TJRN - 0803227-24.2021.8.20.5101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2025 01:20
Decorrido prazo de HARMONY CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:15
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 00:15
Decorrido prazo de HARMONY CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 21/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 01:31
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 01:31
Decorrido prazo de JULIANA NEVES BRITO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:28
Decorrido prazo de GRAZIELLY DANTAS DA SILVA BRAGA em 11/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:30
Decorrido prazo de HEBERT TORQUATO SILVA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:09
Decorrido prazo de HEBERT TORQUATO SILVA em 07/02/2025 23:59.
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13/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 01:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
13/12/2024 01:07
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
13/12/2024 01:05
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0803227-24.2021.8.20.5101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte Autora: ANNY EVILASIA DE ARAUJO BORRELLI Parte Ré: HARMONY CLINICA ODONTOLOGICA LTDA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por ANNY EVILASIA DE ARAUJO BORRELLI, por intermédio de advogado legalmente constituído, em face de HARMONY CLINICA ODONTOLOGICA LTDA, ambos qualificados na inicial.
No curso do feito, as partes firmaram acordo para pagamento do valor objeto da lide, consoante ID Num. 122126897 - Pág. 1-3.
Em seguida, a parte requerida juntou documentação a comprovar que está cumprindo o acordo (IDs Num. 122916477 - Pág. 1 e Num. 125659676 - Pág. 1).
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Trata-se de acordo para pagamento de valores firmado pelas partes capacitadas para tanto, razão bastante para ser homologado, pois se coaduna com o ordenamento jurídico e ampara os interesses de ambos, tendo inclusive a parte demandada estar comprovando o seu cumprimento.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes no ID Num. 122126897 - Pág. 1-3, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, extingo o presente feito com fulcro no art. 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil.
Honorários conforme o acordo proposto.
Intime-se a demandada para comprovar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, certifique-se o trânsito em julgado tendo em vista a renúncia expressa das partes ao direito de recorrer constante no acordo. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
11/12/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:19
Decisão Determinação
-
10/12/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 10:01
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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18/10/2024 04:10
Decorrido prazo de ANNY EVILASIA DE ARAUJO BORRELLI em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:51
Decorrido prazo de ANNY EVILASIA DE ARAUJO BORRELLI em 17/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 10:48
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
23/09/2024 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
23/09/2024 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
23/09/2024 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
23/09/2024 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0803227-24.2021.8.20.5101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte Autora: ANNY EVILASIA DE ARAUJO BORRELLI Parte Ré: HARMONY CLINICA ODONTOLOGICA LTDA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por ANNY EVILASIA DE ARAUJO BORRELLI, por intermédio de advogado legalmente constituído, em face de HARMONY CLINICA ODONTOLOGICA LTDA, ambos qualificados na inicial.
No curso do feito, as partes firmaram acordo para pagamento do valor objeto da lide, consoante ID Num. 122126897 - Pág. 1-3.
Em seguida, a parte requerida juntou documentação a comprovar que está cumprindo o acordo (IDs Num. 122916477 - Pág. 1 e Num. 125659676 - Pág. 1).
Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Trata-se de acordo para pagamento de valores firmado pelas partes capacitadas para tanto, razão bastante para ser homologado, pois se coaduna com o ordenamento jurídico e ampara os interesses de ambos, tendo inclusive a parte demandada estar comprovando o seu cumprimento.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes no ID Num. 122126897 - Pág. 1-3, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, extingo o presente feito com fulcro no art. 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil.
Honorários conforme o acordo proposto.
Intime-se a demandada para comprovar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, certifique-se o trânsito em julgado tendo em vista a renúncia expressa das partes ao direito de recorrer constante no acordo. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
19/09/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 08:04
Homologada a Transação
-
17/09/2024 17:26
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 05:10
Decorrido prazo de HARMONY CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 20/05/2024 23:59.
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16/04/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 17:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2024 11:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/01/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:51
Recebidos os autos
-
25/01/2024 12:51
Juntada de despacho
-
29/05/2023 09:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/05/2023 18:16
Decorrido prazo de JULIANA NEVES BRITO em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 18:16
Decorrido prazo de HARMONY CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 11:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/05/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 06:24
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 13:58
Juntada de ato ordinatório
-
18/04/2023 22:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/04/2023 16:02
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
12/04/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 16:05
Conclusos para despacho
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15/03/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 18:13
Juntada de Petição de petição incidental
-
20/12/2022 00:11
Juntada de Petição de apelação
-
13/12/2022 03:17
Decorrido prazo de ANNY EVILASIA DE ARAUJO BORRELLI em 12/12/2022 23:59.
-
12/11/2022 02:12
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
12/11/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 09:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/09/2022 10:55
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 10:55
Decorrido prazo de ré em 15/03/2022.
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30/05/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 20:55
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 07:56
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 21:40
Juntada de devolução de mandado
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02/02/2022 15:59
Juntada de Petição de petição incidental
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26/01/2022 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2022 13:53
Juntada de Petição de diligência
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07/01/2022 08:36
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/11/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 05:59
Conclusos para despacho
-
11/10/2021 05:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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