TJRN - 0802151-05.2025.8.20.5107
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:32
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 05:51
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz Rua Padre Normando Pignataro, s/n, Centro, NOVA CRUZ - RN - CEP: 59215-000 Processo nº: 0802151-05.2025.8.20.5107 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAILSON MOREIRA DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO S/A.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER ajuizada por LAILSON MOREIRA DE SOUZA em face de BANCO BRADESCO S/A, devidamente qualificados nos autos.
A parte autora requereu o cancelamento da distribuição (ID nº 160236336). É o relatório.
Decido.
Considerando que a própria parte autora informou não ter interesse no prosseguimento do feito, deve ser cancelada a distribuição do presente feito.
Isso posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV c/c art. 290 do Código de Processo Civil, e determino o cancelamento da distribuição.
Descabe condenação em honorários, por ausência de estabelecimento da relação processual.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, cancele-se a distribuição e arquivem-se.
NOVA CRUZ/RN, 13 de agosto de 2025.
RICARDO HENRIQUE DE FARIAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/09/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/08/2025 16:33
Determinado o cancelamento da distribuição
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08/08/2025 17:25
Juntada de Petição de petição de extinção
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06/08/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 10:29
Conclusos para decisão
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23/07/2025 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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