TJRN - 0865019-46.2025.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:07
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0865019-46.2025.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: OBERDAN VIEIRA PINTO LIMA CPF: *00.***.*41-29, JOSELIA IRAGIANE DUARTE DA SILVA CPF: *02.***.*10-83 Advogado: Advogado(s) do reclamante: OBERDAN VIEIRA PINTO LIMA D E S P A C H O Defiro o pedido de justiça gratuita.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, trazendo aos autos a certidão imobiliária competente certificando em nome e quem se encontra registrado o imóvel usucapiendo, atualizada (ano 2025), o croqui, com A.R.T, com todas as especificações, confrontações, pontos cardeais e amarração para a esquina mais próxima e a área total do imóvel que se pretende usucapir; o endereço completo de todos os confinantes, sob pena de indeferimento, uma vez que são documentos imprescindíveis.
Juntar informativo do imóvel ou carnê do IPTU referente ao ano de 2025, a fim de indicar corretamente o valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial.
No mesmo prazo, deverá incluir no polo passivo a pessoa em nome da qual se encontra registrado o imóvel usucapiendo, com o respectivo endereço para citação, assim como juntar Certidão Cível certificando a existência ou não de ações possessórias contra si movidas.
Cumpridas as diligências, tragam-me os autos conclusos para despacho inicial.
Natal/RN, 12 de agosto de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
12/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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