TJRN - 0804046-22.2025.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:25
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 01:50
Publicado Citação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 CARTA DE CITAÇÃO Processo nº: 0804046-22.2025.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: WITILLA MARGONIO DE PAULA Réu: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL e outros Destinatário: Banco do Brasil S/A ABOLIÇÃO, RUA ANANIAS RAIMUNDO DE ALMEIDA, MOSSORÓ - RN - CEP: 59600-000 Pela presente, e de ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de Assu/RN, extraída dos autos do processo supra-identificado, na conformidade do despacho e da petição inicial, tem por finalidade a CITAÇÃO de Vossa Senhoria, para responder a ação e acompanhá-la até julgamento final, bem como para oferecer, querendo, CONTESTAÇÃO, através de advogado legalmente constituído, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da juntada do AR e, ou, registro de citação eletrônica nos autos do processo, e INTIMAÇÃO para apresentar, em sendo o caso, o respectivo contrato, bem como esclarecer/demonstrar como se deu a contratação, sob pena de arcar com o ônus de não produção da prova, tudo conforme Decisão em anexo.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a presente ação, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente.
Obs: OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25082823423581900000150984484 INICIAL DANOS MATERIAS E MORAIS -BB -ASSU 2025 Documento de Comprovação 25082823423591800000150984486 PROCURAÇÃO E DOCUMENTOS 39_compressed Documento de Comprovação 25082823423602400000150984487 Decisão Decisão 25082911353232200000151038498 Assú/RN, 29 de agosto de 2025.
GIUCIANNE MICHIELLE DE MEDEIROS SOUZA E OLIVEIRA Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2025 11:35
Concedida a gratuidade da justiça a WITILLA MARGONIO DE PAULA.
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28/08/2025 23:43
Conclusos para despacho
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28/08/2025 23:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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