TJRN - 0817753-25.2023.8.20.5004
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO N. 0817753-25.2023.8.20.5004 SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de composição firmada entre a parte exequente e a parte executada mediante petições apresentadas nos ID’s 164146948 e 164620995.
Na convenção ficou estabelecido o adimplemento do débito no valor total de R$ 1.650,00 (mil, seiscentos e cinquenta reais), mediante o pagamento de um sinal no importe de R$ 825,00 (oitocentos e vinte e cinco reais) e 1 (uma) parcela no mesmo valor.
O referido ajuste se encontra dentro dos parâmetros legais, impondo-se a sua homologação, na forma do art. 22, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Pelo exposto, homologo por sentença o acordo tecido entre as partes supramencionadas, constante nas manifestações dos ID’s 164146948 e 164620995 dos presentes autos, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos, fazendo extinguir o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Arbitro multa única no percentual de 20% (vinte por cento), a incidir sobre o montante inadimplido em caso de descumprimento da composição.
Por conseguinte, foi enviada solicitação de desbloqueio dos valores retidos no SISBAJUD (conforme extrato em anexo).
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, ARQUIVEM-SE.
Intimem-se as partes.
Natal, data da assinatura digital.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito -
22/09/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 11:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/09/2025 15:49
Conclusos para despacho
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19/09/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
18/09/2025 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA GOSSON ELIAS em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO DE N. 0817753-25.2023.8.20.5004 DESPACHO Intime-se a parte autora/exequente para RATIFICAR os termos do acordo juntado no ID 164149505.
Com a resposta, renove-se a conclusão.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura digital.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz de Direito -
17/09/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2025 00:28
Decorrido prazo de AGIL CONSULTORIA SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA GOSSON ELIAS em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:12
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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10/09/2025 00:46
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0817753-25.2023.8.20.5004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: , FRANCISCA MARIA GOSSON ELIAS CPF: *27.***.*24-15 Advogado do(a) REQUERENTE: KELLIANY GOSSON ELIAS DE MACEDO - RN7723 DEMANDADO: AGIL CONSULTORIA SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA CNPJ: 29.***.***/0001-59 , Advogado do(a) REQUERIDO: ALIGHIERI FERREIRA DOS REIS - RN19615 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, V, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte AUTORA a se manifestar, caso queira, acerca dos embargos de declaração opostos pela(s) parte(s) contrária(s), no prazo de 5 (cinco) dias.
Natal, 8 de setembro de 2025 (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/06) VALERIA APARECIDA TORREZANI Serventuário da Justiça -
08/09/2025 22:29
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:41
Juntada de ato ordinatório
-
08/09/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 06:14
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 14:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:19
Outras Decisões
-
03/09/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 10:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 04:45
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 08:30
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:03
Determinada Requisição de Informações
-
19/08/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 07:57
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
14/08/2025 03:02
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Processo: 0817753-25.2023.8.20.5004 Parte Autora: FRANCISCA MARIA GOSSON ELIAS Parte Ré: AGIL CONSULTORIA SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA DESPACHO Desarquive-se os autos Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, apresentar planilha de cálculos atualizada.
Cumpra-se.
Natal, data da assinatura digital.
JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:13
Processo Reativado
-
12/08/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 08:10
Juntada de documento de comprovação
-
06/12/2024 01:23
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA GOSSON ELIAS em 05/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 00:44
Decorrido prazo de KELLIANY GOSSON ELIAS DE MACEDO em 03/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 18:43
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 15:19
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 14:57
Processo Reativado
-
31/10/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 08:33
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 11:25
Decorrido prazo de ALIGHIERI FERREIRA DOS REIS em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 10:41
Decorrido prazo de ALIGHIERI FERREIRA DOS REIS em 29/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 08:39
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 08:39
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
14/10/2024 08:30
Homologada a Transação
-
11/10/2024 13:58
Conclusos para julgamento
-
11/10/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:37
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
29/01/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 11:36
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA GOSSON ELIAS em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 11:17
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA GOSSON ELIAS em 31/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 00:37
Juntada de Petição de outros documentos
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19/10/2023 14:37
Juntada de aviso de recebimento
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28/09/2023 07:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 18:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/09/2023 18:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/09/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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