TJRN - 0804648-63.2023.8.20.5106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 10:14
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 10:13
Juntada de termo
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25/09/2023 16:08
Transitado em Julgado em 18/09/2023
-
19/09/2023 05:16
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BATISTA FILHO em 18/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:51
Decorrido prazo de NAYARA CAMILA SILVESTRE ALVES em 24/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 05:41
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
11/08/2023 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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10/08/2023 13:11
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
10/08/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
07/08/2023 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 10:01
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - Email: [email protected] Processo nº 0804648-63.2023.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Demandante(s): CENTRO EDUCACIONAL APRONIANO MARTINS DE OLIVEIRA LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: LUIZ CARLOS BATISTA FILHO Demandado(a)(s): ANGELA MARIA FAGUNDES DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: NAYARA CAMILA SILVESTRE ALVES - RN20693 SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo firmado entre as partes.
Sumariado.
Passo a decidir.
As partes são capazes, além de lícito e juridicamente possível o objeto do acordo.
Isto posto, HOMOLOGO a transação para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo extingo o feito, com resolução de mérito, com arrimo no art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Custas "pro rata", nos termos do art. 90, § 2º, do CPC.
Indefiro o pedido de suspensão processual, na medida em que, havendo descumprimento do acordo judicialmente homologado, bastará à parte prejudicada desarquivar eletronicamente o processo para requerer a execução da presente sentença.
P.R.I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
02/08/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 15:49
Homologada a Transação
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21/07/2023 08:09
Conclusos para julgamento
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18/07/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 10:10
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 12:59
Expedição de Mandado.
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02/05/2023 11:03
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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02/05/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 09:11
Conclusos para despacho
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20/03/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 01:32
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
17/03/2023 01:17
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/03/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 11:52
Juntada de custas
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15/03/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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