TJRN - 0803310-98.2025.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2025 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2025 01:48
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0803310-98.2025.8.20.5101 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JACIARA ARNAUD RODRIGUES, JOSIEL GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR REU: MAGAZINE LUIZA S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Fundamento.
Decido.
No curso do processo, as partes transigiram sobre o objeto da demanda (ID n° 162493726).
Desse modo, considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes, para que surtam efeitos jurídicos.
Determino, por conseguinte, a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do CPC/2015.
Sem custas, nem honorários.
Ante a ausência de sucumbência, a presente sentença transita em julgado na data de sua publicação.
Tudo cumprido, certifique-se a respeito da inexistência de pendências e, se nada mais houver, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
LUCAS GOMES DIAS Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto.
HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Caicó/RN, data registrada no sistema.
LUIZ CANDIDO DE ANDRADE VILLACA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/09/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:44
Homologada a Transação
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01/09/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 11:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/09/2025 11:24
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 01/09/2025 08:50 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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01/09/2025 11:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/09/2025 08:50, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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29/08/2025 12:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/08/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:11
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 01/09/2025 08:50 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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02/07/2025 15:22
Recebidos os autos.
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02/07/2025 15:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
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02/07/2025 15:21
Juntada de ato ordinatório
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02/07/2025 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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