TJRN - 0802144-11.2023.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:18
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 02/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:31
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0802144-11.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK EXECUTADO: AGRA PRADESH INCORPORADORA LTDA DESPACHO Conforme contido no art. 914, § 1º do CPC, "os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado", Superior Tribunal de Justiça tem posicionamento assente de que antedito erro é sanável, vide REsp nº 1.807.228/RO.
Assim, intime-se o douto causídico da parte devedora para, em 15 dias, promover a autuação dos embargos à execução em apartado e por dependência à presente execução, sob pena de seu indeferimento liminar.
NATAL/RN, data do sistema.
Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 00:12
Decorrido prazo de Agra Pradesh Incorporadora Ltda em 30/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 17:45
Juntada de Petição de embargos à execução
-
09/07/2025 05:40
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/06/2025 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 00:27
Decorrido prazo de Marcos Aurélio de Oliveira Costa Ferreira em 02/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 10:17
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0802144-11.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK EXECUTADO: AGRA PRADESH INCORPORADORA LTDA DECISÃO Defiro o pedido de Id. 132988607, promova-se a expedição de nova deprecata.
Destaco ao causídico do credor que há custas a cada expedição de missiva devidas ao TJRN.
E quando houver distribuição da deprecata ao TJSP, serão devidos emolumentos ao tribunal paulista.
A carta anterior foi devolvida sem cumprimento porque credor não recolheu custas ao TJSP.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) rsbvs -
08/05/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 00:23
Decorrido prazo de Agra Pradesh Incorporadora Ltda em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:07
Decorrido prazo de Agra Pradesh Incorporadora Ltda em 14/03/2025 23:59.
-
08/02/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 19:13
Outras Decisões
-
29/11/2024 07:52
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
29/11/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
22/11/2024 06:26
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
22/11/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
01/11/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 11:59
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
09/09/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
09/09/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0802144-11.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK EXECUTADO: AGRA PRADESH INCORPORADORA LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a carta precatória devolvida (vide Id 130361679 - Págs. 1-8), requerendo o que entender de direito.
NATAL/RN, 5 de setembro de 2024 DANIELLE CRISTINE ANDRADE DE LIMA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:54
Juntada de carta precatória devolvida
-
22/07/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 13:23
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0802144-11.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK EXECUTADO: AGRA PRADESH INCORPORADORA LTDA DECISÃO No tribunal destino (TJSP), o protocolo da carta precatória é feita pelo advogado, somente se parte for beneficiária da gratuidade a distribuição é operada pelo juízo.
As custas recolhidas ao TJRN cobrem apenas a confecção da carta, junto ao tribunal destino (TJSP), após protocolo da missiva, devem ser recolhidas as custas ao mencionado órgão paulista.
Em 10 dias, o douto causídico deverá comprovar o protocolo da carta precatória perante o TJSP.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/06/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:18
Outras Decisões
-
14/06/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0802144-11.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK EXECUTADO: AGRA PRADESH INCORPORADORA LTDA DESPACHO Não se mostra possível que a aduzida instabilidade para protocolo da deprecata esteja levando meses.
Assim, em 10 dias, o credor deverá comprovar o protocolo da missiva junto ao TJ destino, sob pena de arquivamento provisório deste feito.
P.
I.
NATAL/RN, 6 de fevereiro de 2024 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/02/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 21:33
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 03:15
Decorrido prazo de ANDRE RIMOM MARTINS DE AZEVEDO em 17/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0802144-11.2023.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK EXECUTADO: AGRA PRADESH INCORPORADORA LTDA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o(a) exequente, por seu(s) advogado(s), para que: a) em 05(cinco) dias, protocole a Carta Precatória anexa diretamente no Sistema de Automação da Justiça - SAJ (e-SAJ - 1º Grau ), ou perante outro sistema que vier a substituí-lo, em funcionamento no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP, instruída com os documentos necessários ao seu processamento (artigo 260, II, do CPC/2015) e demais peças processuais pertinentes à instrução da dívida executada, respeitadas as orientações relativas ao peticionamento eletrônico de referida deprecata –– disponíveis no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/CartasPrecatorias –– , devendo o adimplemento das custas ser resolvido administrativamente entre o(a) demandante e o órgão judicial para o qual for distribuída a carta precatória, a fim de possibilitar o cumprimento dos atos nela deprecados; b) acompanhe o cumprimento das diligências perante o Juízo Deprecado, nos termos do artigo 261, §2º, do CPC/2015.
