TJRN - 0813869-91.2025.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vivaldo Pinheiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 22:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Vivaldo Pinheiro na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) n. 0813869-91.2025.8.20.0000 AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE MACAÍBA Advogado(s): PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE MACAÍBA AGRAVADA: KEYLA DE ABREU MORAIS RELATOR: DESEMBARGADOR VIVALDO PINHEIRO DESPACHO Compreendendo não ser o caso de aplicação imediata do dispositivo preceituado no art. 1.019, I, do CPC, reservo-me, por cautela, ao direito de apreciar o quanto pretendido no Agravo, após a apresentação das contrarrazões recursais por parte da agravada e após ouvir o Ministério Público em 2º grau.
Desse modo, intime-se a parte agravada, para, querendo, apresentar defesa ao presente recurso, no prazo legal, juntando-se ao processo os documentos que entender como necessários (art. 1.019, II, do CPC).
Na sequência, abra-se vista à Procuradoria de Justiça para emissão do parecer de estilo (art. 1.019, III, do CPC).
Cumpridas as diligências, volte-me concluso.
Publique-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Vivaldo Pinheiro Relator 1 -
16/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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