11/10/2017 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2017 08:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/05/2017 16:13
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2017 16:23
Conclusos para decisão
-
21/03/2016 14:48
Decorrido prazo de em 21/03/2016.
-
20/02/2016 05:25
Decorrido prazo de GILDEMBERG MARTINS GRILO em 19/02/2016 23:59:59.
-
13/02/2016 05:09
Decorrido prazo de MARINA MADRUGA CARRILHO em 12/02/2016 23:59:59.
-
03/02/2016 12:36
Juntada de aviso de recebimento
-
08/01/2016 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2016 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2016 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2015 19:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/09/2015 15:48
Conclusos para despacho
-
11/09/2015 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2015
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Guias de Recolhimento/ Depósito/ Custas • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Guias de Recolhimento/ Depósito/ Custas • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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