TJRN - 0801588-86.2019.8.20.5150
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Portalegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:33
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:33
Decorrido prazo de SOLANGE CALEGARO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:32
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:32
Decorrido prazo de KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:31
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:31
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 25/08/2025 23:59.
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19/08/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 01:42
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 00:12
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única de Portalegre/RN SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Processo n.°: 0801588-86.2019.8.20.5150 Promovente: MARIA JOSE DELMIRO BEVENUTO Promovido: BANCO BRADESCO S/A. e outros DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por Maria José Delmiro Bevenuto em face de Banco Bradesco S/A e Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda., no qual o Banco Bradesco S/A opôs embargos à execução alegando ilegitimidade passiva e excesso de execução.
O embargante sustentou, em síntese, que a sentença transitada em julgado acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva em seu favor, razão pela qual a execução não poderia ser dirigida contra ele, mas apenas contra o coexecutado Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda., único condenado no título executivo.
Requereu ainda o imediato desbloqueio dos valores constritos em suas contas bancárias (R$ 6.292,41).
A embargada apresentou manifestação (Id. 148584471), defendendo que o Banco Bradesco integra a cadeia de fornecimento e, por isso, responderia solidariamente pelos danos, pugnando pela rejeição dos embargos e pelo prosseguimento da execução. É o relatório.
Decido.
Os embargos merecem acolhimento.
A sentença exequenda (Id. 101335722) expressamente acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva do Banco Bradesco S/A, condenando apenas a empresa Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda. ao pagamento das verbas indenizatórias e à restituição dos valores indevidamente descontados.
Inexiste, portanto, título executivo judicial contra o Banco Bradesco S/A, não podendo ser-lhe atribuída responsabilidade solidária no cumprimento de sentença, sob pena de violação à coisa julgada (art. 502 do CPC).
Diante disso, impõe-se o reconhecimento da ilegitimidade passiva do Banco Bradesco S/A para figurar no polo passivo da presente execução, bem como a inexigibilidade dos valores bloqueados em suas contas bancárias.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos à execução opostos por BANCO BRADESCO S/A para: 1) RECONHECER a ilegitimidade passiva do Banco Bradesco S/A para a presente execução e excluí-lo do polo passivo 2) DETERMINAR o imediato desbloqueio dos valores constritos na conta bancária do BANCO BRADESCO S/A (R$ 6.292,41), conforme detalhamento de Id. 141025027.
Preclusa esta decisão, determino à Secretaria Judicial que: a) Proceda à imediata liberação dos valores bloqueados nas contas do Banco Bradesco S/A, conforme Id. 141025027; b) Retifique o cadastro processual para que conste no polo passivo exclusivamente a empresa Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda.; c) Dê prosseguimento à execução exclusivamente em face da empresa Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda., observando-se o disposto no despacho de Id. 129663061, inclusive quanto à realização de bloqueio de valores via SISBAJUD em desfavor desta.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Portalegre/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito em substituição -
06/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 18:31
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/05/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 09:02
Juntada de termo
-
24/04/2025 00:47
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:19
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:18
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:26
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 22/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 01:03
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:07
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 15/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 18:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
20/03/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 08:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 11:20
Juntada de termo
-
14/02/2025 02:32
Decorrido prazo de KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:27
Decorrido prazo de SOLANGE CALEGARO em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:25
Decorrido prazo de KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:24
Decorrido prazo de SOLANGE CALEGARO em 13/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 13:03
Juntada de Petição de embargos à execução
-
27/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 09:21
Decorrido prazo de Banco Bradesco e outros em 12/11/2024.
-
23/10/2024 03:07
Decorrido prazo de SOLANGE CALEGARO em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 03:25
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 19:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/04/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 21:44
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 07:50
Processo Reativado
-
17/01/2024 11:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/07/2023 07:00
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2023 07:00
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 06:58
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 14:54
Decorrido prazo de SOLANGE CALEGARO em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 14:54
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 14:54
Decorrido prazo de KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA em 04/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 04:23
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 02:20
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 02:20
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 27/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 04:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 04:25
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 04:25
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 23/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 16:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2023 02:15
Decorrido prazo de KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 02:15
Decorrido prazo de SOLANGE CALEGARO em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 00:19
Decorrido prazo de ADENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 09:50
Conclusos para julgamento
-
18/05/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 03:23
Decorrido prazo de ALENILTON FERREIRA DE ANDRADE em 17/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:58
Decorrido prazo de FERNANDA CLEONICE CAMINHA PINHEIRO em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:17
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 16/05/2023 23:59.
-
14/05/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 10:59
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 07:30
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 19:35
Juntada de Petição de procuração
-
24/10/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 08:23
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 08:22
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 00:48
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 09/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 09:34
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2021 04:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 06:14
Conclusos para julgamento
-
24/03/2021 06:13
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2020 01:59
Decorrido prazo de MARIA JOSE DELMIRO BEVENUTO em 17/07/2020 23:59:59.
-
12/07/2020 07:20
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 09/07/2020 23:59:59.
-
12/07/2020 07:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 09:48
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2020 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2020 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2020 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2020 23:12
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2020 13:57
Juntada de aviso de recebimento
-
25/03/2020 12:08
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2020 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 10:04
Audiência conciliação cancelada para 23/03/2020 11:10.
-
02/02/2020 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2020 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2020 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2020 14:01
Audiência conciliação redesignada para 23/03/2020 11:10.
-
05/11/2019 13:59
Audiência conciliação designada para 14/05/2020 09:00.
-
05/11/2019 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2019
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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