TJRN - 0000448-06.2001.8.20.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipanguacu
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 10:51
Transitado em Julgado em 28/11/2023
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29/11/2023 03:33
Decorrido prazo de Fazenda Pública Nacional em 28/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:20
Decorrido prazo de CERAMICA NACIONAL LTDA - ME em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:17
Decorrido prazo de CERAMICA NACIONAL LTDA - ME em 10/11/2023 23:59.
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28/10/2023 04:20
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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28/10/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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16/10/2023 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 08:38
Juntada de devolução de mandado
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0000448-06.2001.8.20.0163 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: FAZENDA PÚBLICA NACIONAL EXECUTADO: CERAMICA NACIONAL LTDA - ME, DANIEL CHAVES DE VASCONCELOS, ELIO JOSÉ BARRETO SENTENÇA Trata-se de ação de execução fiscal envolvendo as partes em epígrafe.
Devidamente intimada a se manifestar, a Fazenda exequente reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente no presente feito, com base no art. 40, §4º da Lei 6.830/80, requerendo a extinção do feito (id. 104951695).
Dessa forma, RECONHEÇO a ocorrência da prescrição intercorrente, conforme disposto no §4º do art, 40 da LEF e EXTINGUO o presente feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, II do CPC.
Outrossim, como efeito da própria sentença de extinção, determino a liberação de qualquer eventual restrição existente decorrente da presente lide.
Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios.
P.R.I.
Após, sem novos requerimentos, arquive-se.
Cumpra-se.
Ipanguaçu/RN, na data da assinatura digital.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
29/09/2023 10:30
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 15:05
Declarada decadência ou prescrição
-
26/09/2023 10:41
Conclusos para julgamento
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19/09/2023 16:19
Decorrido prazo de Fazenda Pública Nacional em 18/09/2023 23:59.
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14/08/2023 07:40
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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14/08/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 13:20
Juntada de Petição de petição de extinção
-
10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0000448-06.2001.8.20.0163 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PGFN EXECUTADO: CERAMICA NACIONAL LTDA - ME, DANIEL CHAVES DE VASCONCELOS, ELIO JOSÉ BARRETO DESPACHO Ao compulsar os autos, verifico que o equívoco na remessa dos autos se repetiu (id. 97063357). À secretaria para cumprir o despacho de id. 95596219.
Atentando-se que o exequente é representado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no estado.
Cumpra-se.
Ipanguaçu/RN, data da assinatura eletrônica.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/08/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 09:44
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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23/03/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2023 17:06
Conclusos para despacho
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11/11/2022 07:40
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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11/11/2022 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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08/11/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 14:37
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 01:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 12:40
Digitalizado PJE
-
28/10/2021 12:40
Recebidos os autos
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18/08/2021 11:41
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
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18/08/2021 11:24
Recebidos os autos do Magistrado
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19/06/2017 03:28
Concluso para despacho
-
19/06/2017 03:26
Certidão expedida/exarada
-
19/06/2017 03:23
Processo Suspenso
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25/07/2016 12:13
Recebimento
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01/07/2016 03:37
Mero expediente
-
11/04/2016 10:54
Concluso para despacho
-
23/11/2015 04:47
Petição
-
23/11/2015 01:44
Recebimento
-
25/08/2015 04:39
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
03/06/2015 01:37
Recebimento
-
08/05/2015 11:38
Remetidos os Autos ao Advogado
-
07/01/2015 02:00
Recebimento
-
16/12/2014 09:19
Mero expediente
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11/11/2014 09:12
Concluso para despacho
-
11/11/2014 09:01
Petição
-
11/11/2014 08:57
Recebimento
-
10/10/2014 02:20
Concluso para despacho
-
28/08/2014 01:49
Petição
-
28/08/2014 01:26
Juntada de AR
-
21/08/2014 12:27
Juntada de AR
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06/08/2014 04:54
Expedição de carta de citação
-
06/08/2014 04:54
Expedição de carta de citação
-
10/06/2014 02:40
Recebimento
-
20/05/2014 01:25
Mero expediente
-
14/03/2014 02:09
Concluso para despacho
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25/02/2014 10:50
Petição
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05/02/2014 05:12
Petição
-
05/02/2014 04:39
Recebimento
-
17/12/2013 12:00
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
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05/11/2013 12:00
Petição
-
29/10/2013 12:00
Recebimento
-
16/10/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
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27/08/2013 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
24/08/2011 12:00
Concluso para despacho
-
15/08/2011 12:00
Recebimento
-
25/07/2011 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
08/12/2009 12:00
Concluso para Despacho
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23/11/2009 12:00
Juntada de AR
-
23/11/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
23/11/2009 12:00
Juntada de AR
-
23/11/2009 12:00
Juntada de AR
-
23/11/2009 12:00
Juntada de Petição
-
03/09/2009 12:00
Juntada de Petição
-
03/08/2009 12:00
Recebimento
-
14/05/2008 12:00
Carga ao Advogado
-
28/11/2007 12:00
Concluso para Despacho
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25/10/2007 12:00
Concluso para Despacho
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16/10/2007 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
18/09/2007 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
18/09/2007 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
12/09/2007 12:00
Vista à Fazenda Pública
-
18/07/2007 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
23/04/2007 12:00
Remessa à Outro Juízo
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12/12/2006 12:00
Despacho Proferido em Correição
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28/04/2006 12:00
Concluso para Despacho
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28/04/2006 12:00
Certificado Decurso de Prazo
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06/03/2006 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
03/03/2006 12:00
Juntada de AR
-
17/02/2006 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
24/11/2005 12:00
Vistos em Correição
-
26/12/2001 12:00
Processo Cadastrado Excepcionalmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2001
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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