TJRN - 0805578-42.2022.8.20.5001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 06:54
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
12/08/2025 05:13
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
12/08/2025 02:15
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0805578-42.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CENTRO EMPRESARIAL OFFICE TOWER EXECUTADO: MONTANA CONSTRUÇÕES LTDA, FBF EMPREENDIMENTOS LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Permaneçam suspensos os autos, até o deslinde dos recursos de apelação interpostos nos autos da ação tombada sob o n.º 0815045-16.2020.8.20.5001, em trâmite junto ao Juízo da 6ª Vara Cível desta Comarca.
Para fins de controle, proceda-se a anotação da suspensão pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Após, retornem-me conclusos.
P.I.C.
NATAL/RN, 7 de agosto de 2025.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:36
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0815045-16.2020.8.20.5001
-
06/08/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 16:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/05/2025 06:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
11/05/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
28/04/2025 20:14
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
28/04/2025 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
28/04/2025 13:43
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
28/04/2025 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0805578-42.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CENTRO EMPRESARIAL OFFICE TOWER EXECUTADO: MONTANA CONSTRUÇÕES LTDA, FBF EMPREENDIMENTOS LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Permaneçam suspensos os autos, até o deslinde dos recursos de apelação interpostos nos autos da ação tombada sob o n.º 0815045-16.2020.8.20.5001, em trâmite junto ao Juízo da 6ª Vara Cível desta Comarca.
Para fins de controle, proceda-se a anotação da suspensão pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Após, retornem-me conclusos.
P.I.C.
NATAL/RN, 22 de abril de 2025.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/04/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 21:04
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0815045-16.2020.8.20.5001
-
22/04/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 08:25
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
17/04/2025 09:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/03/2025 10:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0805578-42.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CENTRO EMPRESARIAL OFFICE TOWER EXECUTADO: MONTANA CONSTRUÇÕES LTDA, FBF EMPREENDIMENTOS LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Permaneçam suspensos os autos, até o deslinde dos recursos de apelação interpostos nos autos da ação tombada sob o n.º 0815045-16.2020.8.20.5001, em trâmite junto ao Juízo da 6ª Vara Cível desta Comarca.
Para fins de controle, proceda-se a anotação da suspensão pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Após, retornem-me conclusos.
P.I.C.
NATAL/RN, 6 de fevereiro de 2025.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 10:15
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0815045-16.2020.8.20.5001
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06/02/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 09:57
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
10/12/2024 02:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAFAEL DE PAIVA RODRIGUES em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:00
Decorrido prazo de JOSE ERIBERTO DA ROCHA JUNIOR em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAFAEL DE PAIVA RODRIGUES em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 01:02
Decorrido prazo de JOSE ERIBERTO DA ROCHA JUNIOR em 09/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 14:34
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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04/12/2024 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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04/12/2024 08:48
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
04/12/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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24/11/2024 17:02
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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24/11/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 14:35
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-165 Processo: 0805578-42.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CENTRO EMPRESARIAL OFFICE TOWER EXECUTADO: MONTANA CONSTRUÇÕES LTDA, FBF EMPREENDIMENTOS LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido formulado em retro petição.
Determino a suspensão do presente feito, até o deslinde dos recursos de apelação interpostos nos autos da ação tombada sob o n.º 0815045-16.2020.8.20.5001, em trâmite junto ao Juízo da 6ª Vara Cível desta Comarca.
Para fins de controle, proceda-se a anotação da suspensão pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Após, retornem-me conclusos.
P.I.C.
NATAL/RN, 12 de novembro de 2024.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/11/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:08
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0815045-16.2020.8.20.5001
-
12/11/2024 07:22
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 07:18
Decorrido prazo de Richard Barros Casacchi em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 07:06
Decorrido prazo de Richard Barros Casacchi em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 06:46
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 06:45
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 13:40
Juntada de guia
-
04/09/2024 00:08
Decorrido prazo de JOSE ERIBERTO DA ROCHA JUNIOR em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAFAEL DE PAIVA RODRIGUES em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:08
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 04:01
Decorrido prazo de JOSE ERIBERTO DA ROCHA JUNIOR em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 04:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAFAEL DE PAIVA RODRIGUES em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 04:01
Decorrido prazo de Richard Barros Casacchi em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 04:01
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 03:58
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS em 26/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 21:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/08/2024 10:01
Juntada de guia
-
19/08/2024 17:05
Expedição de Ofício.