NATAL/RN, 30 de outubro de 2023 LUNAS DA SILVA MACHADO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/10/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 12:27
Expedição de Carta precatória.
-
11/09/2023 20:35
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
11/09/2023 18:30
Juntada de custas
-
14/08/2023 08:20
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
14/08/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
14/08/2023 08:18
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
14/08/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0802144-11.2023.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA PARK EXECUTADO: AGRA PRADESH INCORPORADORA LTDA DESPACHO Recebo a emenda de ID. 102584683, contendo o valor atualizado da dívida.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em), em 03 (três) dias, contados do ato de citação (art. 829 do CPC), a integralidade da dívida, incluídas as custas da execução e honorários do advogado, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da dívida em execução (art.827 do CPC).
Em caso de pagamento integral neste prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º do CPC), oportunidade em que dou por extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Acaso contrário, o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art.827, §2º do CPC).
No mesmo ato, intime(m)-se o(s) executado(s) para: 1) que, no prazo dos embargos (15 dias), reconhecendo o débito e não tendo condições de efetuar em 03 (três) dias o pagamento integral do mesmo, efetue o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de 10% (dez por cento), e requeira o pagamento do restante em até 6 (seis) meses, acrescidas de correção monetária e contados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); 2) que, tendo bens penhoráveis, indique-os, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da citação, e diga onde se encontram, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, sem prejuízos de outras sanções de natureza processual ou material, revertendo a multa em proveito do credor e exigível na própria execução (art.774, parágrafo único do CPC). 3) querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, – advertindo-lhe, desde já, que o ajuizamento de embargos meramente protelatórios considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único do CPC) e dará causa a imposição de multa em favor do exequente em valor de até 20% (vinte por cento) da execução (art. 774, parágrafo único do CPC); e que os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (art. 919 do CPC).
Decorrido o prazo de 03 (três) dias contados da citação, sem a comprovação do pagamento, determino que o oficial, de posse da 2ª via do mandado de citação e penhora, penhore e avalie bens do devedor suficientes à garantia da execução (observando os termos do art. 835 do CPC e seus parágrafos) - intimação do cônjuge, se imóvel, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art.842 do CPC); intimação do terceiro se o bem dado em garantia no título pertencer a este; intimando-se o executado da penhora e avaliação e do prazo de 10 (dez) dias para, querendo, requerer a substituição do bem penhorado, conforme artigos 847, 848, 849 do CPC.
Realizada a penhora, intime-se o exequente, por seu advogado, para que providencie o registro da penhora, se recair sobre imóveis, bem como, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se tem interesse na adjudicação, alienação particular ou alienação em hasta pública (arts.876 e 879 do CPC).
Nada sendo requerido pelo exequente, remetam-se os autos à Central de Arrematação.
Não havendo o pagamento voluntário, penhora ou qualquer garantia da execução, inexistindo embargos à execução ou, havendo, estes não possuírem efeito suspensivo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de constrição, sob pena de arquivamento do processo, "aguardando-se localização de bens do devedor".
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 9 de agosto de 2023 Roberto Francisco Guedes Lima Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/08/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 20:35
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 01:49
Juntada de custas
-
02/06/2023 11:12
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
02/06/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 00:03
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 18:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/05/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 16:15
Juntada de custas
-
18/04/2023 13:52
Publicado Intimação em 18/04/2023.
-
18/04/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:42
Outras Decisões
-
13/04/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 11:10
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
20/03/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
16/03/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 00:38
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 00:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816132-75.2023.8.20.5106
Francisco Felix da Silva
Maria das Gracas da Silva
Advogado: Rafael de Oliveira Dantas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/08/2023 21:20
Processo nº 0100770-85.2018.8.20.0115
Luzia Pereira dos Santos
Rozilda Rita dos Santos Silva
Advogado: Kalyl Lamarck Silverio Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/05/2018 00:00
Processo nº 0800166-96.2019.8.20.5111
Banco do Nordeste do Brasil SA
Vitoria Construcoes Comercio e Servico L...
Advogado: Natalia de Medeiros Souza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/03/2019 12:41
Processo nº 0802967-58.2023.8.20.5300
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Carlos Alexandre Oliveira Ramalho Torres
Advogado: Rodrigo Menezes da Costa Camara
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/02/2025 10:52
Processo nº 0802967-58.2023.8.20.5300
Carlos Alexandre Oliveira Ramalho Torres
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Renata Laize Alves Coelho Lins
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/05/2023 03:14