TJRN - 0803936-96.2025.8.20.5108
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 01:45
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 11:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GONÇALO CHAVES LEITE NETO.
-
10/09/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 01:22
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER.
Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Processo: 0803936-96.2025.8.20.5108 AUTOR: GONCALO CHAVES LEITE NETO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Verifico que não há pedido de concessão da justiça gratuita, bem como não houve o recolhimento das custas e o pagamento destas é pressuposto para exame da petição inicial, INTIME-SE o autor, por meio de seu(s) advogado(s) para efetuar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e cancelamento da distribuição (arts. 290, c/c 102, parágrafo único, e 485, X, CPC).
Após, o processo deverá voltar concluso na pasta "decisão de urgência inicial".
Cumpra-se.
Pau dos Ferros/RN, data registrada no sistema.
OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JÚNIOR Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/09/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 09:43
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814844-39.2025.8.20.5004
Marcelanya Bezerra Cezario
Transportes Aereos Portugueses (Tap Air ...
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/08/2025 09:01
Processo nº 0831859-98.2023.8.20.5001
Maria Aparecida Medeiros Araujo Rangel
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Geailson Soares Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/06/2023 15:47
Processo nº 0825869-29.2023.8.20.5001
Antonio Marcus de Oliveira Sobrinho
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Sergio Eduardo Bezerra Teodoro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/05/2023 16:17
Processo nº 0818375-21.2025.8.20.5106
Banco Votorantim S.A.
Adailson Soriano Leite
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/08/2025 09:46
Processo nº 0800518-95.2021.8.20.5107
Centro de Formacao de Condutores Agreste...
Pagseguro Internet LTDA
Advogado: Daniel Becker Paes Barreto Pinto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/07/2021 09:53