TJRN - 0104877-87.2014.8.20.0124
1ª instância - 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 12:12
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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09/01/2024 09:24
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
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16/10/2023 10:13
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 09:50
Juntada de Petição de outros documentos
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04/09/2023 09:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/08/2023 00:55
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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24/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, lado par, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Processo nº.: 0104877-87.2014.8.20.0124 Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Acusado(s): EDSON LUIZ DE FRANCA TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 27 de julho de 2023 às 9h, na Sala de Audiências da 1.ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim/RN, onde se encontravam o Exmo.
Dr.
Marcos José Sampaio de Freitas Júnior, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, o a douta Promotora de Justiça Dra.
Fernanda Arenhart; e, o Advogado Dr.
SILVIO BRITTO PESSOA - OAB RN425-A, este último, fisicamente presente nas dependências desta unidade judiciária.
Presente o acusado EDSON LUIZ DE FRANCA.
O ato se deu mediante videoconferência com o programa "Microsoft Teams".
Aberta a audiência, o acusado apresentou justificativa acerca do não pagamento da prestação pecuniária e solicitou a substituição da prestação pecuniária por prestação de serviço.
O Ministério Público, oralmente, insistiu que o cumprimento do acordo se dê com o pagamento da prestação pecuniária, abatendo-se o valor pago à título de fiança, com o valor remanescente a ser pago no prazo de 10 (dez) dias.
O acusado, oralmente, aceitou o proposto pelo Ministério Público, com ratificação por seu advogado.
O MM.
Juiz deliberou: “Acolho o aditamento ao acordo feito neste ato para estabelecer que a fiança paga pelo acusado seja revertida para satisfação da prestação pecuniária por ele devida, remanescendo o valor de R$ 112,00 (cento e doze reais) a serem pagos no prazo de 10 (dez) dias, com o que haverá a plena satisfação da obrigação pecuniária pelo réu, viabilizando a extinção de punibilidade.
Decorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério Público.” Os termos orais dos depoimentos se encontram em anexo à presente ata, haja vista o permissivo encartado no artigo 405, § 1° do CPP, bem como, em razão da audiência ter se realizado por videoconferência, foram dispensadas as assinaturas das testemunhas e/ou declarantes.
Tendo em vista se tratar de processo eletrônico, foram dispensadas as assinaturas dos presentes na via dos autos eletrônicos.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo.
E, eu, Mariana Silva Cavalcanti, Estagiária de Pós-Graduação, digitei o presente termo.
Marcos José Sampaio de Freitas Júnior Juiz de Direito -
15/08/2023 09:48
Audiência instrução cancelada para 21/11/2023 08:45 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
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15/08/2023 09:46
Audiência instrução designada para 21/11/2023 08:45 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
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15/08/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 14:36
Audiência de justificação realizada para 27/07/2023 09:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
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27/07/2023 14:36
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/07/2023 09:00, 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
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26/07/2023 21:25
Juntada de Certidão
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26/07/2023 11:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/07/2023 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2023 14:36
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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01/07/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 20:45
Expedição de Mandado.
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23/06/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 20:24
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 20:44
Audiência de justificação designada para 27/07/2023 09:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
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04/02/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 20:37
Juntada de Certidão
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03/06/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
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22/02/2022 16:47
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2014
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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