TJRN - 0800671-07.2025.8.20.5102
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:31
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 09:20
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 09:20
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 02:26
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0800671-07.2025.8.20.5102 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: Banco do Brasil S/A Executado(a): JOAQUIM ANTONIO DA SILVA NETO LTDA e outros DESPACHO/MANDADO Recebo a petição inicial e determino a citação do(s) executado(s) para pagar(em) a dívida atualizada, incluídas custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da execução, no prazo de 3 (três) dias a contar da citação.
Os honorários serão reduzidos para 5% (cinco por cento) em caso de pagamento dentro do prazo assinalado (arts. 827, § 1º, e 829, do CPC).
O(s) executado(s) poderá(ão) opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do comprovante de citação aos autos, independentemente de penhora, depósito ou caução, advertindo-lhe(s) de que a oposição de embargos meramente protelatórios é conduta atentatória à dignidade da justiça, ensejando a imposição de multa em favor do exequente em valor de até 20% (vinte por cento) da execução (arts. 774, parágrafo único e 918, parágrafo único, do CPC).
No prazo dos embargos (15 dias), reconhecendo o débito e comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer(em) o pagamento do restante da dívida em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do CPC).
Autorizo, independentemente de nova ordem judicial, mediante requerimento do exequente e o recolhimento das respectivas taxas, que a Secretaria Judiciária expeça certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Caso não seja feito o pagamento no prazo de 3 (três) dias, voltem os autos conclusos para análise do pedido do item 7 da petição inicial.
Não sendo localizado(s) o(s) executado(s), intime-se o(a) exequente, na pessoa de seu(ua) advogado(a), para atualizar seu endereço, no prazo de 10 (dez) dias.
Atribuo ao presente DESPACHO força de MANDADO/CARTA (art. 121-A do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça).
Ceará-Mirim/RN, data da assinatura eletrônica.
Niedja Fernandes dos Anjos e Silva Juíza de Direito Destinatário: Nome: JOAQUIM ANTONIO DA SILVA NETO LTDA Endereço: Praca ANINGAS, 12 A, Rua Antônio Basilio, s/n, ANINGAS, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Nome: JOAQUIM ANTONIO DA SILVA NETO Endereço: PO ANINGAS 12, Zona Rural, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 DOCUMENTOS: A visualização das peças processuais poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando os códigos abaixo, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei nº 11.419/2006), que desobriga sua anexação.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25021815255573800000133703907 3.1 - Habilitacao_MDR_BB_RN- Documento de Comprovação 25021815255583600000133703914 3.2 - Habilitacao_MDR_BB_RN Documento de Comprovação 25021815255595500000133703915 3.3 Habilitacao_MDR_BB_RN Documento de Comprovação 25021815255604400000133703916 3.4 - Habilitacao_MDR_BB_RN Documento de Comprovação 25021815255613300000133703917 Anexo 02 - Contrato Documento de Comprovação 25021815255621600000133703918 Anexo 03 - Planilha Atualizada Documento de Comprovação 25021815255630700000133703919 Anexo 04 - Notificação Documento de Comprovação 25021815255638900000133703920 Despacho Despacho 25022411190027600000133809631 Petição Petição 25031715510519700000135801955 boleto custas Documento de Comprovação 25031715510526000000135801957 Comprovante Documento de Comprovação 25031715510531600000135801958 -
08/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 20:31
Determinada a citação de JOAQUIM ANTONIO DA SILVA NETO LTDA e outro
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26/03/2025 16:01
Conclusos para despacho
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17/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 11:19
Determinada Requisição de Informações
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18/02/2025 15:26
Conclusos para despacho
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18/02/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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