TJRN - 0815143-16.2025.8.20.5004
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 06:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 13:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/08/2025 04:34
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo nº 0815143-16.2025.8.20.5004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO VITOR MENGUITA DE ALMEIDA ROCHA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A D E S P A C H O O art. 105 CPC faculta que a procuração seja assinada digitalmente, sendo certo que a assinatura digital é aquela que utiliza o processo de certificação disponibilizado pela IPC – Brasil, nos termos do art. 4º, III, da Lei 14.063/202, e não mera assinatura eletrônica oferecida por plataformas digitais, como a que foi utilizada na procuração anexada aos autos, que possui nível de confiabilidade inferior.
Registre-se ainda que a Recomendação 159 do Conselho Nacional de Justiça prescreve como medida de boa prática às unidades judiciárias, a fiscalização mais intensiva da documentação juntada à inicial, em especial a apresentação de procurações incompletas, com inserção manual de informações, outorgadas por mandante já falecido(a), ou mediante assinatura eletrônica não qualificada e lançada sem o emprego de certificado digital de padrão ICP-Brasil (item 11 do Anexo A da Recomendação 159/CNJ), bem como o Ofício Circular 35/2025 da digna Corregedoria do TJRN, que atribui aos juízes a intensificação da fiscalização dessa documentação inicial nas demandas em massa.
Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a representação, mediante a juntada de procuração assinada de próprio punho ou por meio de certificado digital vinculado ao seu CPF, sob pena de extinção do processo, com fundamento no art. 76, § 1º, I do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Natal/RN, 26 de agosto de 2025 HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) -
26/08/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804046-22.2025.8.20.5100
Witilla Margonio de Paula
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/08/2025 23:43
Processo nº 0801978-57.2025.8.20.5114
Geraldo Caetano Sobrinho
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Otamir Revoredo Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/08/2025 16:21
Processo nº 0810898-59.2025.8.20.5004
Veneranda Maria Morais de Souza
Banco Bmg S/A
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/06/2025 17:57
Processo nº 0812069-60.2025.8.20.5001
Flavio da Silva
Rio Grande do Norte Secretaria da Admini...
Advogado: Jose Leandro Alves
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/02/2025 14:49
Processo nº 0834553-69.2025.8.20.5001
Isabella Kaliny da Silva Medeiros
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Dinno Iwata Monteiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/05/2025 12:00