TJRN - 0800408-53.2023.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 07:36
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 20:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800408-53.2023.8.20.5131 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LINDA INES NOGUEIRA DA SILVA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: MARIA HELENILDA NOGUEIRA REQUERIDO: BANCO PAN S.A.
SENTENÇA Cuida-se de ação cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe.
No curso do feito as partes celebraram acordo extrajudicial, conforme documento de ID. 156083439.
No ID. 156311849, a parte ré demonstrou o cumprimento da avença. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
O acordo realizado atende, tanto quanto possível, o interesse das partes envolvidas.
Ademais, a parte autora é maior e capaz e a parte ré está devidamente representada.
Outrossim, o objeto da lide admite transação, sendo o direito disponível.
Registre-se que na procuração acostada aos autos, a parte autora outorga poderes para transigir, receber e dar quitação.
Dessa forma, é o caso de homologar a avença pactuada entre as partes, para que surtam todos os seus efeitos legais e jurídicos.
D I S P O S I T I V O S E N T E N C I A L Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado no ID. 156083439 , o qual será parte integrante da presente sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Ademais, verifico que de acordo com a negociação firmada, o pagamento da quantia seria realizado por meio de depósito na conta do patrono da autora, o que já aconteceu.
Sendo assim, não há alvará a ser expedido.
Também não há honorários de sucumbência a serem fixados, pois a quantia objeto da avença já engloba, expressamente, tal verba.
Custas remanescentes dispensadas, consoante art. 90, §3º, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Assim,, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SÃO MIGUEL /RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 12:12
Homologada a Transação
-
04/07/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 07:21
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 11:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 08:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2025 20:00
Outras Decisões
-
29/04/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/04/2025 13:30
Recebidos os autos
-
10/04/2025 13:30
Juntada de despacho
-
23/11/2024 18:28
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
23/11/2024 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
06/06/2024 15:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/06/2024 03:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:12
Juntada de ato ordinatório
-
17/04/2024 06:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 06:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 06:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 06:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 05:31
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 15:05
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
21/03/2024 11:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/03/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2024 14:42
Conclusos para julgamento
-
15/02/2024 22:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/02/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:34
Outras Decisões
-
25/10/2023 13:16
Conclusos para julgamento
-
25/10/2023 05:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 05:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 05:54
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 05:54
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 02:12
Decorrido prazo de JOSE ARTUR BORGES FREITAS DE ARAUJO em 20/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 05:29
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
06/10/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 15:51
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/07/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 10:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 08:53
Decorrido prazo de JOSE ARTUR BORGES FREITAS DE ARAUJO em 03/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 17:25
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
21/06/2023 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 01:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 08:06
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 06:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 10:23
Decorrido prazo de JOSE ARTUR BORGES FREITAS DE ARAUJO em 25/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 12:15
Publicado Citação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
19/04/2023 11:48
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 11:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/04/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 14:03
Outras Decisões
-
28/03/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Procuração • Arquivo
Procuração • Arquivo
Procuração • Arquivo
Procuração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800419-50.2021.8.20.5132
Municipio de Riachuelo - Prefeitura Muni...
Ventos de Santo Artur Energias Renovavei...
Advogado: Abraao Lopes de SA Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/07/2021 14:46
Processo nº 0816131-27.2022.8.20.5106
Sal Aguia e Transporte Eireli
Benedito Reginaldo de Souza Transportes
Advogado: Daniel Gomes de Freitas
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/04/2025 11:06
Processo nº 0823961-44.2022.8.20.5106
Banco do Brasil S/A
Fabio Martins de Queiroga
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/12/2022 12:53
Processo nº 0816131-27.2022.8.20.5106
Benedito Reginaldo de Souza Transportes
Sal Aguia e Transporte Eireli
Advogado: Miriam Ludmila Costa Diogenes Malala
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/08/2022 17:27
Processo nº 0800408-53.2023.8.20.5131
Linda Ines Nogueira da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/06/2024 15:36