TJRN - 0811558-53.2025.8.20.5004
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:22
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 28/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:22
Decorrido prazo de ALEX CARVALHO BEZERRA em 25/08/2025 23:59.
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17/08/2025 07:23
Juntada de entregue (ecarta)
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14/08/2025 01:50
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 14:08
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0811558-53.2025.8.20.5004 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEX CARVALHO BEZERRA REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Trata-se de processo em que as partes celebraram acordo extrajudicial, o qual foi juntado no ID 160265692, vindo em seguida os autos conclusos para homologação. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil determina no seu art. 200 que “Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais”. 3.
DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes, para que produza efeitos jurídicos.
Determino, por conseguinte, a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, b, do CPC.
O acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento.
Com o trânsito em julgado imediato, vez que irrecorrível a sentença homologatória de acordo (art. 41 da Lei nº 9.099/95), certifique-se e arquivem-se os autos com baixa eletrônica.
MARCEL OSCAR DE MOURA CAFÉ FREIRE JUIZ LEIGO HOMOLOGAÇÃO Com supedâneo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA JUIZ DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:05
Homologada a Transação
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10/08/2025 18:55
Conclusos para julgamento
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10/08/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 06:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 18:48
Juntada de ato ordinatório
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24/07/2025 12:51
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:40
Determinada a citação de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - CNPJ: 17.***.***/0001-87
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03/07/2025 14:10
Conclusos para despacho
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03/07/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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