TJRN - 0827488-91.2023.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 12:27
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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26/11/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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22/08/2024 11:46
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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31/07/2024 17:17
Conclusos para decisão
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30/07/2024 03:29
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 22:37
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2024 09:36
Juntada de Petição de comunicações
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05/07/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2024 23:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/06/2024 23:14
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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22/05/2024 13:34
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 13:34
Juntada de Certidão
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18/04/2024 04:24
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 04:24
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 04:24
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 04:24
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 17/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 18:37
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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13/03/2024 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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13/03/2024 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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12/03/2024 14:50
Juntada de Petição de comunicações
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04/03/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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04/03/2024 11:39
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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04/03/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0827488-91.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: CESAR ALENCAR ALVES BARBOSA DA SILVA Parte Ré: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 30 (trinta) dias, dizerem sobre a possibilidade de acordo e especificarem as provas que desejam produzir, fundamentando a respectiva necessidade e informando o que com elas pretendem provar.
Ressalte-se que o silêncio das partes quanto às provas que pretendem produzir conduz à preclusão das provas requeridas de modo genérico na inicial e será interpretado como concordância quanto ao julgamento antecipado da lide (Art. 355, inciso II, do CPC), conforme entendimento já assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme arestos abaixo reproduzidos: PROCESSUAL CIVIL - PROVA - MOMENTO DE PRODUÇÃO - AUTOR - PETIÇÃO INICIAL E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS – PRECLUSÃO. - O requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale o protesto genérico para futura especificação probatória (CPC, Art. 282, VI); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, Art. 324). - O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial. (REsp 329034/MG, Rel.
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2006, DJ 20/03/2006, p. 263) Havendo pedido de dilação probatória, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento.
Caso não haja pedido de produção de provas, voltem-me os autos conclusos para sentença, devendo o julgamento observar, preferencialmente, a ordem cronológica de conclusão.
P.
I.
Natal(RN), na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
29/02/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 10:00
Conclusos para despacho
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01/11/2023 14:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/11/2023 14:19
Audiência conciliação realizada para 31/10/2023 16:00 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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01/11/2023 14:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2023 16:00, 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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31/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 11:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/10/2023 14:49
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2023 11:15
Juntada de Certidão
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24/06/2023 05:18
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 22/06/2023 23:59.
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15/06/2023 13:48
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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15/06/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0827488-91.2023.8.20.5001 Parte Autora: CESAR ALENCAR ALVES BARBOSA DA SILVA Parte Ré: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A DESPACHO Trata-se de pedido formulado pela parte autora, consistente na realização da audiência de conciliação perante o CEJUSC em formato virtual, à vista de ter optado, em petição inicial, pelo “Juízo 100% Digital” nos termos da Resolução nº 345/2020 do CNJ (Num. 100949276) Sem necessidade de maiores delongas, como já consignado por ocasião do Despacho Num. 100682402, este juízo não aderiu à referida modalidade virtual.
Esclareça-se que a forma como são realizadas as audiências de conciliação (presenciais, remotas ou híbrida) é definida pelo CEJUSC, sobre o qual este Juízo não possui ingerência, de modo que qualquer alteração no formato da audiência deve ser solicitada diretamente àquele setor através do telefone (84) 3673-9025 ou pelo e-mail [email protected].
Ato contínuo, não mais havendo petições pendentes de análise, retornem os autos para o CEJUSC, onde deverão aguardar a realização da audiência de conciliação já designada.
P.
I.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
13/06/2023 11:05
Recebidos os autos.
-
13/06/2023 11:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
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13/06/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 09:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/05/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 13:52
Recebidos os autos.
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26/05/2023 13:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
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26/05/2023 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2023 13:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/05/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 13:04
Audiência conciliação designada para 31/10/2023 16:00 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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25/05/2023 07:32
Recebidos os autos.
-
25/05/2023 07:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
25/05/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 02:31
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 02:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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