TJRN - 0800428-16.2021.8.20.5163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipanguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 00:05
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 00:05
Decorrido prazo de MARIA LUCIA LOURENCO DA COSTA em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 00:05
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 08/08/2025 23:59.
-
18/07/2025 06:02
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800428-16.2021.8.20.5163 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA LUCIA LOURENCO DA COSTA Polo Passivo: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a Decisão (Sentença) de ID 155011812 e o documento de ID 157682592, INTIMO as partes, na pessoa do(a) advogado(a), para requererem o que entender devido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vara Única da Comarca de Ipanguaçu, Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 16 de julho de 2025.
SAMARA DALIANI DA SILVA LIMA Matrícula: 206.903-2 (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
16/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 10:35
Juntada de Alvará recebido
-
09/07/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:43
Expedido alvará de levantamento
-
04/06/2025 18:05
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:03
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800428-16.2021.8.20.5163 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA LUCIA LOURENCO DA COSTA Polo Passivo: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o comprovante de pagamento no id. 148772297, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar quanto à satisfação da obrigação, cientificando que a inércia será interpretada como satisfação tácita.
Após, sigam os autos conclusos para sentença de extinção. .
Vara Única da Comarca de Ipanguaçu, Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 20 de maio de 2025.
POLLYANA ARAUJO SOARES Servidor (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
20/05/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 19:41
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 00:59
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:51
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:10
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:09
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 24/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 22:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/03/2025 04:30
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
31/03/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 0800428-16.2021.8.20.5163 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR:REQUERENTE: MARIA LUCIA LOURENCO DA COSTA REU: REQUERIDO: Banco BMG S/A INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA O Excelentíssimo Senhor Nilberto Cavalcanti de Souza Neto, Juiz de Direito desta Comarca manda que proceda com a intimação da parte executada para fins de ciência quanto aos termos do presente ato judicial e para, no prazo de 15 dias, pagar o débito de R$ 15.244,05 (quinze mil, duzentos e quarenta e quatro reais e cinco centavos), acrescido de custas, se houver, a teor do art. 523 e seguintes do CPC.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor executado (art. 523, §1º, do CPC).
Ocorrendo pagamento parcial no prazo previsto no art. 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §1º, do CPC).
A ciência à parte executada de que, transcorrido o prazo do art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC), devendo efetivar a segurança do juízo se houver requerimento para agregar efeito suspensivo à referida oposição (art. 525, §6º, do CPC).
As questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, podem ser arguidas por simples petição, tendo a parte executada, em qualquer dos casos, o prazo de 15 dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato, a teor do art. 525, §11º, CPC.
Banco BMG S/A OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a intimação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam,sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em maio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Dado e passado nesta Cidade de Ipanguaçu, Estado do Rio Grande do Norte.
Eu, , Samara Daliani da Silva Lima, digitei, conferi e subscrevo. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 08:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 13:09
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
02/12/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
29/11/2024 21:25
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
29/11/2024 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
22/11/2024 06:06
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
22/11/2024 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/11/2024 02:57
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:57
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:54
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:43
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 12/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 09:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/10/2024 10:47
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
14/10/2024 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
14/10/2024 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
14/10/2024 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
14/10/2024 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
14/10/2024 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
14/10/2024 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 10:13
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:13
Juntada de despacho
-
12/07/2024 17:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/07/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 16:26
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:39
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 14/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 12:27
Juntada de Petição de apelação
-
23/04/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:02
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
27/01/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
27/01/2024 05:56
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
27/01/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
27/01/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
27/01/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
13/12/2023 14:42
Conclusos para julgamento
-
13/12/2023 01:43
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 01:43
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 01:42
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 01:42
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 14:01
Juntada de Petição de laudo pericial
-
11/11/2023 02:29
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
11/11/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
28/10/2023 06:12
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
28/10/2023 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
28/10/2023 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
28/10/2023 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/10/2023 11:05
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 10:34
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 08:54
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 08:51
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 04:13
Decorrido prazo de AURIVONES ALVES DO NASCIMENTO em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 02:13
Decorrido prazo de AURIVONES ALVES DO NASCIMENTO em 11/09/2023 23:59.
-
13/08/2023 18:13
Juntada de Petição de comunicações
-
11/08/2023 05:51
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
11/08/2023 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 16:52
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 15:59
Expedição de Ofício.
-
11/02/2023 02:05
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 10/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 14:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/10/2022 16:55
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 19:30
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
25/08/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 10:14
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 16/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 03:40
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 03/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
12/10/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 17:14
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/09/2021 08:48
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/07/2024 17:40