TJRN - 0838855-83.2021.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 07:27
Arquivado Definitivamente
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23/09/2025 07:15
Transitado em Julgado em 23/09/2025
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23/09/2025 02:06
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0838855-83.2021.8.20.5001 Exequente: EDUARDO SANTOS CORREIA Executado: MUNICÍPIO DO NATAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que restou declarada/homologada a quantia devida ao exequente, e que, embora tenha havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, não houve a satisfação da dívida diretamente por parte do ente executado.
Assim, procedeu-se ao sequestro do numerário necessário à integralização do crédito da parte exequente, nos termos do § 1º do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, conforme comprovante de transferência em anexo.
O(s) alvará(s), assinado(s) eletronicamente, foi(foram) expedido(s) por meio do SISPAG e serão juntados aos autos com esta decisão.
Assim, como foram expedidos os alvarás no SISCONDJ, o pagamento do(s) crédito(s) ocorrerá por meio de transferência bancária, que deverá se concretizar em até 72h (setenta e duas horas), a contar da assinatura desta sentença.
O alvará expedido no SISPAG servirá tão somente para o controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado pelas partes para fins de saque, a fim de evitar o rito de conflito de informações no sistema.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, EXTINGO O PROCESSO mediante sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inc.
II, e no art. 925, do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos jurídicos legalmente pre
vistos.
Transitado em julgado esta sentença, arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
20/09/2025 00:11
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/09/2025 23:49
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 23:49
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/09/2025 12:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/09/2025 11:16
Juntada de Certidão
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10/09/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 13:22
Juntada de Petição de petição incidental
-
22/08/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 12:22
Recebidos os autos
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20/08/2025 00:01
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DO NATAL em 19/08/2025 23:59.
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16/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:02
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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15/05/2025 01:39
Decorrido prazo de EDUARDO SANTOS CORREIA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:39
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DO NATAL em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 14:26
Juntada de ato ordinatório
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28/02/2025 08:10
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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27/02/2025 19:41
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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27/02/2025 13:58
Conclusos para decisão
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11/02/2025 03:16
Decorrido prazo de EDUARDO SANTOS CORREIA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:08
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DO NATAL em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:27
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 01:27
Decorrido prazo de EDUARDO SANTOS CORREIA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:26
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DO NATAL em 10/02/2025 23:59.
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24/01/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 15:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/11/2024 18:50
Conclusos para despacho
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18/10/2024 00:46
Decorrido prazo de EDUARDO SANTOS CORREIA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:19
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 00:19
Decorrido prazo de EDUARDO SANTOS CORREIA em 17/10/2024 23:59.
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04/09/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de EDUARDO SANTOS CORREIA em 02/08/2024 23:59.
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25/07/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 20:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2024 23:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 11:03
Conclusos para despacho
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20/06/2024 03:03
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 09:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/05/2024 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2024 12:35
Juntada de diligência
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03/05/2024 01:32
Decorrido prazo de EDUARDO SANTOS CORREIA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:57
Decorrido prazo de EDUARDO SANTOS CORREIA em 02/05/2024 23:59.
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22/04/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 16:30
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 20:40
Conclusos para despacho
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18/03/2024 11:07
Recebidos os autos
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18/03/2024 11:07
Juntada de intimação de pauta
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01/06/2022 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/05/2022 09:02
Expedição de Certidão.
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21/05/2022 09:02
Decorrido prazo de VALMIR MATOS FERREIRA em 18/05/2022 23:59.
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01/04/2022 00:57
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 00:55
Juntada de ato ordinatório
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10/03/2022 07:35
Decorrido prazo de VALMIR MATOS FERREIRA em 09/03/2022 23:59.
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24/02/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2022 08:51
Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2021 15:03
Conclusos para julgamento
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19/11/2021 02:03
Decorrido prazo de VALMIR MATOS FERREIRA em 18/11/2021 23:59.
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18/09/2021 19:44
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 18:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2021 15:16
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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