TJRN - 0800932-76.2025.8.20.5132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Paulo do Potengi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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19/09/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0800932-76.2025.8.20.5132 AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA REU: BANCO BMG S/A DECISÃO Sabe-se que o autor da ação deve instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, ex vi do disposto nos arts. 319 e 320, do Código de Processo Civil.
Compulsando os autos, observo que não consta na procuração poder especial para assinar declaração de hipossuficiência econômica, sendo que tal exigência resta prevista no art. 105, do Código de Processo Civil, posto que há requerimento de justiça gratuita na petição inicial.
Assim, DETERMINO que a parte autora seja intimada, por intermédio de seu advogado, para que, nos termos do art. 321 do CPC, EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo: a) juntar procuração com poder especial para assinar declaração de hipossuficiência econômica ou, alternativamente, junte declaração de hipossuficiência econômica assinada diretamente pela parte; e b) esclarecer qual a sua relação com a pessoa cujo nome consta no comprovante de residência juntado, ou apresentar outro comprovante de endereço em seu nome, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Decorrido o prazo acima, conclua-se em separado para análise do pedido de tutela provisória de urgência.
CUMPRA-SE.
Decisão com força de mandado nos termos do Provimento CGJ/RN Nº 167/2017.
São Paulo do Potengi/RN, data de assinatura do sistema PJe. (Documento assinado Digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/2006) VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
27/08/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:42
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 18:17
Conclusos para decisão
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21/08/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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