TJRN - 0827811-96.2023.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:40
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 09:35
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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05/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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05/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0827811-96.2023.8.20.5001 Exequente: MARIANNE CALY DE SOUZA ALMEIDA GUIMARAES Executado: Município de Natal SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que restou declarada/homologada a quantia devida ao exequente, e que, embora tenha havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, não houve a satisfação da dívida diretamente por parte do ente executado.
Assim, procedeu-se ao sequestro do numerário necessário à integralização do crédito da parte exequente, nos termos do § 1º do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, conforme comprovante de transferência em anexo.
O(s) alvará(s), assinado(s) eletronicamente, foi(foram) expedido(s) por meio do SISPAG e serão juntados aos autos com esta decisão.
Assim, como foram expedidos os alvarás no SISCONDJ, o pagamento do(s) crédito(s) ocorrerá por meio de transferência bancária, que deverá se concretizar em até 24h (vinte e quatro horas), a contar da assinatura desta sentença.
O alvará expedido no SISPAG servirá tão somente para o controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado pelas partes para fins de saque, a fim de evitar o rito de conflito de informações no sistema.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, EXTINGO O PROCESSO mediante sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inc.
II, e no art. 925, do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos jurídicos legalmente pre
vistos.
Transitado em julgado esta sentença, arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
03/09/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2025 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2025 10:28
Juntada de Petição de comunicações
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26/08/2025 14:12
Juntada de Certidão
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20/08/2025 15:18
Juntada de Certidão
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20/08/2025 14:30
Conclusos para decisão
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20/08/2025 13:19
Recebidos os autos
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20/08/2025 00:01
Decorrido prazo de Município de Natal em 19/08/2025 23:59.
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16/06/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:37
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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08/05/2025 01:10
Decorrido prazo de FAGNER ALVES CARVALHO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:10
Decorrido prazo de FAGNER ALVES CARVALHO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:10
Decorrido prazo de CAIO CESAR DE ARAUJO MEDEIROS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:10
Decorrido prazo de CAIO CESAR DE ARAUJO MEDEIROS em 07/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:11
Decorrido prazo de Município de Natal em 05/05/2025 23:59.
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11/04/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 10:09
Juntada de ato ordinatório
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16/02/2025 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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05/02/2025 01:26
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de MARIANNE CALY DE SOUZA ALMEIDA GUIMARAES em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:57
Decorrido prazo de Município de Natal em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:30
Decorrido prazo de Município de Natal em 03/02/2025 23:59.
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18/12/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
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10/10/2024 15:39
Conclusos para despacho
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21/09/2024 01:17
Decorrido prazo de MARIANNE CALY DE SOUZA ALMEIDA GUIMARAES em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 01:17
Decorrido prazo de Município de Natal em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 00:11
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 00:11
Decorrido prazo de MARIANNE CALY DE SOUZA ALMEIDA GUIMARAES em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 00:11
Decorrido prazo de Município de Natal em 20/09/2024 23:59.
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08/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/07/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 07:43
Conclusos para despacho
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04/07/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 04:54
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 04:54
Decorrido prazo de SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD em 14/05/2024 23:59.
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03/04/2024 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2024 14:25
Juntada de Certidão
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13/03/2024 09:50
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 09:45
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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15/02/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 16:03
Decorrido prazo de Município de Natal em 05/02/2024 23:59.
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07/02/2024 16:03
Decorrido prazo de MARIANNE CALY DE SOUZA ALMEIDA GUIMARAES em 05/02/2024 23:59.
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12/01/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 13:35
Julgado procedente em parte do pedido
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27/09/2023 09:52
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 09:10
Decorrido prazo de MARIANNE CALY DE SOUZA ALMEIDA GUIMARAES em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 09:10
Decorrido prazo de MARIANNE CALY DE SOUZA ALMEIDA GUIMARAES em 20/09/2023 23:59.
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12/07/2023 11:06
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 08:57
Conclusos para despacho
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25/05/2023 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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