TJRN - 0800507-92.2025.8.20.5150
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Portalegre
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:06
Homologada a Transação
-
19/09/2025 08:31
Conclusos para julgamento
-
19/09/2025 08:31
Juntada de termo
-
17/09/2025 06:21
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 06:37
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
08/09/2025 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 09:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/09/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Portalegre Avenida Doutor Antônio Martins, 116, Centro, PORTALEGRE - RN - CEP: 59810-000 0800507-92.2025.8.20.5150 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) JOSE MARIA Advogado do(a) AUTOR: HUGLISON DE PAIVA NUNES - RN18323 BANCO BRADESCO S/A.
Advogado do(a) REU: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 78, do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do RN, e no art. 152, VI do CPC/15, intimo a parte autora/parte demandada, através de seu advogado para se manifestarem, no PRAZO COMUM de 15 (quinze) dias, de maneira clara, objetiva e sucinta, se pretendem produzir outras provas, justificando a necessidade de sua produção e especificando os fatos que deverão ser provados, sob pena de indeferimento.
Em caso de prova oral, deverá a parte interessada esclarecer, de forma específica e objetiva, o (s) fato (s) que será(ão) demonstrado (s) pela oitiva de testemunha (s), justificando a pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento do pedido.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, podendo ser indeferidos, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, § único, do CPC).
PORTALEGRE/RN, 4 de setembro de 2025.
SANDRA THATIANNY DE FREITAS REGO Servidor da Secretaria -
04/09/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 08:58
Juntada de Certidão
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26/08/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 14:26
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:09
Decorrido prazo de REAL SEGURANCA ELETRONICA LTDA - ME em 30/06/2025.
-
01/07/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 01:43
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/06/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
21/06/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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