-
24/07/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:53
Outras Decisões
-
23/07/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 08:57
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 08:56
Decorrido prazo de Richard Barros Casacchi em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 08:43
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 08:43
Decorrido prazo de Richard Barros Casacchi em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 06:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 06:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 06:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 06:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 06:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 10:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAFAEL DE PAIVA RODRIGUES em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 08:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAFAEL DE PAIVA RODRIGUES em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 07:06
Conclusos para despacho
-
29/06/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 04:54
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAFAEL DE PAIVA RODRIGUES em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 04:50
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAFAEL DE PAIVA RODRIGUES em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 02:53
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAFAEL DE PAIVA RODRIGUES em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 02:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAFAEL DE PAIVA RODRIGUES em 12/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 07:20
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 15:51
Juntada de aviso de recebimento
-
12/03/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:55
Outras Decisões
-
28/02/2024 08:07
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 05:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAFAEL DE PAIVA RODRIGUES em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 05:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAFAEL DE PAIVA RODRIGUES em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:58
Decorrido prazo de JOSE ERIBERTO DA ROCHA JUNIOR em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:58
Decorrido prazo de JOSE ERIBERTO DA ROCHA JUNIOR em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 07:43
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 07:35
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAFAEL DE PAIVA RODRIGUES em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 19:54
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2023 09:12
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
04/12/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
04/12/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0805578-42.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CENTRO EMPRESARIAL OFFICE TOWER EXECUTADO: FBF EMPREENDIMENTOS LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca da Exceção de Pré-Executividade apresentada em id n.º 111617054, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me conclusos para Decisão.
P.I.
NATAL/RN, 30 de novembro de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/11/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 09:55
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
30/11/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 09:48
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
24/11/2023 02:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAFAEL DE PAIVA RODRIGUES em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 14:48
Juntada de recibo (sisbajud)
-
23/11/2023 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/11/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
05/11/2023 01:21
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
05/11/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
05/11/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
26/10/2023 00:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAFAEL DE PAIVA RODRIGUES em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:06
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAFAEL DE PAIVA RODRIGUES em 25/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 09:26
Outras Decisões
-
23/10/2023 07:54
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 04:50
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
29/09/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
29/09/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
29/09/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
29/09/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0805578-42.2022.8.20.5001 REQUERENTE: CENTRO EMPRESARIAL OFFICE TOWER EXECUTADO: FBF EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO Vistos, etc.
O executado, apesar de devidamente citado, não pagou o débito nem opôs embargos à execução.
Neste sentido, o artigo 854 do CPC, prescreve: Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
Há de se salientar que a penhora de dinheiro, em espécie, em depósito ou em aplicação financeira, é a preferida dentre todas as penhoras, por ser o dinheiro o bem penhorável que melhor atende à satisfação do crédito do exequente e de forma mais rápida, evitando-se inclusive os procedimentos de avaliação, arrematação e adjudicação, atendendo, inclusive ao mandamento constitucional de utilização de meios que garantam a celeridade nos processos (art.5º, LXXVIII, da CF).
Ademais, o artigo 835 do CPC, estabelece a ordem de bens a serem penhorados, colocando o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, como primeiro bem sobre o qual deve incidir a penhora.
O artigo 847 do CPC, por sua vez, prescreve que a parte pode pedir substituição da penhora se a penhora não obedecer à ordem legal, ou seja, é possível a substituição da penhora de outros bens pela penhora de dinheiro, uma vez que este é o primeiro da lista de bens a serem penhorados.
Saliente-se, ademais, que, havendo pedido de penhora online na inicial de execução, ou antes de realizada a penhora, deve-se proceder à penhora online, mesmo antes de ser expedido mandado de penhora para a penhora de outros bens, pois não faz sentido penhorar bens que não satisfazem tão bem a execução, ou que ensejariam ainda avaliação, arrematação ou venda, dentre outros procedimentos, quando for possível a penhora de dinheiro.
Ante o exposto, defiro o pedido da parte exequente, para determinar que se proceda à penhora online, via SISBAJUD, de dinheiro, em depósito ou aplicação, da parte executada, FBF Empreendimentos Ltda - CNPJ: 40.***.***/0001-84, até o valor de R$ 47.020,48 (quarenta e sete mil, vinte reais e quarenta e oito centavos), via SISBAJUD, utilizando-se a ferramenta de repetição programada (teimosinha) pelo prazo de 10 (dez) dias.
Perfectibilizada a indisponibilidade, intime-se o executado para, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do CPC, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Em sendo negativa a consulta, intime-se o exequente para, no prazo de 10(dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, ficando, desde já, alertada, para que não se alegue surpresa da decisão, que não indicado, no referido prazo, bens passíveis de constrição o processo será arquivado, conforme previsto na Portaria no 19-TJ, de 23.04.2018.
