TJRN - 0803674-50.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 10:19
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 00:02
Decorrido prazo de CDJ - SAÚDE - ESTADO em 14/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:14
Decorrido prazo de DIEGO SIMONETTI GALVAO em 12/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:03
Decorrido prazo de 17ª Defensoria Cível de Natal em 07/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 06:13
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
30/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0803674-50.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LINDALVA VIEIRA DA COSTA GALVAO REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, CDJ - SAÚDE - ESTADO DESPACHO Confere-se prazo de trinta dias para que o credor da verba honorária apresente planilha atualizada com as planilhas e indexadores.
Após cumprimento dessa medida, intime-se a Fazenda Pública, para impugnação.
Na hipótese de se deduzir excesso de execução, cumprirá à executada declarar o valor que entende correto, juntando-se memória de cálculos, sob pena de não conhecimento da arguição.
Caso seja apresentada impugnação à execução, intime-se a parte exequente,, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se pronuncie a respeito.
Após, conclusos.
P.I.
NATAL/RN, 24 de junho de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 03:15
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
-
21/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0803674-50.2023.8.20.5001 AUTOR: LINDALVA VIEIRA DA COSTA GALVAO REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, CDJ - SAÚDE - ESTADO DECISÃO Confere-se prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora informar acerca do efetivo cumprimento da obrigação de fazer.
P.I.
NATAL /RN, 7 de abril de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/04/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:26
Outras Decisões
-
28/01/2025 01:30
Decorrido prazo de DIEGO SIMONETTI GALVAO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:52
Decorrido prazo de DIEGO SIMONETTI GALVAO em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 11:20
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
03/12/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/12/2024 06:58
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
03/12/2024 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
26/11/2024 17:58
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
26/11/2024 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
24/11/2024 12:57
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
24/11/2024 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
29/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 23:28
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 21:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 13:17
Decorrido prazo de Estado do RN em 06/06/2024.
-
07/06/2024 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 06:21
Decorrido prazo de CENTRAL DE DEMANDAS JUDICIAIS em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 06:21
Decorrido prazo de CENTRAL DE DEMANDAS JUDICIAIS em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 05:55
Decorrido prazo de CDJ - SAÚDE - ESTADO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 05:55
Decorrido prazo de CDJ - SAÚDE - ESTADO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:44
Decorrido prazo de Secretária de Saúde Pública do Estado do RN em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 17:51
Juntada de diligência
-
07/05/2024 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2024 17:47
Juntada de diligência
-
07/05/2024 09:42
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 09:42
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0803674-50.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LINDALVA VIEIRA DA COSTA GALVAO REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Vistos etc.
Diante da certificação do trânsito em julgado, determino a intimação, por mandado, da Sra.
Secretária Estadual de Saúde para cumprir a obrigação de fazer estabelecida no título judicial exequendo, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de aplicação das medidas legais coercitivas.
Notifique-se, igualmente, a Central de Demandas Judiciais da Secretária Estadual de Saúde, para demonstrar o cumprimento da obrigação, em igual prazo.
Publique-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 6 de maio de 2024.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/05/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 11:34
Recebidos os autos
-
29/04/2024 11:34
Juntada de despacho
-
28/07/2023 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/07/2023 14:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2023 10:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/07/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 19:06
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
11/07/2023 18:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/07/2023 09:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/06/2023 08:12
Decorrido prazo de DIEGO SIMONETTI GALVAO em 14/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 06:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 06:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 06:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 17:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/05/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 12:19
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2023 13:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/04/2023 02:18
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
29/04/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
28/04/2023 03:37
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
28/04/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
27/04/2023 11:33
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
27/04/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
21/04/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 13:15
Outras Decisões
-
20/04/2023 08:12
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 15:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/04/2023 02:46
Decorrido prazo de Secretário de Saúde Pública do Estado do RN em 17/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 14:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/03/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 13:26
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2023 03:46
Publicado Citação em 17/03/2023.
-
17/03/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 08:13
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 10:08
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
02/03/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 10:37
Juntada de Petição de petição urgente
-
09/02/2023 12:23
Juntada de Petição de petição incidental
-
26/01/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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