TJRN - 0852678-03.2016.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 19:13
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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04/12/2024 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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23/11/2024 18:33
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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23/11/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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25/03/2024 12:48
Arquivado Provisoramente
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25/03/2024 12:46
Juntada de Certidão
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23/03/2024 04:30
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:29
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 00:29
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 22/03/2024 23:59.
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0852678-03.2016.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: Banco do Brasil S/A Réu: COBENAT COMERCIAL LTDA - ME e outros DECISÃO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, ficando, desde já, alertada, para que não se alegue surpresa da decisão, que não indicado, no referido prazo, bens passíveis de constrição o processo será arquivado, conforme previsto na Portaria nº 19-TJ, de 23.04.2018.
Transcorrido o referido prazo e não havendo bens penhoráveis, em atenção ao que prescreve a Portaria Conjunta nº 19 de 23 de abril de 2018, determino o arquivamento do feito até que sejam localizados bens passíveis de constrição judicial; ficando, desde logo, consignado que, decorrido o prazo anual previsto no art. 921, § 2º do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal.
Nos termos do antecitado instrumento normativo, encontrados bens de propriedade do executado passíveis de penhora, o exequente poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, por simples petição direcionada a este juízo executório, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais.
P.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 8 de março de 2024 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
08/03/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 07:16
Outras Decisões
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07/03/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 15:16
Juntada de Certidão
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31/10/2023 08:52
Juntada de Certidão
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06/10/2023 12:37
Juntada de Certidão
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19/09/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 16:21
Decorrido prazo de ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO em 18/09/2023 23:59.
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14/08/2023 07:59
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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14/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0852678-03.2016.8.20.5001 Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: COBENAT COMERCIAL LTDA - ME, ALEXSANDRO LOPES DA COSTA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento a decisão de ID nº 84081957, procedo a INTIMAÇÃO da parte executada, por seu patrono, para tomar ciência e, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a penhora on-line em contas bancárias da quantia de R$ 44,84 (quarenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), através do sistema Sisbajud cujo documento está acostado no ID nº 97828993, nos termos do art. 841 c/c art. 847 do CPC.
Natal, 10 de agosto de 2023.
GEOVANI ALVES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/08/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 12:25
Juntada de Certidão
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30/03/2023 15:55
Juntada de Certidão
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19/01/2023 08:44
Expedição de Certidão.
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18/12/2022 03:34
Expedição de Certidão.
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18/12/2022 03:34
Decorrido prazo de ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO em 16/12/2022 23:59.
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12/12/2022 12:12
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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09/12/2022 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 13:20
Juntada de Certidão
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30/08/2022 09:40
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/08/2022 23:59.
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30/08/2022 09:39
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/08/2022 23:59.
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22/08/2022 00:18
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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22/08/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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18/08/2022 10:54
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 09:49
Desentranhado o documento
-
18/08/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 10:54
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 20:34
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 20:34
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/08/2022 23:59.
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30/07/2022 00:39
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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28/07/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 11:34
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 09:15
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 11:41
Outras Decisões
-
14/06/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 11:49
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
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14/05/2022 12:10
Decorrido prazo de ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 01:02
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/05/2022 23:59.
-
23/03/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 15:37
Expedição de Alvará.
-
22/03/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 20:42
Outras Decisões
-
17/03/2022 21:59
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 04:28
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/02/2022 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 06:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 13:47
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 10:57
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 04:12
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/12/2021 23:59.
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02/12/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 14:42
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 14:41
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 01:38
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 09:52
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 09:49
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 11:24
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 05:13
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 13:35
Outras Decisões
-
09/09/2021 15:29
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 15:27
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 02:57
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/09/2021 23:59.
-
26/08/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2021 23:12
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 23:08
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 08:15
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 14:27
Expedição de Alvará.
-
22/07/2021 14:43
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 01:15
Decorrido prazo de ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO em 19/07/2021 23:59.
-
01/07/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2021 12:06
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:57
Decorrido prazo de ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO em 04/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 04:11
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/05/2021 23:59:59.
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07/04/2021 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 12:38
Outras Decisões
-
23/03/2021 12:36
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 12:33
Expedição de Certidão.
-
13/03/2021 09:25
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 12/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2021 21:15
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 16:06
Decorrido prazo de ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO em 18/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 12:40
Outras Decisões
-
02/02/2021 16:17
Conclusos para decisão
-
02/02/2021 16:16
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 00:39
Decorrido prazo de ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO em 27/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 15:49
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
16/12/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 16:38
Conclusos para decisão
-
14/12/2020 11:33
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2020 17:33
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2020 13:26
Expedição de Mandado.
-
18/11/2020 13:07
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 10:41
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 18:31
Outras Decisões
-
13/07/2020 11:23
Conclusos para decisão
-
08/07/2020 00:41
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 07/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 08:42
Outras Decisões
-
24/03/2020 13:43
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/02/2020 23:59:59.
-
23/03/2020 14:43
Conclusos para decisão
-
15/01/2020 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2020 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2019 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 14:50
Conclusos para decisão
-
07/06/2019 10:56
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 00:29
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/05/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 11:19
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 09:32
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2019 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2019 14:42
Juntada de ato ordinatório
-
05/04/2019 14:37
Juntada de Certidão
-
11/02/2019 12:41
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 16:42
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
10/10/2018 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2018 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2018 14:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/07/2018 14:04
Conclusos para decisão
-
20/07/2018 13:29
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2018 09:21
Juntada de Certidão
-
30/05/2018 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2018 14:12
Conclusos para despacho
-
19/12/2017 00:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
06/12/2017 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2017 11:32
Conclusos para despacho
-
04/10/2017 11:31
Expedição de Certidão.
-
29/09/2017 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2017 09:24
Expedição de Mandado.
-
29/04/2017 00:41
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/04/2017 23:59:59.
-
10/04/2017 08:56
Juntada de Petição de petição
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05/04/2017 02:49
Decorrido prazo de ALEXSANDRO LOPES DA COSTA em 04/04/2017 23:59:59.
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28/03/2017 14:08
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2017 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/03/2017 14:02
Ato ordinatório praticado
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20/03/2017 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2017 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2017 13:44
Expedição de Mandado.
-
18/01/2017 13:44
Expedição de Mandado.
-
16/12/2016 01:30
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/12/2016 23:59:59.
-
24/11/2016 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2016 11:16
Conclusos para despacho
-
24/11/2016 11:12
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
24/11/2016 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2016 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2016 16:24
Declarada incompetência
-
22/11/2016 10:19
Conclusos para despacho
-
22/11/2016 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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