TJRN - 0844360-16.2025.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:46
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
22/08/2025 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
20/08/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 08:39
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0844360-16.2025.8.20.5001 Parte autora: ATHAYDE CRISTINA DE OLIVEIRA FREITAS COELHO Parte ré: Município de Natal DECISÃO De início, consigno o teor do Enunciado 1 dos Juizados Especiais da Fazenda Pública aprovado no III FOJERN: "Para prevenir a ausência de elementos probatórios, já que, em regra, não se aplica à administração pública o efeito material da revelia (art. 345 II CPC), cumpre determinar, seja por meio de emenda/aditamento à petição inicial, seja em momento posterior, a juntada de documento comprobatório do direito veiculado na causa de pedir, inclusive a exibição de prévio requerimento administrativo ou de respectivo processo administrativo, ainda que não findo".
Assim, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que - no prazo de 15 (quinze) dias - promova a emenda à petição inicial (art. 319 e ss., CPC), carreando aos autos a ficha funcional/Registo de Empregados, datada(o) deste ano de 2025, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Atendida a ordem acima, conclua-se novamente para despacho inicial.
Não atendida a ordem, conclua-se para sentença de homologação e(ou) extinção.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
18/08/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 14:01
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2025 23:21
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801822-61.2023.8.20.5107
Wandic Bezerril Lourenco
Crefisa S/A
Advogado: Marcio Louzada Carpena
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/08/2023 10:01
Processo nº 0815746-74.2025.8.20.5106
Joyce Naiara de Souza
Banco do Nordeste do Brasil SA
Advogado: Osvaldo Luiz da Mata Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/07/2025 18:05
Processo nº 0865019-46.2025.8.20.5001
Joselia Iragiane Duarte da Silva
Datanorte - Companhia de Processamento D...
Advogado: Oberdan Vieira Pinto Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/08/2025 09:27
Processo nº 0800778-30.2025.8.20.5109
Klleyvesom Freitas dos Santos
Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Gran...
Advogado: Claudio Vinicius Santa Rosa Castim
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/08/2025 07:56
Processo nº 0875998-04.2024.8.20.5001
Raquel Nascimento de Brito Vasconcelos D...
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Braulio Martins de Lira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/11/2024 17:01