TJRN - 0135383-61.2013.8.20.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0135383-61.2013.8.20.0001 Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Demandante: Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados Demandado: CAMARA & COSTA LOCACOES LTDA - ME DESPACHO
Vistos.
A advogada da parte executada renunciou ao mandato.
Assim, intime-se pessoalmente o executado, em 15 (quinze) dias, para que regularize a sua representação processual, bem como, se manifeste à proposta de acordo apresentada pelo exequente em ID 133019610.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para despacho.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0135383-61.2013.8.20.0001 Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Demandante: Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados Demandado: CAMARA & COSTA LOCACOES LTDA - ME DESPACHO INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a petição de ID.
Num. 133019610.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0135383-61.2013.8.20.0001 Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Demandante: Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados Demandado: CAMARA & COSTA LOCACOES LTDA - ME DESPACHO A parte exequente requer a intimação da parte executada para dizer sobre a possibilidade de acordo.
No entanto, não traz aos autos proposta.
Desta forma, antes de realizar a intimação do executado, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar proposta de acordo, informando se possui interesse em audiência de conciliação.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/04/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 20:24
Juntada de diligência
-
09/03/2024 05:24
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/03/2024 16:08.
-
09/03/2024 00:53
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/03/2024 16:08.
-
07/03/2024 15:12
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
07/03/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
07/03/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
07/03/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
07/03/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
07/03/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 18:29
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0135383-61.2013.8.20.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS EXECUTADO: CAMARA & COSTA LOCACOES LTDA - ME DESPACHO INTIME-SE pessoalmente o exequente para, no prazo de 15 dias, dar prosseguimento ao feito executório, requerendo o que entender de direito.
Após, retornem os autos conclusos.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/03/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
16/12/2023 02:41
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 02:41
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 13:50
Decorrido prazo de LADY KYANE SILVA ROCHA FELIX DA CUNHA em 21/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 11:11
Decorrido prazo de CARLA PASSOS MELHADO em 14/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 02:02
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
13/08/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
11/08/2023 05:47
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
11/08/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
09/08/2023 05:56
Decorrido prazo de CELSO MARCON em 08/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 PROCESSO Nº: 0135383-61.2013.8.20.0001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c Provimento 10/2005, art. 4º inciso XXVIII, e frente ao lapso temporal, intimo o credor para no prazo de 5 dias, atualizar o valor da condenação, para fins de busca através do sistema SISBAJUD, sem manifestação, os valores serão os da última atualização.
Natal/RN, 1 de agosto de 2023 GEORGIA BORGES DE FRANCA Chefe de Secretaria -
01/08/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 09:10
Decorrido prazo de CAMARA & COSTA LOCACOES LTDA - ME em 26/04/2023.
-
27/04/2023 02:27
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 02:27
Decorrido prazo de JULIANA GARCIA FERREIRA em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 02:26
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 26/04/2023 23:59.
