TJRN - 0803073-77.2025.8.20.5129
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 00:07
Decorrido prazo de LUANA MARIA SOARES SANTOS em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 00:33
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 28/08/2025 23:59.
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15/08/2025 05:50
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.º: 0803073-77.2025.8.20.5129 Polo Ativo: JOSE PRUDENCIO DE OLIVEIRA Polo Passivo: NU PAGAMENTOS S.A.
DESPACHO Analisando a inicial, observo que estão presentes os pressupostos processuais subjetivos e objetivos, bem como as condições da ação, razão pela qual recebo a inicial.
Com relação ao pedido de tutela antecipada, considerando que não vislumbro, neste momento, o perigo da demora para a concessão imediata da medida requerida na inicial, deixo para analisar o cabimento do pedido de tutela de urgência logo após o contraditório.
Assim sendo, intime-se o requerido para responder aos termos da demanda, notadamente quanto ao pedido antecipatório, em 72h (setenta e duas horas).
Após, venham os autos conclusos com urgência para análise do pedido antecipatório formulado.
Deixo para marcar a audiência de conciliação após a apreciação da medida de urgência.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante/RN, na data do sistema.
TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 12:05
Conclusos para decisão
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24/07/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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