TJRN - 0859349-95.2023.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 17:55
Conclusos para despacho
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20/08/2025 16:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/08/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça 7 de Setembro, s/n, Natal/RN, CEP: 59025-300 0859349-95.2023.8.20.5001 Exequente(s): MARIA FAUSTA FERNANDES DE ARAUJO Executado(s): INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Por meio do ofício do ID 158271784, este juízo foi comunicado que o juízo do 3º Juizado da Fazenda Pública, atendendo a entendimento da Turma Recursal, é prevento para execução conjunta do presente processo, com os autos de nº.: º 0859342-06.2023.8.20.5001, que lá tramitam. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Em análise à presente demanda, vejo que, de fato, o processo que tramita perante o 3º Juizado da Fazenda Pública foi ajuizado em data anterior à autuação do processo em análise, o que torna aquele juízo prevento para processo e julgamento.
Ressalto que ainda que já tenha sentença de mérito nestes autos, a reunião se faz necessária a fim de evitar que corram duas execuções em relação ao mesmo objeto, pagamento em duplicidade.
Diante do exposto e, em atendimento à decisão prolatada no processo de nº.: º 0859342-06.2023.8.20.5001, determino a remessa dos presentes autos ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública desta comarca, o qual recebeu a primeira ação envolvendo as partes destes autos.
Intimem-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
04/08/2025 12:19
Conclusos para despacho
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04/08/2025 12:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 09:56
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/07/2025 08:50
Conclusos para despacho
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22/07/2025 08:50
Processo Reativado
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22/07/2025 08:49
Juntada de Certidão
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02/04/2025 11:35
Juntada de Petição de comunicações
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13/01/2025 18:42
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 12:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/01/2025 12:27
Conclusos para despacho
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10/01/2025 11:33
Recebidos os autos
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10/01/2025 11:33
Juntada de decisão
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29/01/2024 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/01/2024 05:53
Decorrido prazo de FABIO LUIZ MONTE DE HOLLANDA em 25/01/2024 23:59.
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09/01/2024 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/12/2023 11:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/11/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 12:16
Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2023 10:53
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 16:27
Juntada de Petição de alegações finais
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27/10/2023 20:00
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 01:27
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 01:27
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 17:55
Conclusos para despacho
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16/10/2023 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Administrativo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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