-
25/03/2023 02:18
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
25/03/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
22/03/2023 12:06
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:07
Outras Decisões
-
08/02/2023 11:58
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
05/09/2022 18:05
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 09:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/09/2022 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/09/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 12:29
Declarada incompetência
-
01/07/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 11:07
Recebidos os autos
-
01/07/2022 11:07
Juntada de despacho
-
24/09/2021 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para instância superior
-
24/09/2021 10:53
Digitalizado PJE
-
23/09/2021 11:40
Recebidos os autos
-
13/09/2021 12:54
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
13/09/2021 12:35
Recebimento
-
13/09/2021 12:35
Recebimento
-
23/10/2020 10:45
Mero expediente
-
04/10/2019 10:34
Remetidos os Autos ao Tribunal de Justiça
-
04/10/2019 09:23
Certidão expedida/exarada
-
30/09/2019 10:44
Relação encaminhada ao DJE
-
25/09/2019 08:40
Recebidos os autos do Magistrado
-
25/09/2019 08:40
Recebidos os autos do Magistrado
-
13/09/2019 11:01
Suscitação de Conflito de Competência
-
19/08/2019 09:35
Petição
-
07/08/2019 10:55
Concluso para despacho
-
07/08/2019 08:34
Certidão expedida/exarada
-
06/08/2019 10:38
Relação encaminhada ao DJE
-
06/08/2019 10:28
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2019 02:28
Juntada de mandado
-
10/04/2019 01:48
Certidão de Oficial Expedida
-
21/03/2019 04:03
Expedição de Mandado
-
21/03/2019 04:02
Certidão expedida/exarada
-
13/11/2018 09:46
Expedição de Mandado
-
13/11/2018 09:42
Petição
-
25/10/2018 09:45
Processo Transferido entre Varas
-
25/10/2018 09:45
Transferência de Processo - Saída
-
18/10/2018 11:40
Certidão expedida/exarada
-
16/10/2018 10:02
Relação encaminhada ao DJE
-
15/10/2018 11:58
Recebidos os autos do Magistrado
-
15/10/2018 11:07
Certidão expedida/exarada
-
27/09/2018 08:34
Outras Decisões
-
26/04/2018 01:13
Concluso para despacho
-
26/04/2018 01:10
Certidão expedida/exarada
-
25/04/2018 12:48
Recebimento
-
25/04/2018 11:35
Redistribuição por sorteio
-
25/04/2018 11:35
Redistribuição de Processo - Saida
-
25/04/2018 10:35
Remetidos os Autos à Distribuição
-
09/04/2018 08:12
Certidão expedida/exarada
-
06/04/2018 12:54
Remessa
-
06/04/2018 01:01
Relação encaminhada ao DJE
-
05/04/2018 11:38
Decisão Proferida
-
05/10/2016 12:04
Concluso para decisão
-
05/10/2016 12:03
Recebimento
-
05/10/2016 11:48
Petição
-
19/09/2016 06:54
Certidão expedida/exarada
-
16/09/2016 03:49
Relação encaminhada ao DJE
-
01/09/2016 05:25
Decisão Proferida
-
26/08/2016 04:14
Petição
-
10/03/2016 02:21
Concluso para decisão
-
10/03/2016 02:20
Petição
-
22/02/2016 08:10
Certidão expedida/exarada
-
19/02/2016 12:19
Relação encaminhada ao DJE
-
05/02/2016 03:43
Mero expediente
-
17/09/2015 02:55
Petição
-
03/07/2015 05:43
Decurso de Prazo
-
16/06/2015 09:45
Certidão expedida/exarada
-
15/06/2015 11:11
Relação encaminhada ao DJE
-
09/06/2015 12:58
Decisão Proferida
-
29/05/2015 04:41
Petição
-
13/04/2015 11:59
Certidão expedida/exarada
-
10/04/2015 02:06
Relação encaminhada ao DJE
-
08/04/2015 12:40
Decisão Proferida
-
14/11/2014 10:56
Certidão expedida/exarada
-
14/11/2014 10:45
Petição
-
02/09/2014 12:24
Recebimento
-
02/09/2014 10:08
Certidão expedida/exarada
-
29/08/2014 01:47
Relação encaminhada ao DJE
-
26/08/2014 01:46
Decisão Proferida
-
25/04/2014 05:20
Concluso para despacho
-
25/04/2014 04:48
Petição
-
21/01/2014 08:52
Recebimento
-
20/01/2014 10:50
Remetidos os Autos ao Advogado
-
20/01/2014 08:11
Certidão expedida/exarada
-
17/01/2014 12:03
Relação encaminhada ao DJE
-
17/01/2014 11:52
Recebimento
-
14/01/2014 03:59
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2014 03:58
Juntada de mandado
-
03/09/2013 12:00
Expedição de Mandado
-
02/09/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
30/08/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
30/08/2013 12:00
Liminar
-
28/08/2013 12:00
Concluso para despacho
-
27/08/2013 12:00
Recebimento
-
27/08/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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