TJRN - 0801539-49.2025.8.20.5113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 09:27
Juntada de Petição de procuração
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05/09/2025 06:51
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:15
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:14
Decorrido prazo de LUIZ ESCOLASTICO BEZERRA FILHO em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801539-49.2025.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ TEIXEIRA RAFAEL RÉU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN DESPACHO Determino a intimação de LUIZ TEIXEIRA RAFAEL, por meio de sua advogada habilitada nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione ao feito procuração e contrato de Honorários Advocatícios atualizados, a fim de subsidiar o pedido de ID 162014900 - expedição de alvará com o destaque de honorários em favor da advogada da parte exequente.
Após o decurso do prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se no feito.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para Despacho de Cumprimento de Sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
03/09/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 08:34
Processo Reativado
-
02/09/2025 16:05
Determinada Requisição de Informações
-
27/08/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 08:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/08/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:44
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801539-49.2025.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ TEIXEIRA RAFAEL RÉU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação Ordinária envolvendo as partes em epígrafe.
Em petição sob o ID 158220032, as partes autora e ré colacionaram aos autos acordo extrajudicial celebrado entre elas, requerendo a homologação da transação avençada, nos moldes do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil (CPC). É o relatório.
Decido.
In casu, observo que as partes litigantes nos autos em epígrafe pactuaram integramente quanto à demanda em apreço (ID 158220032). À vista disso, pelo fato de a transação realizada pelas partes em epígrafe ser fruto de decisão livre e espontânea de pessoas capazes para a prática de atos da vida civil, não afrontando a ordem pública, o acordo anuído por ambas deve ser homologado em seus termos integrais, conforme requerido em petição retro (ID 158220032).
Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por Sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo no ID 158220032.
Sem condenação em custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais, em homenagem à transação celebrada.
Ante a renúncia expressa das partes ao prazo recursal, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, com os expedientes necessários.
AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
08/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:49
Determinado o arquivamento
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08/08/2025 12:49
Homologada a Transação
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21/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 15:55
Juntada de Petição de outros documentos
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09/07/2025 05:38
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCA SANDRA DA SILVA MELO em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:54
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:55
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2025 11:12
Conclusos para decisão
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11/06/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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