TJRN - 0820601-38.2021.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 10:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2025 02:15
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0820601-38.2021.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: CONDOMINIO OASIS CENTER Polo Passivo: CONSTRUTORA MATRIX LTDA CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração foram apresentados tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 23 de junho de 2025.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foram opostos embargos de declaração, INTIMO a parte contrária | embargada, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, § 2º). 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 23 de junho de 2025.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
23/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 00:11
Decorrido prazo de Thésio Santos Jerônimo em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:06
Decorrido prazo de GLENIO LOPES TORQUATO FERNANDES DO REGO em 16/05/2025 23:59.
-
04/05/2025 05:51
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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04/05/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
01/05/2025 12:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2025 06:38
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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30/04/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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24/04/2025 01:54
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0820601-38.2021.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Polo ativo: CONDOMINIO OASIS CENTER Polo passivo: CONSTRUTORA MATRIX LTDA: 40.***.***/0001-94 , CONSTRUTORA MATRIX LTDA: SENTENÇA I – Relatório CONDOMINIO OASIS CENTER promoveu a presente execução de título extrajudicial em desfavor de CONSTRUTORA MATRIX LTDA.
Realizada a citação, foi protocolado minuta de acordo extrajudicial celebrado entre as partes e, diante da necessidade de representação do terceiro acordante estranho à lide, o acordo não foi homologado por esse Juízo.
Adiante, o exequente manifestou-se informando a perda do objeto da ação haja vista a resolução do caso entre as partes, extrajudicialmente.
Intimada, a executada manifestou-se anuindo com o requerimento do exequente, e pugnando pela condenação do autor em honorários de sucumbência.
Os autos vieram conclusos. É o relato que basta.
Passo a fundamentar e decidir: II – Fundamentação No caso dos autos, foi ajuizada a ação e apresentada defesa pelo executado, sendo apresentado acordo extrajudicial celebrado entre as partes e envolvendo terceira pessoa estranha à lide, sem assistência de advogado.
Todavia, não sendo regularizada a representação processual, o exequente requereu a extinção do feito e houve anuência da parte executada.
De acordo com o Código de Processo Civil: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;” III – Dispositivo Ante o exposto, declaro a perda superveniente do presente feito e extingo o processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, IV do Código de Processo Civil.
Condeno o autor em custas e honorários de sucumbência, esses fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa (CPC, 85, §2º e 90).
P.I.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 10:25
Extinto o processo por desistência
-
05/02/2025 18:06
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 10:33
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 03:08
Decorrido prazo de GLENIO LOPES TORQUATO FERNANDES DO REGO em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:47
Decorrido prazo de GLENIO LOPES TORQUATO FERNANDES DO REGO em 27/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 03:24
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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24/11/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0820601-38.2021.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO OASIS CENTER Advogados do(a) EXEQUENTE: ELIZEMAR FERNANDA MOREIRA SILVA - RN0008513A, GLENIO LOPES TORQUATO FERNANDES DO REGO - RN0009077A Polo passivo: CONSTRUTORA MATRIX LTDA CNPJ: 40.***.***/0001-94 , Advogado do(a) EXECUTADO: THÉSIO SANTOS JERÔNIMO - RN8098 DESPACHO Em razão da possível perda superveniente do objeto da ação, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre o fundamento ora apresentado, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC.
Expedientes necessários.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Daniela Rosado do Amaral Duarte Juíza de Direito em Substituição -
08/11/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 20:38
Juntada de Petição de petição de extinção
-
19/10/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 06:32
Decorrido prazo de MAISA LAURENTINO FERREIRA DE PAIVA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 06:32
Decorrido prazo de MAISA LAURENTINO FERREIRA DE PAIVA em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 21:01
Juntada de diligência
-
26/02/2024 10:24
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
18/12/2023 08:25
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
18/12/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
18/12/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
18/12/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0820601-38.2021.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO OASIS CENTER Advogados do(a) EXEQUENTE: ELIZEMAR FERNANDA MOREIRA SILVA - RN0008513A, GLENIO LOPES TORQUATO FERNANDES DO REGO - RN0009077A Polo passivo: CONSTRUTORA MATRIX LTDA CNPJ: 40.***.***/0001-94 , Advogado do(a) EXECUTADO: THÉSIO SANTOS JERÔNIMO - RN8098 DESPACHO CONDOMINIO OASIS CENTER ajuizou a presente execução de título extrajudicial em desfavor de CONSTRUTORA MATRIX LTDA, todos já qualificados nos autos.
No curso do processo, o exequente juntou aos autos instrumento de acordo extrajudicial celebrado para com terceira pessoa estranha à lide e que assumiu a dívida cobrada, requerendo, portanto, a homologação do referido acordo.
O executado foi intimado e não se opôs ao acordo celebrado, mas ressaltou pugnou pela sua não condenação no ônus da sucumbência.
No caso dos autos, é possível a assunção de dívida.
Entretanto, para homologação do acordo faz-se necessário que o novo devedor esteja assistido por advogado, ou que haja ratificação dos termos do acordo por advogado regularmente constituído pelo novo devedor.
Assim, intime-se pessoalmente Maisa Laurentino Ferreira de Paiva para, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação processual sob pena de não homologação do acordo. (observe-se o endereço indicado no evento de Id 101840705 - Pág. 1) Cumprida a diligência, voltem-me conclusos para sentença de homologação e extinção.
Se não cumprida a diligência, voltem-me conclusos observando-se o fluxo: conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
P.I.C.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/12/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 13:08
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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10/08/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0820601-38.2021.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO OASIS CENTER Advogados do(a) EXEQUENTE: ELIZEMAR FERNANDA MOREIRA SILVA - RN0008513A, GLENIO LOPES TORQUATO FERNANDES DO REGO - RN0009077A Polo passivo: CONSTRUTORA MATRIX LTDA CNPJ: 40.***.***/0001-94 , Advogado do(a) EXECUTADO: THÉSIO SANTOS JERÔNIMO - RN8098 DESPACHO Intime-se a parte demandada, por meio de seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar da minuta de acordo colacionada no ID nº 101840705.
Decorrido o prazo retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/08/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 10:46
Conclusos para julgamento
-
15/06/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 14:46
Decorrido prazo de ELIZEMAR FERNANDA MOREIRA SILVA em 24/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 14:51
Juntada de custas
-
31/03/2023 04:47
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
31/03/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 14:49
Juntada de custas
-
28/03/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 14:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/02/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 13:36
Transitado em Julgado em 06/02/2023
-
07/02/2023 15:51
Decorrido prazo de Thésio Santos Jerônimo em 06/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 04:56
Decorrido prazo de ELIZEMAR FERNANDA MOREIRA SILVA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 04:55
Decorrido prazo de GLENIO LOPES TORQUATO FERNANDES DO REGO em 03/02/2023 23:59.
-
11/01/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 18:24
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
29/11/2022 11:10
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 11:10
Processo Desarquivado
-
29/11/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 15:39
Arquivado Provisoramente
-
01/08/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 13:42
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 17:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
20/04/2022 19:40
Juntada de Petição de embargos à execução
-
05/04/2022 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2022 11:22
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2022 13:00
Expedição de Mandado.
-
29/10/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 16:10
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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