TJRN - 0800680-79.2021.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 23:55
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
06/12/2024 23:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
06/12/2024 19:12
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
06/12/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
26/11/2024 09:32
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
26/11/2024 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
22/11/2024 16:59
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/11/2024 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
15/03/2024 08:36
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
14/03/2024 18:48
Publicado Citação em 22/01/2024.
-
14/03/2024 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
14/03/2024 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
14/03/2024 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
14/03/2024 15:23
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
14/03/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
14/03/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº: 0800680-79.2021.8.20.5143 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que junto alvará expedido do SISCONDJ, referente aos presentes autos.
MARCELINO VIEIRA/RN, 11 de março de 2024 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/03/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0800680-79.2021.8.20.5143 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, INTIMO a parte requerida, através de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários/valores do(s) beneficiário(s), para confecção do(s) alvará(s) correspondente(s), referentes aos presentes autos.
Marcelino Vieira/RN, 22 de fevereiro de 2024 MARIA AURICÉLIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria -
22/02/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 06:15
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 06:15
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO BARBOSA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 06:15
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO BARBOSA em 21/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:55
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:25
Decorrido prazo de Gerente do Banco do Bradesco de Pau dos Ferros/RN em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 16:36
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 02:22
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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27/01/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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27/01/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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26/01/2024 06:54
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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26/01/2024 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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26/01/2024 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº: 0800680-79.2021.8.20.5143 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que junto alvará expedido do SISCONDJ, referente aos presentes autos.
MARCELINO VIEIRA/RN, 23 de janeiro de 2024 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/01/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800680-79.2021.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RITA MARIA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Cuida-se o feito de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe em que o requerido comprovou a satisfação integral da obrigação. É o que importa relatar.
DECIDO.
Nos termos do art. 924, incisos II e III, do CPC, respectivamente, observa-se que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita" e quando "o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida".
No caso dos autos, após o trâmite processual, foi efetuada a liquidação da dívida objeto da lide, o que, por certo, culmina com a extinção do processo por pagamento.
POSTO ISSO, declaro extinto o processo com resolução do mérito, o que faço arrimado no art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Determino à Secretaria Judiciária que providencie a transferência do montante depositado em favor da autora e de seu causídico habilitado nos autos, este último referente aos honorários sucumbenciais e contratuais – caso haja pedido expresso e contrato de honorários no feito.
Caso não haja, determino o prazo de 05 (cinco) dias para juntada.
Expeçam-se alvarás nos termos delineados na petição de id n° 113281355, intimando a autora e seu causídico para ciência.
Cobradas as custas, arquive-se o feito com baixa na distribuição.
Expedientes necessários pela Secretaria.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
12/01/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 12:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0800680-79.2021.8.20.5143 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, INTIMO a parte autora, através de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifesta-se acerca da petição de ID 113175718, informar os dados bancários/valores do(s) beneficiário(s), para confecção do(s) alvará(s) correspondente(s), referentes aos presentes autos.
Marcelino Vieira/RN, 11 de janeiro de 2024 ALEX FONTES DE ARAUJO Chefe de Secretaria -
11/01/2024 17:21
Conclusos para julgamento
-
11/01/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 07:23
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 12:24
Juntada de diligência
-
06/12/2023 14:13
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
06/12/2023 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0800680-79.2021.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: RITA MARIA DA SILVA APELADO: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Evolua-se para cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, por intermédio de seu advogado e pessoalmente na pessoa do gerente da agência mais próxima a esta comarca, para que efetue o pagamento do valor da condenação e dos honorários sucumbenciais (caso haja condenação nesse sentido), conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados, devendo serem feitas três tentativas em períodos distintos.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC.
Após, nova conclusão.
Providências a cargo da secretaria judiciária.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
04/12/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:12
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 17:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/12/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 19:24
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 18:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/11/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 09:28
Recebidos os autos
-
29/11/2023 09:28
Juntada de despacho
-
13/03/2023 17:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/03/2023 17:19
Expedição de Ofício.
-
07/03/2023 19:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2023 20:53
Publicado Intimação em 01/02/2023.
-
28/02/2023 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
16/02/2023 14:15
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:42
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:09
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:45
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:24
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:58
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:26
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 10:55
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
14/02/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 11:12
Juntada de Petição de comunicações
-
11/02/2023 01:52
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 11:34
Juntada de Petição de apelação
-
18/01/2023 13:57
Juntada de custas
-
12/01/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 12:10
Julgado procedente o pedido
-
09/12/2022 08:50
Conclusos para julgamento
-
03/12/2022 01:08
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO BARBOSA em 01/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 12:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 16:44
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
27/10/2022 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
27/10/2022 16:13
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
27/10/2022 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 17:35
Juntada de laudo pericial
-
10/08/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 03:34
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO BARBOSA em 14/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 16:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 16:19
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 03/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 16:41
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 11:54
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 22:43
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 07:24
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 17:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/07/2021 08:36
Conclusos para julgamento
-
26/07/2021 08:34
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 23:56
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 10:05
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
25/06/2021 21:27
Conclusos para julgamento
-
22/06/2021 20:38
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 12:12
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 14:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/05/2021 20:28
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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