TJRN - 0806344-71.2022.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 00:06
Decorrido prazo de EMILLY IANNE CARVALHO DE LIMA em 12/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:33
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0806344-71.2022.8.20.5106 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARLANE MARIA DE OLIVEIRA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: EMILLY IANNE CARVALHO DE LIMA - RN17462 INTERESSADO: FRANCISCO DE ASSIS SILVA D E S P A C H O Vistos etc.
A dispensa de inventário e/ou arrolamento só é possível nos casos elencados na lei 6.858/80, na qual em seu parágrafo segundo, através do qual se possibilita o levantamento, quando não existam outros bens a inventariar, de saldos bancários, cadernetas de poupança e fundos de investimento até 500(quinhentas) obrigações reajustáveis do Tesouro Nacional.
Compulsando os autos, verifica-se que o de cujus deixou outros bens, além do saldo bancário.
O pleito, por isso, deveria ser indeferido, sem mais delongas, com base no disposto nos arts. 1º e 2º da Lei. 6.858/80, que preceituam: Art. 1º.
Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. § 1º omissis § 2º omissis Art. 2º.
O disposto nesta lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional. (GRIFO NOSSO) Entretanto, concedo a requerente a possibilidade de adequar o pedido ao procedimento disposto no Código de Processo Civil.
Isto posto, e com fundamento na economia processual, intime-se a requerente para adequar o pedido, convertendo o pleito para o rito de inventário ou arrolamento, com apresentação dos documentos necessários, nos termos do artigo 664 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito, por ausência de interesse processual, em razão da inadequação da via eleita.
Dou força de ofício a este despacho (art. 121-A, do Código de Normas da CGJ/RN).
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/05/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 01:17
Decorrido prazo de MARLANE MARIA DE OLIVEIRA SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:39
Decorrido prazo de MARLANE MARIA DE OLIVEIRA SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 13:08
Juntada de aviso de recebimento
-
26/02/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 00:02
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
17/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0806344-71.2022.8.20.5106 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARLANE MARIA DE OLIVEIRA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: EMILLY IANNE CARVALHO DE LIMA - RN17462 INTERESSADO: FRANCISCO DE ASSIS SILVA D E S P A C H O Vistos etc.
Intime-se a parte autora por carta com AR (salvo se o endereço for na Zona Rural), para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir os despachos de ID nº 107821648 e 132662994, devendo manifestar-se acerca das respostas as consultas RENAJUD (ID nº 109425412) e SISBAJUD (ID nº 110202562), bem como acerca dos ofícios-respostas apresentados pelo 1º e 6º Cartórios de Registro de Imóveis (ID nº 113992158 e 113996741) e pelo Banco do Brasil (ID nº 114066684 e 115097139), manifestando-se, inclusive, acerca da possibilidade de conversão do feito em arrolamento sumário — há imóvel registrado em nome do falecido —, requerendo o que entender por direito.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
12/02/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 01:50
Decorrido prazo de EMILLY IANNE CARVALHO DE LIMA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:27
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 00:27
Decorrido prazo de EMILLY IANNE CARVALHO DE LIMA em 27/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 02:57
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/11/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/11/2024 13:12
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
23/11/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Fórum Dr.
Silveira Martins Alameda das Carnaubeiras, nº 355, 3º Andar, Pres.
Costa e Silva, Mossoró/RN, CEP 59625-410 PROCESSO nº 0806344-71.2022.8.20.5106 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARLANE MARIA DE OLIVEIRA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: EMILLY IANNE CARVALHO DE LIMA - RN17462 INTERESSADO: FRANCISCO DE ASSIS SILVA D E S P A C H O Vistos etc.
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir integralmente o despacho de ID nº 107821648, devendo, no mesmo ato, manifestar-se acerca das respostas as consultas RENAJUD (ID nº 109425412) e SISBAJUD (ID nº 110202562), bem como acerca dos ofícios-respostas apresentados pelo 1º e 6º Cartórios de Registro de Imóveis (ID nº 113992158 e 113996741) e pelo Banco do Brasil (ID nº 114066684 e 115097139), requerendo o que entender por direito.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
22/10/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 02:15
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:15
Decorrido prazo de EMILLY IANNE CARVALHO DE LIMA em 09/09/2024 23:59.
-
17/07/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0806344-71.2022.8.20.5106 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Parte Autora: MARLANE MARIA DE OLIVEIRA SILVA Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: EMILLY IANNE CARVALHO DE LIMA - RN17462 Parte Ré: INTERESSADO: FRANCISCO DE ASSIS SILVA Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil, bem como no despacho de ID 107821648, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre o retorno dos expedientes e juntar as Certidões de Óbito de PEDRO ELIZIÁRIO DA SILVA e FRANCISCA BEATRIZ DA SILVA (genitores do de cujus).
Mossoró, 7 de março de 2024. (Assinado digitalmente) NARA REGINA BEZERRA Analista Judiciária -
07/03/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 10:27
Juntada de termo
-
26/01/2024 08:02
Juntada de termo
-
25/01/2024 10:40
Juntada de termo
-
25/01/2024 10:12
Juntada de termo
-
12/01/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 13:49
Juntada de termo
-
07/11/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 13:23
Desentranhado o documento
-
24/10/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 07:27
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 07:27
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 07:19
Desentranhado o documento
-
08/09/2023 07:18
Desentranhado o documento
-
21/08/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 13:58
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0806344-71.2022.8.20.5106 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARLANE MARIA DE OLIVEIRA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: EMILLY IANNE CARVALHO DE LIMA - RN17462 D E S P A C H O Vistos etc.
Insira-se o de cujus FRANCISCO DE ASSIS SILVA (CPF nº *43.***.*62-00) no polo passivo a ação, para fins de registro e ampliação dos meios de busca processual.
Excluam-se os IDs 93104965 - Pág.
Total 48 ao 93105460 - Pág.
Total 62, eis que se referem a caso diverso.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a resposta do Banco do Brasil (ID 103931290), devendo juntar, na oportunidade, as Certidões de Óbito do seu pai e dos genitores do falecido FRANCISCO DE ASSIS SILVA, além de termo de anuência em nome de MARLA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA SILVA (com assinatura reconhecida em Cartório).
Escoado o prazo, façam-se conclusos para apreciação.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 28 de julho de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
31/07/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 11:00
Juntada de termo
-
12/07/2023 09:51
Juntada de termo
-
11/07/2023 12:54
Juntada de termo
-
11/07/2023 12:50
Juntada de Ofício
-
29/04/2023 01:51
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
29/04/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 03:06
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/02/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
07/02/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 10:22
Juntada de termo
-
10/01/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 12:03
Juntada de termo
-
16/12/2022 11:16
Juntada de termo
-
16/12/2022 11:13
Juntada de termo
-
23/11/2022 11:50
Juntada de termo
-
19/11/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 13:52
Juntada de termo
-
19/10/2022 13:48
Juntada de Ofício
-
19/10/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 10:10
Juntada de termo
-
17/06/2022 10:22
Juntada de termo
-
06/06/2022 20:20
Juntada de Ofício
-
06/06/2022 19:58
Expedição de Ofício.
-
06/06/2022 19:58
Expedição de Ofício.
-
03/05/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 07:52
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2022 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 16:14
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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