Transcorrido o referido prazo e não havendo bens penhoráveis, em atenção ao que prescreve a Portaria Conjunta no 19 de 23 de abril de 2018, determino o arquivamento do feito até que sejam localizados bens passíveis de constrição judicial; ficando, desde logo, consignado que, decorrido o prazo anual previsto no art. 921, § 2º do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal.
A Secretaria Judiciária deverá lançar a movimentação "Execuções aguardando a localização do devedor ou de bens", seguindo o direcionamento da mencionada portaria conjunta.
Nos termos do antecitado instrumento normativo, encontrados bens de propriedade do executado passíveis de penhora, o exequente poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, por simples petição direcionada a este juízo executório, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 11 de setembro de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/09/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 07:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAFAEL DE PAIVA RODRIGUES em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 07:30
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAFAEL DE PAIVA RODRIGUES em 25/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:46
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
19/09/2023 10:06
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
15/09/2023 09:59
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
12/09/2023 07:52
Juntada de recibo (sisbajud)
-
11/09/2023 18:51
Outras Decisões
-
11/09/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 12:12
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
24/08/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0805578-42.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CENTRO EMPRESARIAL OFFICE TOWER EXECUTADO: FBF EMPREENDIMENTOS LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Certifique a secretaria se decorreu o prazo para o executado interpor embargos à execução.
Acaso tenha decorrido sem manifestação, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, trazer aos autos planilha de débito atualizada e requerer o que entender de direito.
P.I.C.
Natal/RN, 2 de agosto de 2023.
ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/08/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 06:20
Decorrido prazo de FBF Empreendimentos Ltda em 03/07/2023 23:59.
-
07/06/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 08:56
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2023 16:58
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 03:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAFAEL DE PAIVA RODRIGUES em 25/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 01:33
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAFAEL DE PAIVA RODRIGUES em 18/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 16:57
Publicado Intimação em 04/04/2023.
-
04/04/2023 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 03:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAFAEL DE PAIVA RODRIGUES em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 02:57
Decorrido prazo de Richard Barros Casacchi em 28/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 11:58
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2023 13:12
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2023 10:13
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 03:09
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
24/02/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
24/02/2023 01:56
Decorrido prazo de Richard Barros Casacchi em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAFAEL DE PAIVA RODRIGUES em 23/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 16:40
Outras Decisões
-
23/02/2023 07:20
Conclusos para despacho
-
18/02/2023 00:47
Decorrido prazo de Richard Barros Casacchi em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 00:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAFAEL DE PAIVA RODRIGUES em 17/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 04:01
Decorrido prazo de MONTANA CONSTRUÇÕES LTDA em 14/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2023 22:00
Juntada de Petição de certidão
-
26/01/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 07:34
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 14:16
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 07:32
Outras Decisões
-
15/11/2022 03:44
Decorrido prazo de Richard Barros Casacchi em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 03:44
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAFAEL DE PAIVA RODRIGUES em 14/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 07:20
Conclusos para despacho
-
13/11/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 08:03
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
31/10/2022 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 13:41
Decorrido prazo de JOSE ERIBERTO DA ROCHA JUNIOR em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 13:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAFAEL DE PAIVA RODRIGUES em 24/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 21:50
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 15:44
Juntada de Petição de petição incidental
-
08/10/2022 03:18
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
08/10/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
08/10/2022 00:49
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAFAEL DE PAIVA RODRIGUES em 04/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 17:05
Decorrido prazo de Richard Barros Casacchi em 04/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 19:59
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 05:05
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
18/09/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 06:51
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 13:09
Juntada de Petição de petição incidental
-
26/08/2022 02:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2022 21:02
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2022 12:28
Expedição de Mandado.
-
17/07/2022 19:12
Outras Decisões
-
13/07/2022 04:47
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAFAEL DE PAIVA RODRIGUES em 11/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 18:28
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 17:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAFAEL DE PAIVA RODRIGUES em 06/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 10:31
Outras Decisões
-
07/06/2022 08:32
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 05:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAFAEL DE PAIVA RODRIGUES em 18/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 12:58
Outras Decisões
-
18/05/2022 07:20
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 04:45
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAFAEL DE PAIVA RODRIGUES em 03/05/2022 23:59.
-
08/04/2022 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 06:30
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 11:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/03/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 18:21
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 12:49
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/02/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 14:40
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Banco Bradesco S/A.
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1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/08/2023 12:04