TJRN - 0801254-53.2022.8.20.5148
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pendencias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:47
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 08/09/2025 23:59.
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19/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Pendências Avenida Francisco Rodrigues, S/N, Centro, PENDÊNCIAS - RN - CEP: 59504-000 Processo: 0801254-53.2022.8.20.5148 AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: REGINA CRISTIANA ANDRADE DOS SANTOS DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença movido pelo BANCO DO BRASIL S/A em face de REGINA CRISTINA ANDRADE DOS SANTOS, fundada em título judicial proferido nestes autos.
Considerando que a parte demandada já foi intimada para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias sem que o tenha feito, aplico a multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios que fixo no importe de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º do CPC.
Tendo sido requerida a penhora de dinheiro, proceda-se, prioritariamente à tal penhora, em conformidade com o art. 854 do CPC, fazendo-se bloqueio via SISBAJUD, na modalidade teimosinha (30 dias), conforme planilha atualizada da dívida anexada pela parte exequente, acrescido da multa de 10% e, acaso se encontre dinheiro em conta, torne indisponível até a quantia em epígrafe.
Após o resultado do bloqueio, libere-se o valor excedente e intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar impugnação à penhora, de acordo com o art. 854, §3º, do CPC.
Em caso negativo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento ante a inércia (ausência de requerimento ou de indicação de bens passíveis de constrição).
Cumpra-se.
Pendências/RN, na data da assinatura eletrônica.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/03/2025 10:04
Conclusos para decisão
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07/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 10:13
Conclusos para decisão
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16/10/2024 02:49
Decorrido prazo de REGINA CRISTIANA ANDRADE DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
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23/09/2024 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2024 16:05
Juntada de devolução de mandado
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13/05/2024 09:53
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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03/01/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 16:55
Conclusos para despacho
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01/12/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 08:43
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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08/11/2023 11:00
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 06:19
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 05/10/2023 23:59.
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12/09/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 20:30
Julgado procedente o pedido
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01/06/2023 09:01
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 06:28
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 06:28
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 03/05/2023 23:59.
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10/04/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 09:11
Conclusos para despacho
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01/04/2023 09:52
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2023 01:01
Decorrido prazo de REGINA CRISTIANA ANDRADE DOS SANTOS em 16/03/2023 23:59.
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15/03/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2023 10:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/02/2023 14:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 14:11
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:39
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:09
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:41
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:10
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:10
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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27/01/2023 16:00
Conclusos para despacho
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19/01/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 14:01
Expedição de Mandado.
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11/01/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 19:21
Conclusos para decisão
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06/12/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 12:59
Juntada de custas
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25/11/2022 17:41
Juntada de custas
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22/11/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2022 15:08
Conclusos para despacho
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19/11/2022 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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